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12 DE ABRIL DE 197S 5009

ção há mais de quinze anos, cujos reflexos não podem deixar de me sensibilizar e impressionar grandemente.
Evidentemente não posso, não quero nem sei fazer considerações de ordem jurídica sobre esta nossa proposta. Mas as implicações que referi são bastantes para não deixar de registar esta minha palavra.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Felicito-me por o Sr. Deputado Barreto de Lara ter usado novamente da palavra, para eu ter ocasião de uma vez mais prestar homenagem ao espírito generoso que enforma estas propostas. Creio que a discussão na Câmara foi muito útil, embora entenda que não as devemos de forma alguma aprovar. Eu explico: é que as discussões neste plenário têm também certamente um grande reflexo, mostrando ao Governo as preocupações e os problemas que de facto existem. E o Governo, pois que o Estado é uma pessoa de bem, diz-se há muito tempo, terá essas preocupações no seu espírito ao fazer a regulamentação desta lei.
Daí a consagrar numa lei deste nível esses princípios vai um passo muito longo. Volto a dizer que não quero envolver em problemas jurídicos o Sr. Barreto de Lara, nem o posso fazer, mas apenas quero lembrar que algumas dessas sentenças que citou resultam dos tribunais considerarem sujeito ao direito privado e não ao direito público esta jurisprudência dos terrenos vagos. Assim se assinala no parecer que há pouco citei do Conselho Ultramarino.
Pois, segundo ele, a aplicação indevida da lei civil em matéria regulada especialmente pelo direito público explica-se, antes de mais, pelo facto de todas as questões sobre posse e propriedade de terras vagas terem de ser intentadas nos tribunais comuns de harmonia com a R.A.U. E explicava, evidentemente, a perturbação que haviam produzido certas sentenças, dadas pelo juiz no melhor entendimento e supondo que aplicariam o Código Civil, e não a legislação especial sobre terras. Este dilema resulta, evidentemente, de o País ter entendido que devia aplicar para o ultramar outra filosofia.
O Código Civil na metrópole baseava-se na legislação individualista e, por isso, para o ultramar o Estado entendeu que devia ter um papel muito mais intervencionista.
Se de alguma maneira eu posso concluir as minhas considerações sobre este ponto tão importante, apenas queria dizer que me recordo de uma vez ter lido aqueles velhos romances em que o perfeito orador político era o homem de bem que sabia falar. Eu não sei falar. Para político só posso querer ter uma prerrogativa: de ser homem de bem, como todos nós.
Ora isso me leva a crer que esta Câmara não é de forma nenhuma uma câmara de juristas, sem menosprezar o valor da jurisprudência, é uma câmara de políticos que não são homens de acaso, ocasionais que procuram conciliar interesses, são homens que procuram acima de tudo buscar o que é essencial no bem comum.
E creio que no ultramar o essencial ao bem comum é preservar este interesse tutelar do Estado sob uma coisa tão importante, não só para o progresso económico dos territórios, como para a convivência entre civilizações diferentes, entre diferentes estilos de vida, entre pessoas, todas elas certamente voltadas ao bem do seu país, mas por caminhos diversos, que não tiveram ainda tempo de se aperceber da nossa legislação, e que Portugal a todos integra, nesta Nação.
E a Assembleia o ano passado, ao mudar as palavras antigas de "a contemporização com os usos e costumes", quis empregar a palavra dura de "respeito", quis dar uma tónica de manifestação política. Portanto, quis reservar ao Estado esta liberdade de acção, no sentido do bem comum. E creio que isto é essencial. E só por isso, embora achando importante, desejo que deste debate resulte o interesse de o Governo procurar o mais breve possível resolver esses casos. Por isso creio que seria da máxima inconveniência que a Câmara quisesse legislar desta forma sobre esta matéria.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra...

O Sr. Barreto de Lara: - V. Exa. dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas já usou da palavra tanta vez que nem a interpretação do Regimento, nem a liberalidade de espírito me parecem me permita conceder-lhe mais para a discussão. Mas se é para qualquer dos outros fins de uso da palavra que o Regimento prevê, tenha a bondade.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu peço imensa desculpa a V. Exa., mas eu queria pedir a palavra para explicações, visto que o Sr. Deputado Themudo Barata fez o favor de me citar...

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra para explicações dentro do tempo regimental de cinco minutos.

O Sr. Barreto de Lara: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Resumindo as minhas considerações, nem preciso dos cinco minutos que V. Exa. me dá. Com a legislação actualmente em vigor passa-se o seguinte: quem tiver terrenos nas áreas urbanas, valorizadas por força da valorização das próprias cidades, está perfeitamente à vontade para legalizar os seus terrenos, quem viver no mato, quem sofrer as agruras do paludismo, da falta de assistência médica, da falta de meios de comunicação, e que tivesse de cavar os seus terrenos, não os pode legalizar. Entrego à consciência da Câmara decidir se realmente estão dispostos a conceder aos latifundiários urbanos a possibilidade de legalizarem os seus terrenos e se a negam àqueles que mantiveram Portugal, porque foram eles que realmente ocuparam o território português.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Neto de Miranda: - Sr. Presidente, apenas muito poucas palavras.
A última intervenção do Sr. Deputado Barreto de Lara leva à conclusão de que podemos estar perante