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15 DE MARÇO DE 1973 4763

É do conhecimento geral, é base de toda a medicina e já o diz um velho ditado, que "vale mais prevenir do que remediar". Por razões de ordem económica, se outras houvesse e muitas há de natureza moral, é indubitavelmente preferível evitar o vício das drogas do que tratar as suas consequências. Portanto, serão poucas todas as verbas que se possam despender no campo da educação preventiva contra o uso indiscriminado e o abuso dos excitantes e dos sedativos.
Tratamento. - Antes de apresentar quaisquer considerações sobre este tema, desejo esclarecer, desde já e para que fique bem claro, que os toxicómanos devem ser sempre reconhecidos como verdadeiros doentes, que na realidade são, necessitados de tratamento médico, e nunca como vulgares delinquentes a entregar à justiça, para que esta os castigue e os corrija.
Dentro deste vasto campo, tão discutido, da terapêutica, das toxicomanias há opinião quase unânime de que o tratamento deve ser fundamentalmente de natureza psíquica, embora realizado fora de ambiente psiquiátrico, ter continuidade e ser exercido sob aturada vigilância. Segundo os conceitos mais modernos, e como regra geral, apenas os casos graves, individuais, devidos às chamadas drogas clássicas - morfina, heroína, cocaína - necessitam de internamento em estabelecimento especializado. Os outros, menos severos, ocasionados pelas drogas mais recentes - marijuana, L. S. D., haxixe, anfetaminas -, habitualmente consumidos em grupo, têm muitas possibilidades de poderem ser tratados em regime ambulatório.
Não irei pormenorizar, por estar fora da latitude do presente aviso prévio, os meios farmacológicos ligados à terapêutica das toxicomanias.
Apenas me referirei à metadona, por ter sido citada pelo Deputado Delfino Ribeiro, e unicamente para dizer das apreensões que tenho perante o entusiasmo da sua aplicação. Recordo só a grande voga que teve a heroína no tratamento da morfinomania, o imenso número de heroinómanos que daí resultaram, e do receio, mesmo certeza, da já registada habituação à metadona, quando empregue na terapêutica da intoxicação crónica pela heroína. Se o vício da morfina ocasionou o da heroína, fazemos votos para que este não dê lugar ao da metadona.

O Sr. Delfino Ribeiro: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Delfino Ribeiro: - Desejo registar com gratidão as amigas referências que V. Exa. se dignou dirigir-me, felicitá-lo pela exposição, que aliás se coaduna com o brilho das intervenções a que nos habituou, e juntar a minha concordância às considerações que V. Exa. acaba de tecer sobre a metadona. 4 Dela falei por ser utilizada no processo mais vulgarizado para o tratamento do vício resultante do consumo dos opiáceos. Todavia, e conforme tive o ensejo de ler num dos últimos números da revista trimestral intitulada International Journal for the study of brug Addiction, vários médicos especialistas, que se reuniram recentemente nos Estados Unidos da América para apreciar e analisar as consequências do uso da metadona na cura da toxicomania, chegaram a uma conclusão que coincide com a opinião de V. Exa.
Pena foi que não tivessem indicado um sucedâneo, quero dizer, um método que possa com vantagem pôr de parte a presença da metadona na terapêutica em causa. Oxalá assim venha a suceder num futuro próximo, pois afigura-se-me que tal ainda não aconteceu.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado Delfino Ribeiro.
Na verdade, segundo os elementos de que tenho conhecimento, ainda não se encontrou um sucedâneo da metadona que pudesse obter bons resultados sem os inconvenientes de habituação que a metadona tem. Façamos votos para que dentro em breve esse produto apareça.
Mas, na realidade, conseguem obter-se bons resultados no tratamento dos toxicómanos? A resposta é afirmativa, especialmente para os considerados como não gravemente viciados. No seu conjunto, dentro do pressuposto de que cada doente é um caso, e sem grande generalização, pode dizer-se que a cura dependerá do tipo da droga, do tempo de duração da toxicomania, das doses diárias tomadas, da idade da iniciação no vício, do meio social em que se vive, dos antecedentes pessoais e hereditários quanto ao foro psíquico e ao consumo de estupefacientes, e, ainda, da profissão exercida. Nesta, merece um relevo especial a daqueles que têm mais fácil acesso à droga, tais como os médicos, as enfermeiras, os farmacêuticos e o pessoal de laboratório. Por todo o Mundo é precisamente neste grupo que se encontra o maior número de drogados.
Nos casos portugueses estudados pelo Prof. Fragoso Mendes, a percentagem de toxicómanos naquelas profissões atingia 32,7 por cento, de longe a mais elevada em relação às restantes.
Desejo, ainda, referir dois pontos que se consideram como absolutamente fundamentais no tratamento deste tipo de doentes: o voluntariado e o anonimato. Só se trata devidamente quem esteja, na verdade, interessado em se recuperar. É, praticamente, quase inútil o tratamento coerciso de um toxicómano, pois, uma vez liberto da vigilância a que inicialmente se submeteu, acaba, na grande maioria das vezes, por recair no seu anterior vício.
Depois, para se tratarem, estes enfermos exigem um completo e perfeito anominato, o que é natural e bem se compreende. As suas fichas, nas consultas ou internamentos, devem apenas ter um número, sem qualquer nome, apelido, morada ou outros elementos de possível identificação. Esse anominato é, repito, imprescindível para que o toxicómano se submeta a tratamento, embora isso vá causar sérias perturbações aos serviços administrativos e pesar desfavoravelmente nas finanças hospitalares.

O Sr. Delfino Ribeiro: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Delfino Ribeiro: - Desta vez, era para manifestar um pequeno reparo à sua afirmação da quase inutilidade do tratamento coercivo. Não resta dúvida