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5010 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 248

um acto de flagrante injustiça, se não aprovarmos a base proposta por ele e outros Srs. Deputados.
Simplesmente, pareceu-me ter sido invocada uma razão sem fundamento, ou melhor, não foi evocada nenhuma razão. Uma coisa é alguém deter um terreno, porque tinha registo a seu favor, outra coisa é alguém deter um terreno sem ter qualquer registo, e, inclusivamente, terrenos fora das áreas urbanas, são concedidas, nos termos do Regulamento de Concessão de Terrenos, ou por aforamento, ou por arrendamento.
Nada mais lícito do que requerer terrenos nessas condições, e quem os detém detém esses potenciais. O Governo, como pessoa de bem, como tem sido e o foi com o Decreto n.° 244 para a área dos forais, pois certamente que continuará a ter em atenção todas essas situações para continuar a ser uma pessoa de bem.

O orador não reviu.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Eu queria trazer um caso concreto para esta minha intervenção. Antes de o fazer, queria testemunhar uma preocupação, dada a circunstância de eu presidir a uma câmara no ultramar. Não sei até que ponto, depois da aprovação desta lei, se manterá em vigor o Decreto de 1970, que estabelece exactamente aquela duplicidade de critérios, ou que, pelo menos, dá direitos diferentes aos terrenos, conforme eles se considerem dentro ou fora do foral.
Para mim a dúvida mantém-se. Eu não sou jurista, não tenho possibilidades de apreciação jurídica do preceito. Em todo o caso, os tribunais, em qualquer altura, poderão decidir.
Mas eu queria. trazer à Câmara um caso concreto para demonstrar até que ponto vai a diversidade de critérios para a resolução de terrenos que estão em condições idênticas. No momento presente a minha Câmara está a aguardar o alargamento de um foral. Se ele vier a ser concedido, os terrenos que, até aqui, eram ocupados e que estavam fora do foral passam a ser motivo de uma discriminação; aqueles que vierem a ser enquadrados dentro do foral passarão a estar beneficiados pelo Decreto de 1970.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra sobre esta proposta de aditamento, passaremos à votação.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Barreto de Lara: - Desejaria pedir a V. Exa. a votação nominal, uma vez que desejo fazer um voto de vencido em relação a esta base, no caso de o ser.

O Sr. Presidente: - V. Exa. já declarou o seu voto de vencido, portanto não me parece necessária a votação nominal.

A votação far-se-á como de costume por sentados e levantados.

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Dá-me licença que interrogue a Mesa?

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Barreto de Lara: - Suponho que no Regimento da Assembleia Nacional, sempre que se pretende acompanhar uma votação de voto de vencido, é facultado aos Deputados requerer à Mesa que a votação se faça nominalmente.

O Sr. Presidente: - E é facultado à Mesa não o conceder.

O Sr. Barreto de Lara: - Muito obrigado a V. Exa. Fico esclarecido.

O Sr. Presidente: - Ponho à votação a proposta de aditamento de um número novo apresentado pelo Sr. Deputado Barreto de Lara, a inserir entre os n.ºs 1 e 2 do articulado da proposta de lei.

Posta à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação...

O Sr. Barreto de Lara: - Sr. Presidente: Peço a palavra a V. Exa.

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu requeria a V. Exa. a contagem dos Deputados para ver se temos quorum para decidir sobre esta base.
Não considero suficiente o número de elementos presentes na Comissão do Ultramar para realmente terem tomado a sua posição, que pode ter influenciado a Câmara. Tenho muita pena e peço imensa desculpa aos meus colegas ausentes, mas requeria a contagem para ver se, realmente, temos quorum para a votação.

O Sr. Presidente: - V. Exa. requer a contagem, não é verdade?
Pois vai proceder-se à contagem.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A contagem parece indicar não haver quorum.
Vai proceder-se à chamada para verificação.
Esclareço VV. Exas. que isto é rigorosamente o que determina o Regimento: no acto de votação, feita a contagem, se ela não revelar quorum, proceder-se-á à chamada.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Albano Vaz Pinto Alves.
Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro Filipe Barreto de Cara.
Amílcar da Costa Pereira Mesquita.