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4764 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 236

de que o ideal estaria em a apresentação voluntária poder, por si só e em relação a todos os casos, conduzir ao tratamento.
Infelizmente assim não sucede, pois, por mais que sejam os voluntários - e queira Deus que o seu número venha a exceder o dos que se ocultam, escondendo o vício -, sempre existirão drogados que apenas pensarão no consumo, vivendo para o bem-estar que da droga recolhem ou julgam receber.
Para estes impõe-se, por via judicial, a cura compulsiva, ainda que lhes falte o desejo de se afastarem do mal - sentimento que não raro, para não dizer por norma, também se verifica nos voluntários durante o decurso do tratamento - e o risco de recaída consequentemente se intensifique.
Por outras palavras: urge tentar auxiliar o drogado, obrigando-o ao tratamento quando a sua apresentação às entidades competentes se não efectue por iniciativa própria ou de quem o represente.
As dificuldades na obtenção de um bom resultado, ainda que possam divergir - e creio que variam mais de caso para caso do que por virtude da simples manifestação voluntária ou imposição estatal -, são sempre enormes. Há, pois, que para todos eles prever a necessidade de tratamento, de forma que os centros de recuperação funcionem para servir tanto os voluntários como os que venham a ser detidos e ou sentenciados - o que presentemente não se constata.

O interruptor não reviu.

O Sr. Salazar Leite: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Salazar Leite: - Não desejo de maneira nenhuma estabelecer polémica. Apenas, e começando por agradecer a exposição que V. Exa. tem feito a propósito deste problema, com todas as indicações que lhe advêm e lhe foi possível obter dentro do nosso meio, devo dizer que discordo completamente da opinião que foi aqui apresentada pelo Sr. Deputado avisante. E discordo por uma razão muito simples, por uma questão de exeperiência dentro do nosso trabalho na classe médica.
Não é a primeira nem a segunda vez que nós tentamos, dentro da nossa acção de médicos, forçar grupos de doentes - e estes indivíduos não são mais que doentes- a tratamentos cumpulsivos. Aqui o disse. E sempre temos falhado completamente.
O caso mais recente de que me recordo, que tinha ao mesmo tempo todas as características humanitárias, foi a tentativa feita no Brasil para conseguir que todos os leprosos fossem tratados de uma maneira cumpulsiva, obrigando-os a internarem-se em varíadíssimos campos e verdadeiras cidades de leprosos, onde todas as condições de vida eram muito superiores àquelas que eles tinham no meio exterior.
Teórica e humanamente isto era o máximo que se poderia desejar.
O resultado que se obteve foi a fuga constante desses indivíduos das zonas onde tinham a obrigação de se manter e a ascensão da doença à custa dos contactos que eles, escondidos, provocavam nas pessoas que diariamente os encontravam, arriscando-se a ser contagiadas.
Eu não acredito, de modo algum, nos tratamentos compulsivos, e neste caso mais ainda, porque, no caso em questão, verifica-se um factor psicológico que não se pode combater e que, afinal de contas, está na base da tendência para a morfinomania, que é a mais frequente de todas.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Eu suponho que tanto o Sr. Deputado Salazar Leite como eu próprio não somos contra o tratamento coercivo, sabemos que há indivíduos que são apanhados pela Polícia e que têm de ser tratados.
Infelizmente, o facto de não sermos contra o tratamento coercivo não significa que acreditemos nele, este ponto é que é de sublinhar. No entanto, nesses doentes, que foram apanhados a consumir droga e por isso foram detidos e encarcerados, aí a acção psicológica tem uma enorme actuação, mais do que nos outros casos. Isto porque a acção psicológica pode convencer esses doentes a tratarem-se, e, uma vez convencidos, já não se trata de tratamento coercivo, mas sim voluntário.
Resumindo: Não somos, pelo menos eu não sou, contra o tratamento coercivo, apenas não acredito na sua eficácia, o que não significa que não haja casos onde se obtiveram bons resultados.

O orador não reviu.

O Sr. Deifino Ribeiro: - Era essa mesma explicação que eu esperava obter de V. Exa. Não sei se a opinião de V. Exa. coincide com a do Sr. Deputado Salazar Leite, no entanto, talvez não haja coincidência absoluta, pois V. Exa. que eu saiba, discordou totalmente do meu ponto de vista, defendendo o tratamento voluntário. Talvez eu me tivesse exprimido mal, mas o que eu penso é o seguinte: deve ser dado a todo o toxicómano a possibilidade de se curar.
Os voluntários, ou seja, aqueles que queiram apresentar-se às entidades competentes, serão tratados como voluntários, como anónimos. Em relação aos viciados, não voluntários, que não queiram vir à tona, ou seja, que não queiram apresentar-se às autoridades, em relação a esses também há que exigir que eles se tratem, embora as dificuldades possam ser maiores. Mas, como há pouco disse, o que importa é a determinação do doente para se tratar, quer ele seja voluntário, quer seja involuntário.
Há doentes voluntários que manifestam vontade de se tratar e depois essa determinação enfraquece, mirra, falece, sendo, portanto, o resultado do seu tratamento idêntico ao do indivíduo que não se apresentou e que foi detido e foi, portanto, obrigado a tratar-se, sem, portanto, desejar curar-se.
Ora quero dizer também, pelo que me toca e porque o relapso é mais norma que excepção, que não acredito muito nos resultados do tratamento, pois estes se mostram quase sempre negativos quando o doente não coopera, isto independentemente de ser um doente voluntário ou um doente não voluntário.
Muito agradecido a V. Exa.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Ao fim e ao cabo, estamos todos de acordo.

O Sr. Agostinho Cardoso: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.