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5114 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 252

deste modo contribuindo para que a Universidade não continuasse a ser "fábrica de bacharéis". A Universidade fica com os candidatos à "licenciatura de ensino".
É certo que a tendência que se vem generalizando é atribuir nível superior a todos os docentes, pois só assim a metodologia aplicada terá a indispensável base científica. E, por isso mesmo, a base geral de todos eles passaria também a ser a mesma: o diploma do curso completo do ensino secundário.
E quero terminar relembrando o que já se dissera em Janeiro de 1971: "Qualquer renovação permanente não pode jamais ser feita à custa de uma diminuição de qualidade de ensino; muito pelo contrário: a renovação pretendida deverá caracterizar-se por exigências acrescidas de nível qualitativo e formativo da acção educativa."
Só assim a juventude e os adultos pela escola formados estarão em sintonia com os problemas do seu tempo e saberão, lucidamente, e em liberdade responsável, enfrentar o desafio do dia a dia e realizar a tarefa de continuar Portugal e de construir o Portugal de amanhã.
Por todas estas razões, dou a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei.

O Sr. Amílcar Mesquita: - Sr. Presidente: A educação é para o homem o meio indispensável à sua valorização pessoal e social; a via necessária à efectivação da dignidade humana e à conquista do lugar que lhe cabe no mundo. Criatura dotada de faculdades superiores, o homem é ser potencial que através do exercício constante e progressivo alcança a realização espiritual do próprio ser, cuja medida se molda pelo grau e nível da educação. Esta deve constituir a formação integral do homem para abarcar a totalidade do seu ser, na actuação das suas faculdades intelectuais e no exercício da sua entidade física, cuja dependência extrínseca é condição humana do espírito do homem.
A sua vocação social ou natural tendência da sociabilidade impele-o para a constituição de grupos sociais - que espontânea ou naturalmente forma, que conscientemente cria- onde, pautando normas comuns de conduta que se sobrepõem às regras individuais, busca e encontra a melhor realização dos interesses pessoais. Nascem, assim, para defesa e como garantia destes legítimos interesses, os interesses de grupo e, consequentemente, os diversos interesses sociais, dando origem, por seu turno, à escala de valores morais e sociais.
Sempre se encontra o homem, no espaço e no tempo, em dado contexto sócio-político do qual brotam vínculos que o ligam, institucionalmente, aos valores criados à luz do espírito e no respeito à ordem suprema - Deus, Pátria, Família, pessoa; moral, justiça, direito.
É na consubstanciação destes valores e na consciência da sua hierarquização que estão forjados os princípios que orientam a acção educativa do homem português - pessoa, ente social e cidadão da sua Pátria.
Eis por que a proposta de lei do Governo relativa à reforma do sistema educativo representa documento humano de civilização superior e de elevado grau de desenvolvimento espiritual e cultural de um povo; revela a maturidade e a independência de uma sociedade política posta no caminho da evolução e do progresso; se situa no respeito dos princípios fundamentais definidos na Constituição Política Portuguesa, como marco essencial da realização segura do Estado social corporativo; significa a determinação de um Governo que, sob a orientação clara e firme e a decidida acção esclareceida e patriótica do Presidente do Conselho, avança na execução serena dos "ciclópicos trabalhos".
A filosofia da educação que assenta na própria personalidade humana justifica o nascimento de um direito do homem, a um lado direito da pessoa e a outro direito social.
Segundo os princípios da filosofia moral ou ética, a educação dos filhos - como formação total do homem - é um fim natural da sociedade conjugal e, consequentemente, da sociedade familiar a que dá origem. Por isso, aos pais, por força da ordem natural, cabe, directa e imediatamente, o direito de educar os filhos e, correlativamente, corresponde-lhes o gravíssimo dever de prestar e garantir a necessária educação. Assim, só mediata ou subsidiariamente pertence ao Estado tal direito.
Esta é, aliás, a filosofia que enforma a lei fundamental do País, de cujo espírito decorre a afirmação da família como base natural da educação (artigo 12.°), o reconhecimento do direito e dever dos pais à educação dos filhos (artigos 13.° e 42.°), a aceitação da subsidiariedade do Estado no exercício deste direito (artigos 14.° e 42.°) e a declaração da liberdade de ensino (artigos 8.°, 14.°, 42.° e 44.°) e do direito de acesso ao mesmo na base da igualdade de oportunidades (artigo 43.°) e no respeito dos valores do espírito e da moral cristã (artigo 43.°, § 3.°). Estes os princípios que animam e orientam a acção educativa nacional, reafirmados pelo Governo na proposta de lei da reforma do sistema educativo.
Rejeita-se, deste modo, a concepção totalitária do Estado, porque se lhe nega o direito prioritário - direito directo e imediato à educação, reclamado e exercido, aliás, pelos Estados socialistas e comunistas e por certas tendências liberais defensoras de determinados direitos do homem, como o amor livre e o divórcio.
Na coerência dos princípios enunciados não reconhecemos ao Estado o monopólio das estruturas educacionais, mas uma legítima posição de concorrência ao lado dos particulares ou associações privadas, aliás importante e necessária na sociedade dos nossos dias, atentas a complexidade e as exigências modernas do ensino e as limitações, de vária ordem, dos titulares do direito directo e imediato à educação.
Defendemos, por isso, em obediência ao princípio da liberdade de ensino, o estabelecimento de escolas particulares e o estímulo da sua criação e apoio por parte do Estado, desde que se sujeitem às regras estabelecidas para a acção educativa e plano de ensino.
Não é novidade para ninguém o quanto a educação em Portugal deve às estruturas privadas e de cuja colaboração o Governo não pode prescindir, dada a insuficiência dos recursos oficiais a nível nacional.
Se a declaração neste domínio do princípio da igualdade de oportunidades para todos não for mero enunciado ou expressão vã, é indiscutível e funda-