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4954 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 246

porque antepassados meus a fundaram, me sinto magoado, pesaroso e triste, e acompanho aqueles desta Casa que são professores da Universidade do Porto no desgosto que com certeza têm, na repulsa que com certeza sentem, por esse atentado à dignidade de uma cidade que tem o direito ao respeito, que tem o direito à seriedade de processos com que se devem contestar ideais.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Eu só sei o que aqui me chega, e informaram-me que, além desses atentados materiais, com o pretexto que nem chega a ser pueril, porque é ridículo, de uns vagos coros universitários que iam cantar na nossa magnífica igreja barroca de S. Francisco - que mal vem à liberdade disto? -, chega-me agora também a notícia, porque ainda não li os jornais, que até bombas foram deflagradas em locais da cidade do Porto.
Tudo isto, que parece ser contagioso, que parece ser transmitido em ondas que vão da capital do Império, da capital de Portugal, para lá, são coisas importadas, mas que a cidade do Porto, tenho a certeza, repudia no cerne da sua seriedade, no cerne da sua constância no trabalho, na seriedade dos seus processos de trabalho.

Vozes - Muito bem!

O Orador: - É isto, Sr. Presidente, que, desataviadamente e num impulso que julguei dever sobrepujar as limitações que me atingem, quis trazer a esta Casa e dizer mais: que o Governo tem de contar com a solidariedade da gente boa do Porto, dos seus Deputados - sem dúvida -, dos homens de ordem, para que não alastre no Porto essa onda de violência que repudiamos.
Tenho dito.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

cuja primeira parte, conforme ontem anunciei, tem por objecto a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de terras do ultramar. Tem a palavra a Sra. Deputada Sinclética Torres.

A Sra. D. Sinclética Torres: - Sr. Presidente: O Governo enviou para apreciação desta Câmara um projecto de lei sobre terras do ultramar.
A importância para Angola desta lei ultrapassa todos os limites que normalmente se observam noutras de resultados imediatos pela facilidade de aplicação e aceitação.
É que, se há leis que pelas suas limitações são maleáveis e de fácil aplicação sem prejuízos para terceiros, outras há que o não são.
Esta é, sem dúvida, uma das que se encaixa perfeitamente nestas últimas, visto que, indo bulir com o potencial humano de todos os escalões étnicos, sociais e materiais, confere-lhe certas variantes na aceitação junto dos diversos grupos, sendo difícil, se não impossível, numa lei de terras agradar-se a gregos e troianos.
Definir direitos e obrigações.
Cercear egoísmos e ambições.
Cuidar da valorização da terra.
Defender direitos inalienáveis de populações indefesas que vivem na e da terra onde nasceram - ou se fixaram.
Eis em poucas palavras o que o Governo tem pretendido alcançar com todas as leis de terras do ultramar até agora publicadas, sempre com a preocupação de encontrar para todos o que melhor se adapta política e socialmente às circunstâncias da época.
Mas bastará apenas o Governo exaustivamente elaborar uma lei e publicá-la para que ela possa resultar algo de útil à comunidade?
É evidente que não!
Para que esta ou qualquer outra lei resulte, hoje mais que ontem, precisamos da colaboração de todos que desejam a paz e a integridade do solo nacional.
É claro que nessa colaboração não pode nem deve ter lugar o egocentrismo imensurável capaz de nos conduzir à ganância, ao descrédito ou ao crime da indiferença.
Já em 1970 tive ocasião de falar nesta Câmara acerca do problema de terras.
Lamentarei atitudes de uns e indiferença de outros.
E exactamente porque os contactos com as realidades me impressionaram, procurarei com os meus ilustres pares da Comissão introduzir na Lei Orgânica do Ultramar uma nova base.
Esta nova base (LXXV) destina-se a salvaguardar os interesses das populações débeis do egoísmo insaciável dos homens, que numa indiferença brutalmente chocante para o momento em que vivemos conseguem dar testemunho do que não corresponde à verdade generalizada, mas que o inimigo sabe tirar proveito.
Estes inimigos do sossego e traidores à Pátria para atingir os seus objectivos até arranjam mitos!
Desta forma ainda há quem atribua dificuldades para a fixação de certos grupos étnicos ao seu nomadismo!
Em todos os tempos o homem foi nómada enquanto teve de sê-lo.
Enquanto as condições de vida não proporcionarem a sua fixação.
Por outro lado, já ninguém medianamente culto duvida de que a capacidade dos povos para assimilação de qualquer civilização é factor comum em todas as raças.
É do meio cultural, e não da hereditariedade biológica, que resultam as diferenças reais que separam as sociedades humanas.
Foi pena que, por razões de vária ordem, não tivesse sido possível fazer-se o levantamento topográfico do Estado de Angola para a demarcação dos terrenos de 2.ª classe.
E neste projecto agora em discussão, infelizmente para mim que vivo estes problemas, ainda fica pendente, sabe Deus até quando?, mas oxalá não se esperem mais doze anos em vão!...
Entretanto, como medida preventiva, considero mais adequada para a base I a proposta da Câmara Corporativa referida à mesma base; e para a base XXIII da proposta do Governo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa na base XXIV.