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4778 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 237

tente, me sejam facultados, com a possível brevidade, os elementos seguintes:

1) Horário oficialmente aprovado, para 1972 e para o corrente ano de 1973, das carreiras marítimas entre as ilhas dos Açores e entre este arquipélago e o continente;
2) Identificação das carreiras aprovadas que
porventura não tenham sido efectuadas ou que o foram com desrespeito do horário, com menção expressa das razões que a tal conduziram;
3) Indicação das providências acaso adoptadas para garantir, tanto no momento de aprovação dos horários como no da sua efectuação, a regularidade e pontualidade exigidas pelos interesses açorianos;
4) Cópia das disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis às empresas de navegação que operam nas linhas do arquipélago dos Açores, referentes à obrigação de realizar as carreiras aprovadas e à responsabilidade emergente do eventual desrespeito de tal obrigação, tanto perante o Estado como perante os particulares lesados;
5) Parecer da Junta Nacional da Marinha Mercante sobre a existência ou inexistência de responsabilidade das empresas armadoras que acaso tenham omitido carreiras ou desrespeitado os horários aprovados nas linhas agora em causa, a partir do início do ano de 1972, salientando o caso da interrupção de ligações entre Leixões e os Açores ocorrida nos primeiros meses do ano passado e o que agora mesmo está a verificar-se, face à impossibilidade de o navio Angra do Heroísmo seguir normalmente na sua viagem mensal para os Açores.

O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há datas marcadas pelo sangue que, segundo uns, não devem ser comemoradas para não se avivarem recordações conducentes a ódios, e, segundo outros, têm de ser citadas nas alturas e lugares próprios como tomada de posição e consolidação de raciocínios e acções.
Uma dessas datas é a de 15 de Março de 1961, que, quanto a mim, nunca poderá ser esquecida e merece bem ser meditada.
Foi nesse dia que, praticamente, eclodiu o terrorismo no Norte de Angola, ceifando vidas, arruinando bens e fazendo tremer a soberania da Bandeira Portuguesa sobre terras bem lusitanas desde há séculos.
Passaram-se doze anos, recuperou-se a paz na grande maioria dos espaços onde ela foi abalada, e isso graças à coragem, ao sacrifício de todos os portugueses, de todos, friso bem, e sobretudo aos das forças armadas, não apenas como corpo repressor das veleidades de bandoleiros atrevidos e bem municiados por estrangeiros, mas como factor da presença que
conduz à segurança necessária para se projectar com tranquilidade e realizar sem delongas.
Não seria possível a Angola atingir o surto de progresso que ali se verifica sem a união dos portugueses e a sua adesão à ordem de correr e em força para aquele Estado logo a seguir aos nefastos e horríveis acontecimentos de 15 de Março, ideia mantida durante estes doze anos de solidariedade nacional.
E, por isso, quero deixar aqui, bem firme, bem vincada, em nome de Angola, a expressão sincera do agradecimento daqueles que ali vivem, a V. Exas., Srs. Deputados, como lídimos representantes do povo português, a dádiva dos seus filhos e a boa vontade dos auxílios prestados, bem como ao Governo da Nação, que com clarividência e patriotismo tudo faz para que, continuando a seguir a única política verdadeiramente nacional e cristã, leve o País a vencer a batalha mais difícil da sua história.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Afirmei em tempos que procuraria cumprir, enquanto permanecesse nesta Casa, o que na Constituição se atribui aos Deputados, incluindo o "vigiar o cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo ou da Administração".
Mais afirmei, na mesma altura, que calariam "profundamente no meu coração as intervenções laudatórias".
Pois, Sr. Presidente, falo hoje com alegria no coração. Falo para aplaudir e agradecer ao Governo da Nação, na pessoa de S. Exa. o Ministro do Interior, a promulgação do Decreto n.° 88/73, de 7 de Março, que enriqueceu e dignificou o distrito de Faro com mais uma vila, a vila de S. Bartolomeu de Messines.
Bem haja, Sr. Ministro. A povoação e as gentes de S. Bartolomeu de Messines mereceram a distinção, e o Governo, ao amparar, e rapidamente o fez, a petição da Junta de Freguesia local, bem mostrou estar atento aos anseios legítimos do povo.
S. Bartolomeu de Messines mereceu a distinção que lhe foi conferida.
Distinção bem evidente, haja em vista o reduzido número de povoações que nos últimos anos receberam tal privilégio.
Com efeito, de 1941 até ao presente somente nove aglomerados populacionais se elevaram à categoria de vila:

Esmoriz (concelho de Ovar);
Aves (concelho de Santo Tirso);
Cernache do Bonjardim (concelho da Sertã);
Moscavide (concelho de Loures);
Odivelas (concelho de Loures);
Gafanha da Nazaré (concelho de Ilhavo);
Queluz (concelho de Sintra);
Minde (concelho de Alcanena);
S. Bartolomeu de Messines (concelho de Silves).

A terra natal de João de Deus mereceu a sua ascensão a vila.