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7 DE ABRIL DE 1973 4949

O Orador: - O Decreto-Lei n.° 616/71, de 31 de Dezembro, veio, por seu turno, rever o estatuto jurídico por que se regem as federações de municípios, e o Decreto-Lei n.° 22/72, de 15 de Janeiro, fixou os critérios para a avaliação das redes eléctricas e outros bens a transferir das concessionárias de pequena distribuição de energia eléctrica para as entidades concedentes no termo da concessão, ou por força de resgate ou rescisão.
No domínio de dotações, o Decreto-Lei n.° 387/71, de 18 de Setembro, elevou o encargo previsto para o triénio de 1971-1973 para trabalhos de electrificação rural para 345 000 contos, abrindo o correspondente crédito no Ministério das Finanças a favor do da Economia, e, ultimamente, o Governo resolveu reforçar, ainda, com uma verba adicional de 200 000 contos as referidas dotações (Decreto n.° 99/73, de 13 de Março), a partir, nomeadamente, das receitas provenientes do imposto sobre veículos. Em nome das populações rurais, que por todo o lado têm vindo a ser servidas, e mais o virão a ser, o nosso agradecimento.
Sr. Presidente: Não será hoje, porém, aos problemas da água, convertida em fonte de energia eléctrica, que nos queremos referir; sim ao seu aproveitamento para usos múltiplos, juntando a minha voz a quantos - e já nesta sessão legislativa, nomeadamente - ao assunto se têm dedicado.
Permita-se-me que não esqueça o Mondego, em cujas margens me criei e cujo álveo, anos e anos, dia a dia, cruzei para demonstrar que não deve ser excessivamente tolhida a iniciativa privada por excessivo e desrazoável intervencionismo central do Estado.
Apesar dos numerosos estudos e tentativas de aproveitamento das suas águas por parte da Companhia Eléctrica das Beiras, o certo é que jamais lhe foi consentido nesses tempos que erguesse, completando a obra que tão auspiciosamente iniciara, barragens no curso principal do Mondego.
Sofreu a região, tem sofrido em sua carne e bens os estigmas do atraso no desenvolvimento, face às potencialidades conhecidas e reconhecidas que a marca.
Com as águas perdidas a caminho do mar, assoreando, invadindo, inundando, talando no baixo curso, sem nada que as retivesse no médio e alto, em estações invernosas, foram-se os homens também e a região e o País ficou mais pobre de recursos humanos e de valores materiais, que uma excessiva ingerência do Poder Central acabou por criar. Que nos aproveite ao menos a lição... agora que parece querermos começar a pensar em termos de desenvolvimento regional, na metrópole como no ultramar.
Que não voltem a perder-se ingloriamente os dias, oportunidades de desenvolvimento... O Portugal de amanhã no-lo exige.
Novas primaveras despontam em horizontes beirões. Recordemos tão-somente o Decreto-Lei n.° 343/ 71, de 10 de Agosto, que declara de utilidade pública a expropriação, com carácter urgente, dos terrenos, edifícios, servidões e outros direitos necessários à execução das obras da barragem central, represamento e derivação das águas, restabelecimento das vias de comunicação, acessos e exploração de pedreiras respeitantes ao primeiro aproveitamento hidroeléctrico do rio Mondego. E bem precisados estávamos, que aí também é Portugal. Da produção de energia eléctrica ao abastecimento de água para usos domésticos, fins industriais e agrícolas da Beira Litoral.
E já que afloramos problemas de hidroelectricidade e hidráulica agrícola, lembrar quero que lá pelos 9 de Março faz um ano que desta bancada solicitei aos departamentos competentes da administração pública que me fossem facultados, ao abrigo da alínea d) do artigo 10.° do Regimento, elementos, informações, de natureza sobretudo económica, sobre obras do Plano de Rega do Alentejo e outras de fomento hidroagrícola a cargo do Estado, de particulares ou associações agrícolas.
Tal como as gentes aguardaram anos e anos a fio que os rios fossem domados e aos campos a água chegasse pelo pino do Verão, como se impunha, assim continuo, Sr. Presidente, aguardando que os "serviços" ditos "públicos" se dignem responder ao que oportunamente desta bancada de representante da Nação solicitei.
Algo vai mal nos domínios da hidráulica geral ou agrícola quando o vagar é tamanho...
Mas vamos ao que importa: Da electricidade de então ao abastecimento de água de agora e do futuro, que há muitos meses, aliás, aprontara.
Sr. Presidente: Uma das lacunas que considero mais graves das fontes de informação estatística é a que respeita ao abastecimento e consumo de água.
Já as civilizações rurais tradicionais tiveram de pagar pesado contributo para a obtenção de meios de fornecimento de água para fins agrícolas e usos rurais.
Estarão certamente na lembrança de todos as pequenas e grandes represas erguidas nos rios para a contenção das suas águas e elevação do plano das mesmas, que permitisse desviar por levadas o precioso líquido para campos ribeirinhos mais dilatados.
Os poços e as noras, com seu chiar característico, os baldes suspensos de picotas ou erguidos a pulso das gentes, foram outras adaptações do engenho do homem à tentativa de procura e captação de caudais freáticos, escorrendo não já à superfície, mas escondendo-se no seio da terra.
Em termos de abastecimento de água das povoações, as "minas", os fontanários vieram igualmente inscrever, com sua presença, uma nota característica na paisagem rural.
E outras mais formas de procura, captação, transporte e distribuição têm vindo a ser realizadas ao longo dos tempos para abastecer, neste elemento fundamental da Natureza, as actividades produtivas agrárias e populações campesinas.
Não são menores, antes acrescidas se nos revelam e requerem as exigências de água das civilizações urbano-industriais. A água tende a tornar-se factor condicionante do desenvolvimento, não tanto já pelas exigências de rega, mas de abastecimento para fins domésticos e usos industriais das grandes concentrações demográficas.
Factor raro ou a rarefazer-se em termos de economicidade dos aproveitamentos tradicionais exigirá progressiva amplitude de meios que a haverão de procurar captar, recolher, transportar, armazenar e distribuir.
As barragens, a maior parte delas concebidas inicialmente para fins exclusivos de produção de energia