O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4952 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246

O Sr. Camilo de Mendonça: - Toda esta estrutura errada leva, naturalmente, a um erro grave da política agrícola, que, por isso, chega a ser inexistente, a um conflito de situações, a um verdadeiro impasse, que torna inviável a economia agrícola portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Camilo de Mendonça: - Como superação haveria uma fórmula: dado que em si próprios os organismos de coordenação não são reprováveis, mas apenas a sua estrutura e a sua dependência da Secretaria de Estado do Comércio, criara-se uma superstrutura que os coordenasse, que os reconduzisse praticamente às secções que existem em todos os organismos do tipo "FORMA".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Camilo de Mendonça: A avaliar pelo Presidente, suponho que a Assembleia ouviu V. Exa. com muitíssimo interesse, mas sem quebra da altíssima consideração que individualmente tributo a cada um de V. Exas., é do meu dever intervir para que as interrupções aos oradores se contenham dentro do comedimento de tempo que lhes é próprio.
A Assembleia terá, decerto, muito gosto em ouvir V. Exa. desenvolver as suas ideias, em construção porventura mais ordenada, e, portanto, ainda mais persuasiva, em ocasião mais própria; agora, peço o favor de não continuar a interromper o orador.

O Orador: - Sr. Deputado Camilo de Mendonça, muito obrigado pela sua achega" mas queria dizer-lhe o seguinte: O Sr. Deputado sabe perfeitamente quais eram as dificuldades que havia no início de uma reformulação da coordenação económica, e sabe bem que a reformulação já feita foi, por assim dizer, o primeiro passo para um objectivo mais distante, que se pretende alcançar.
Sr. Deputado: Era esta explicação que eu lhe queria dar.
Continuando: mas não se esquece que um trabalho de tal natureza, orientado no sentido da criação de estruturas adoptadas às realidades do nosso meio, tendo como fonte de inspiração os resultados da experiência agora iniciada e não os figurinos estrangeiros, terá de ser necessariamente moroso para poder atingir, com segurança, as metas que pretendemos alcançar face aos condicionalismos que se irão criando na sequência da constante transformação que a vida económica do País está a sofrer.
O propósito desta intervenção, porém, não é o de apreciar os méritos ou deméritos da reforma da coordenação económica que o Governo empreendeu, nos princípios que a informam, na materialização institucional desses princípios ou sequer nos métodos e processos que irão ser seguidos para a concretizar, mas tão-somente o de solicitar a atenção de S. Exa. o Secretário de Estado do Comércio para um problema de cuja solução dependerá em grande parte a obtenção dos objectivos visados por esta iniciativa do Governo: quero referir-me à difícil problemática criada ao serviço público e aos funcionários que servem a coordenação económica pelo esquema da previdência a que estão sujeitos, na modalidade de reforma, se comparada a sua situação com a dos funcionários do Estado, aos quais, praticamente, estão equiparados para todos os efeitos, excepto para este.
Na verdade, os funcionários da coordenação económica, ressalvado um ou outro aspecto inerente à índole e aos fins específicos dos organismos que actualmente a integram, sofrem na sua actividade todos os condicionalismos que levaram os funcionários públicos ao longo dos anos a perder a mística do serviço público, mas não gozam, em contrapartida, dos benefícios que, quanto a pensão de reforma, o Estado confere aos seus servidores.
Considerando apenas os aspectos mais salientes deste problema, referirei que tal desigualdade de tratamento - cada vez menos justificada pelo sentido de evolução institucional da própria coordenação económica - se traduz em termos práticos e muito genéricos no seguinte:

a) Enquanto aos servidores do Estado nas condições indispensáveis para se aposentarem (idade e tempo de serviço) é atribuída uma pensão de reforma que pode atingir 100% do vencimento auferido à data em que requereram ou lhes foi imposta a aposentação, aos empregados da coordenação económica - sujeitos ao regime geral da Previdência - em idênticas condições (mesma idade e mesmo tempo de serviço) é conferida uma pensão que só raras vezes poderá atingir 50% da remuneração que percebiam; por outro lado,
b) Dado que a pensão de sobrevivência é calculada, num e noutro caso, com base em idêntico critério (metade da pensão de reforma), enquanto para os familiares dos servidores do Estado a pensão legada pode alcançar 50% do vencimento que estes auferiam quando no activo, para os familiares dos empregados da coordenação económica tal pensão só excepcionalmente atingirá 25% desse vencimento.

Tal situação, que pela sua evidente injustiça dispensa comentários, conjugada com a possibilidade legal de os funcionários da coordenação económica se manterem ao serviço sem qualquer limite de idade (apesar de as disposições aplicáveis lhes conferirem o direito à reforma a partir dos 65 anos), determina que os mesmos se vejam obrigados a trabalhar até ao limite da sua resistência física, contra os mais elementares princípios de justiça social, sendo responsável no conjunto da Organização pelo panorama que sucintamente passo a descrever:

a) Existência de quadros acentuadamente envelhecidos, como claramente ressalta do exame das percentagens a seguir apresentadas, referentes ao conjunto dos cerca de quatro mil funcionários que servem presentemente os organismos de coordenação económica:
De 65 a 70 anos, 4%;
De 71 a 80 anos, 3%;
Com mais de 80 anos, 2% aproximadamente;

b) Permanência nos quadros de bastantes funcionários que, embora não muito idosos, apresentam acentuados níveis de invalidez;