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16 DE MARÇO DE 1973 4779

O Decreto n.° 88/73 atesta-o no seu articulado, que passo a ler, a fim de que o seu texto fique, para conhecimento dos vindouros, no Diário das Sessões da Assembleia Nacional:

Decreto n.° 88/73

de 7 de Março

Considerando o grande desenvolvimento demográfico que se verifica na freguesia de S. Bartolomeu de Messines, do concelho de Silves, do distrito de Faro;
Considerando que a povoação sede da freguesia é servida por boas vias de comunicação, incluindo caminho de ferro, e está dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede de saneamento;
Considerando o notável incremento industrial e comercial da referida povoação e que nela existem diversas instituições de interesse público e colectivo de natureza social, educacional, cultural e económica;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil de Faro;
Nos termos do artigo 12.°, n.° 2.°, do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.° 3.° do artigo 109.° da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de S. Bartolomeu de Messines, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Silves.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 2 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente de República, Américo Deus Rodrigues Thomaz.

Sr. Presidente: Não me fica mal,...

O Sr. Augusto Correia: - Antes bem!

O Orador: - ... além de agradecer como Deputado a dignificação de uma povoação que muito prezo, fazê-lo também em meu nome pessoal ao Governo de Marcelo Caetano.
É que, como algarvio, sinto-me muito honrado com o aumento de prestígio do meu distrito.
E pensando nele, para ele volto a minha atenção, para as sedes de freguesia de Estômbar, concelho de Lagoa, Alte, concelho de Loulé, e Moncarapacho, concelho de Olhão.
Não estarão em condições de ascenderem à categoria de vilas?
Estou certo de que S. Exa. o Ministro do Interior, com a mesma boa vontade que mostrou para S. Bartolomeu de Messines, olhará benevolamente para as petições das localidades algarvias que, obedecendo aos condicionalismos legais, pretenderem ascender à categoria de vila e pelas vias normais apresentarem as suas aspirações e petições.
Termino renovando os meus agradecimentos ao Governo, afirmando, bem firmemente, o meu portuguesismo e leal e franca adesão à política de S. Exa. o Professor Marcelo Caetano.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. António Lacerda: - Sr. Presidente: Já bastante avançado este último período da actual Legislatura e quase nos fins da minha vida parlamentar, não se me pode levar a mal, suponho, que fazendo um rápido bosquejo pelo que foram estes últimos anos, queira apontar e salientar alguns aspectos em aberto, daqueles em que intervim e que a Administração pode, em meu entender, resolver com certa facilidade.
Hesitei em pedir a palavra pela interpretação que pudesse ser dada às minhas intenções, e também quanto à forma de o fazer. Ou com várias intervenções, focando em cada uma um aspecto em aberto, ou uma só ou mesmo duas. Resolvi falar, e optei por esta última solução, admitindo, embora um tanto desiludido, que aquilo que por imperativo de um mandato aqui se diz tem audiência aos níveis próprios.
E assim reabriria, para já, três processos daqueles em que envolvi esta alta Assembleia, tendo-os aqui trazido. Um de carácter geral, e que diz respeito a modestos funcionários da administração pública, designadamente aos propostos de 3.ª classe da Fazenda Pública; outro respeitante à minha região de Entre Douro e Minho e à sua reconversão agrária e vitícola; e um outro, e que me toca profundamente, em que recordo assunto do meu concelho de Ponte da Barca e da sua fronteira do Lindoso. E tudo isto brevemente.
Em sessão de 30 de Janeiro de há três anos falei na melhoria da situação dos propostos da 3.ª classe da Fazenda Pública, e dizia em dada altura:

Estes funcionários não são classificados na última alteração dos vencimentos, pois que se fala somente nos de l.ª e 2.ª e, portanto, manter-se-á o regime em que têm vivido, ou seja a sua designação quinquenal e vencimentos em função do movimento das tesourarias.
Não nos parece isto razoável, nem está de acordo com aquele clima de tranquilidade de espírito e segurança que todos ambicionamos se generalize, para uma estruturação digna da vida do homem e da sua família.

Disse sentidamente essas palavras que acabo de citar e perdõem-me V. Exas. que as repita.
O que nunca pensei é que me chegassem a mim, pobre de mim, tantos telegramas e cartas de agradecimento e de esperança, algumas com palavras que me tocaram profundamente pelos quadros que deixavam entrever.
As palavras de aplauso, que as havia, as de agradecimento, que agradeci, todas essas, meu Deus, interessam menos. Mas as palavras de esperança, sinceras, sentidas, em que se nos põe todo um cortejo de realidades... Essas, meus senhores, ficam profundamente gravadas no nosso coração.