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12 DE ABRIL DE 1973 5005

tomadas por esses agentes contra a opinião da própria Administração. Portanto, há que apreciar os problemas de ordem política, económica e social que estão em causa, e a tremenda perturbação que avassalou as províncias ultramarinas com a publicação do Decreto n.° 47 486, que levou, posteriormente, o Estado a publicar o Decreto n.° 243/70, publicado no Boletim Oficial, de 17 de Maio.
Este decreto veio acorrer aos clamores, permitindo a legalização dos terrenos que estavam dentro dos forais - exactamente os menos valiosos, porque a valorização não lhes foi dada pelos seus utentes, mas sim pela própria urbanização da cidade -, e deixou de fora todos os terrenos que estão no mato, que estão no interior e que só valem pelo sacrifício, pelo sangue, pelo suor e pelas lágrimas daqueles que os cavam, que os ocupam e que deles extraem rendimento económico.
Eis a razão por que eu entendo que esta base, que não vincula, que não obriga ninguém - a seguinte talvez obrigará, e aí teremos grande campo de discussão -, não vinculará o Estado de forma alguma.
Remetemos, assim, ao Poder Judicial - ao qual compete julgar dos actos da administração pública no aspecto legalista, enquanto a nós, Assembleia, nos compete julgar dos dados políticos- a decisão dos conflitos e dos pleitos que estão neste momento instaurados em Angola, e em Moçambique provavelmente também, mas ignoro o que se passa em Moçambique.
Era apenas isto que eu queria dizer a V. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Ao ouvir o Sr. Deputado Barreto de Lara, lembrei-me de um dito de alguém, que, quando lhe propunham para fazer uma coisa errada com justificação noutra que não era certa, dizia que um erro não justifica outro.
Creio, portanto, que se essa lei retroactiva que o Sr. Deputado Barreto de Lara invocou perturbou certamente muitos casos e muitos direitos que estavam em curso, virmos agora, nesta nova proposta, alterar o sistema vigente é que seria precisamente interferir na acção dos tribunais.
Como V. Exa. sabe, a legislação actual também considera apenas como definitivamente entrados no regime de propriedade privada os terrenos referidos no artigo seguinte. Portanto, o ((definitivamente" figura também na legislação actual. Assim, a sua eliminação é que constituiria uma interferência na acção dos tribunais. Aliás, nesta base, para além dos aspectos jurídicos, que eu evidentemente não tenho a pretensão nem qualquer veleidade de discutir com V. Exa., há os aspectos políticos, e por esses eu creio que a Câmara tem de se pronunciar.
Já há dois anos, quando aqui se discutiu a Constituição, eu tive o prazer de vários Deputados, nomeadamente V. Exa., apoiarem uma proposta que então defendi, insistindo na intervenção que o Estado tinha de ter para fazer respeitar os direitos de populações e de outros estilos de vida, etc., cometendo essa obrigação aos órgãos da soberania, ou seja, vincando uma intervenção do Estado nestes problemas. Eu creio que esse aspecto à relevante e muito mais importante do que os aspectos técnicos que V. Exa. refere.
Portanto, quanto a mim, a expressão "definitivamente", como leigo que sou em jurisprudência, parece-me que seria talvez desnecessária. Politicamente, porém, parece-me que não o é, porque viria alterar uma expressão que já está consagrada.
Além disso, esqueci-me de fazer um comentário - e desejava aproveitar a altura- à outra proposta apresentada pelo Sr. Deputado Barreto de Lara quanto ao n.° 3.
Aí, como a Câmara pode verificar, a Comissão, a que pertenci com outros Srs. Deputados, preconiza a adopção da solução proposta pela Câmara Corporativa, que parece mais ampla, pois, além dos terrenos do domínio público e da expressão usada pelo Governo e também pelo Sr. Deputado Barreto de Lara, "assim qualificados e outros diplomas especiais", menciona-se expressamente o preceito da Constituição, o artigo 49.°, que não só discrimina os terrenos de domínio público, como na parte final faz essa remessa também para outra legislação especial.
Portanto, quanto ao n.° 3, parece-me que a proposta que subscrevi, e que resultou do trabalho da Comissão, é mais ampla do que a do Sr. Deputado Barreto de Lara, mas também é uma questão, chamemos-lhe assim, de pura técnica. Quanto às outras questões em que, nesta matéria, infelizmente me vejo em discordância com uma pessoa que tanto estimo, a divergência é mais profunda.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Barreto de Lara: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barreto de Lara: V. Exa. já usou da palavra duas vezes. Parece-me que a disposição regimental que concede a terceira vez não é cumulativa, mas alternativa. Pertence o direito ao relator da Comissão, ou ao autor do projecto. É com grande dúvida que concedo a V. Exa. a palavra pela terceira vez, mas beneficiará dessa dúvida.

O Sr. Barreto de Lara: - Eu, Sr. Presidente, ia pedir a palavra a V. Exa. para explicações. Uma vez que o Sr. Deputado Themudo Barata me citou, parece-me que é um direito que me assiste.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra para explicações. Como sabe são limitadas a cinco minutos.

O Sr. Barreto de Lara: - Agradeço muito a generosidade de V. Exa. Regimentalmente parece-me que teria esse direito.
O Sr. Deputado Themudo Barata quis dar um salto em comprimento, e saltou imediatamente para a proposta de emenda que eu faço à base II.
Ora essa base e a agora em discussão são completamente distintas, portanto, eu repito: quando propus a supressão da palavra "definitivamente" referi e circunscrevi as minhas alegações exactamente à supressão da palavra "definitivamente" e nada mais, sem qualquer outro alcance, jurídico ou outro.
V. Exa. fala-me no alcance político, mas, é curioso, políticos somos nós nesta Casa, mas eu de repente, sendo político, recordo-me que sou jurista e como jurista me ensinaram na Faculdade, certamente muito mal, que a lei não tem efeitos retroactivos.