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6 DE ABRIL DE 1975 4943

Trata-se de complexos problemas agrários que só se modificarão com novas técnicas, adubos e pesticidas baratos, convenientes cadeias comerciais, sem intermediários parasitas, crédito honesto e, sobretudo, eficiente instalação de um serviço de extensão agro-pecuário que nalgumas zonas ou actividades agrárias de algumas províncias se vem afirmando já.
Espera-se que Governo, o Governo e as administrações provinciais, a quem cabe zelar pelo bem-estar das populações, continuem a multiplicar os seus esforços no sentido de mais rápida concretização de tal desígnio.
Outras modalidades existem de concessão de terras por aforamento ou arrendamento, mas dizem mais respeito a terrenos urbanos ou de interesse urbano; se são casos importantes, e são-no inevitavelmente em número e consequências, para o desenvolvimento económico-social das províncias, interessam sobretudo como forma de orientar o povoamento e desenvolvimento urbano, antecipando às desregradas urbanizações que por todo o lado se verificam. Planeamento e ordenamento urbano por antecipação ao extraordinário afluxo das populações à cidade, em seu inevitável processo de aculturação e urbanização.
Importantes são, ainda, esses outros casos especiais de utilização ou ocupação de terrenos determinada por empreendimentos mineiros em seu sentido mais lato, mas igualmente nos dispensaremos de mais desenvolvidamente os considerar. Componente porventura pré-industrial do mesmo fenómeno de valorização e ordenamento territorial - ora no campo industrial -, que bem importaria acelerar igualmente, como em algumas províncias se vem passando.
Relativamente às superfícies máximas de terrenos vagos que uma pessoa, singular ou colectiva, pode dispor em concessão, decaem dos limites máximos de 75 000 ha nas províncias de Governo-Geral e de 15 000 ha nas restantes (em parcelas que não excedam os 25 000 ha a 5000 ha, respectivamente, e feita a prova do aproveitamento das anteriores), no caso de arrendamentos de terrenos rústicos, para áreas máximas de 15 000 ha e de 3000 ha em idênticas províncias, no caso de aforamento de terrenos ainda rústicos, e para, até 5 ha aforáveis em zonas suburbanas, por não terem outras condições de utilização especificadas nos planos ou esquemas de urbanização, e onde sejam permitidas explorações agro-pecuárias.
Jogam a favor desta degressividade diferentes utilizações do solo, o maior grau de aproveitamento e benfeitorização da terra, acrescidos rendimentos agrários por unidade de superfície que se espera, bem de acordo com a preocupação de alcançar os benefícios individuais e colectivos da sua atribuição por concessão.
Para além dos maiores e melhores resultados desejáveis e desejados através deste processo de progressiva intensificação agrária, pecuária, silvícula ou das indústrias e comércio conexos, o empresário sentir-se-á compensado do seu esforço pela redução do grau de instabilidade ou aleatoriedade do seu contrato face à titularidade da terra que, havendo começado, nalguns casos, por formas de arrendamento, virão a converter-se, com o tempo e o aproveitamento, em formas de exploração por aforamento, posse já do domínio útil, até à fase final de propriedade perfeita, do próprio domínio directo, por acesso pleno à propriedade da terra que agricolamente explorou, benfeitorizou, amou. Em última análise, face à terra plenamente possuída, desfrutada.
Este o espírito de que sinto possuída a proposta de lei ora em apreciação. Este o espírito por que espero seja entendida, animada e vivida por quem a haverá de aplicar, vulgarizar, executar - numa palavra: cumprir.
É certo, e cumpre anotar, que só a regulamentação que vier a ser elaborada na sequência da nova lei poderá trazer consequências práticas mais palpáveis ao homem do ultramar, ao possuidor da terra, ao candidato ao seu uso, fruição ou posse.
Deverão ser contempladas aí a análise e solução das questões que mais críticas têm suscitado: a lentidão processual, as aptidões dos serviços responsáveis, a dificuldade em fomentar uma mais rápida titulação da terra. Que os serviços, depois disso, andem diligentes e lhes sejam facultados meios materiais e humanos - estes a ter que ver com a reforma do sistema educativo, com a batalha da educação e, sobretudo, com o espírito e ânimo que a deve informar-, um voto quase a concluir.
Assim, e só assim, se alcançarão os resultados esperados - "esperar" no significado, melhor diria mesmo no conceito, de "ter esperança em ou de" -, os resultados esperados da sua propositura, que foram os de promover a ocupação e exploração da terra, de assegurar o seu melhor aproveitamento, de salvaguardar os interesses das populações, numa palavra, de criação de maiores oportunidades do desenvolvimento económico das províncias ultramarinas e promoção das suas gentes para estádios mais adiantados de progresso e civilização.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental. A ordem do dia será desdobrada em duas partes: na primeira parte, continuará a discussão na generalidade da proposta de lei sobre terras do ultramar; na segunda parte, iniciar-se-á a discussão na generalidade da proposta de lei de reforma do sistema educativo.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

D. Custódia Lopes.
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Gustavo Neto Miranda.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Duarte de Oliveira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
José João Gonçalves de Proença.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Rui Pontífice Sousa.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.