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4970 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 247

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura das notas de perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Moura Ramos, apresentada na sessão de 27 de Março findo, e D. Luzia Beija, apresentada na sessão de 28 do mesmo mês.

Foram lidas. São as seguintes:

Nota de perguntas formuladas pelo Sr. Deputado Moura Ramos.

Considerando a notícia recentemente vinda a lume nos jornais de que a Grã-Bretanha, para evitar a escassez de batata no País, decidira proibir a sua exportação com reflexos lesivos no abastecimento dos seus tradicionais mercados - entre os quais se conta Portugal como um dos maiores compradores do referido produto -, pergunta-se ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais: Foram já tomadas quaisquer medidas para contrariar as perspectivas da falta daquele produto no mercado nacional e do consequente agravamento do preço da batata até à nova colheita?

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 27 de Março de 1973. - O Deputado, Rui de Moura Ramos.

Nota de perguntas formuladas pela Sra. Deputada D. Luzia Beija:

Em 1 de Junho de 1972 foi pelo director do Distrito Escolar de Lisboa e pela circular n.° 8545 comunicado aos professores interessados a abertura de um curso para futuros inspectores, donde constava a disposição regulamentar de "não terem os candidatos sofrido qualquer pena disciplinar".
Em Dezembro do mesmo ano, alguns meses depois de remetidas as candidaturas à Direcção Escolar, foi novo regulamento levado ao conhecimento dos interessados e imediatamente mandado recolher. Deste regulamento constava a obrigatoriedade de os candidatos "terem tido sempre boa informação profissional e disciplinar e não terem pendente qualquer processo disciplinar".
Porque não consta do citado regulamento, estranhamente mandado recolher depois de levado ao conhecimento dos interessados, que as suas normas tenham sido estabelecidas por despacho ministerial, de acordo com o Decreto-Lei n.° 48 798, de 26 de Dezembro de 1968, e porque contraria as normas da circular citada, esta de acordo com o artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 32 659, de 9 de Fevereiro de 1943, peço ao Governo, nos termos regimentais, que me informe acerca da legalidade do critério que presidiu à admissão dos candidatos ao citado curso, pois existem interessados prejudicados pela discrepância exposta.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Março de 1973. - A Deputada, Luzia Neves Pernão Pereira Beija.

O Sr. Presidente: - Tem à palavra a Sra. Deputada D. Raquel Ribeiro.

A Sra. D. Maria Raquel Ribeiro: - Sr. Presidente: Ocorre precisamente amanhã o 10.º aniversário da publicação da . encíclica Pacem in terris, do Papa João XXIII. Homem simples e bom, filho do povo, nascido em Sotto il Monte (Bérgamo) no findar do século passado, Ângelo Roncalli seria aquele que mais tarde, ao servir a Igreja, viria a traçar-lhe os caminhos da renovação e da simplicidade, da abertura a uma vida mais pobre e despojada, mais semelhante à dos primeiros tempos. Viria a abrir uma nova era, hoje já reconhecida universalmente como pós-conciliar.
Duas grandes cartas ele nos deixou: a Mater et Magistra, de Maio de 1961, reforçando as directrizes de Leão XIII, e a Pacem in terris, que seria redigida dois meses antes da sua morte e que, certamente, lhe dera ensejo a receber o Prémio Eugénio Baldan para a paz.
Se esta carta, como as habituais, se dirigia à hierarquia e aos fiéis de todo o Mundo, ela trazia algo de inédito: João XXIII endereçava-a também "a todas as pessoas de boa vontade".'
Talvez, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, me senti mais animada a não deixar passar esta data sem que nesta Câmara se fizesse eco dos anseios mais profundos no recôndito de todos os homens - a paz, que há-de assentar na verdade, na justiça, na caridade, na liberdade e no respeito mútuo. A paz na Terra, que, fundada neste pilares, inseparáveis cada um deles dos outros, dará ao homem a plenitude do ser e permitirá a organização da sociedade sem rupturas. A paz, que é sinónimo de desenvolvimento, que é satisfação dos direitos do homem e reconhecimento dos seus deveres. Que dá luz à sua dignidade e que o responsabiliza perante a comunidade nacional e internacional de que faz parte. Que exige uma sociedade mais justa e mais humana, por uma maior equidade na repartição dos bens, pelo acesso a um padrão mínimo de vida.
O homem, agente e objecto do desenvolvimento, tem de ser tomado como o homem integral, factor de harmonia e de progresso social, agente da realização do bem comum em todas as estruturas e encarado na sua dimensão psicossomática e sobrenatural. A sua dignidade de pessoa humana, como diria João XXIII, exige uma actuação responsável e livre.

Importa, pois, para o convívio social que o exercício dos próprios direitos, o cumprimento dos próprios deveres e a realização dessa múltipla colaboração derivem sobretudo de decisões pessoais, junto da própria convicção e iniciativa, do próprio sentido de responsabilidade, mais do que da coacção, pressão ou qualquer forma de imposição externa (Pacem in terris).

A carta encíclica a que nos estamos a referir cita como "sinais dos tempos" três fenómenos essencialmente como característica dos dias de hoje.
Entre eles é a inserção da mulher na vida pública, de maior relevo nas sociedades cristãs, pela libertação que o próprio Evangelho lhe trouxe. A mulher reivindica direitos e deveres que a tornam mais responsável na vida familiar, na profissão, na vida política. Têm os governantes que estar atentos a este fenómeno, considerá-lo em toda a sua extensão e acreditar que a ruptura e a desordem virão, não pela