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14 DE ABRIL DE 1973 5109

maior no progresso social e no estabelecimento de uma sociedade mais justa e harmoniosa.
Educação que visa a formação integral da pessoa humana, quer como cidadão de uma sociedade terrestre, quer em ordem ao seu destino último.
Educação que cabe em primeiro lugar à família, coadjuvada pelos educadores que desejar; ao Estado, como representante da sociedade civil, a quem cabe promover e ordenar o necessário para o bem comum temporal, assegurando, segundo o princípio fundamental da subsidiariedade, a satisfação do direito de todos ao acesso aos bens da cultura e do ensino. É ainda de reconhecer à Igreja o papel importante na promoção integral de todos os povos, o seu dever de educar e o seu contributo para a construção de um mundo mais humano. Daí o direito que lhe assiste a ministrar ensino religioso e profano.
Se aos pais cabe em primeiro lugar o dever e o direito de educar os filhos, deve ser-lhes garantida a verdadeira liberdade na escolha dos meios de educação, onde tem especial importância a escola.
Por isso, numa reforma do sistema educativo, que, entre os pontos chaves em que assenta está o de assegurar a igualdade de oportunidades para todos, só poderá ser garantida a observância deste princípio fundamental desde que aceite o pluralismo escolar. A verdadeira democratização do ensino deverá permitir às famílias a possibilidade de escolha da frequência da escola, qualquer que seja a sua situação económica ou ideológica. A liberdade do ensino, preconizada na Constituição Política, tem de permitir a existência de escolas particulares, confessionais ou não, em estrutura paralela às escolas oficiais e qualquer que seja o grau de ensino que ministrem.
Esta situação só será exequível se o Estado considerar a rede do ensino particular como estrutura a fortificar com apoio financeiro substancial do erário público, como, aliás, acontece em muitos outros países.
Não se coaduna a filosofia política portuguesa com o monopólio do Estado, pelo que, como tão repetidas vezes tem sido publicamente manifesto, devem ser permitidas aos alunos que frequentam o ensino particular as mesmas condições de que para o ensino público, por forma que um seja tão acessível como o outro. Se os Poderes Públicos não consideram atentamente esta situação, embora com as indispensáveis garantias na orientação e na fiscalização comuns, o ensino particular resta como privilégio das famílias mais ricas ou vai enfraquecendo e desaparecendo, cerceando a perfeita liberdade na escolha da escola e os direitos constitucionais proclamados, não contribuindo para a criação de oportunidades a todos os portugueses, qualquer que seja a sua situação ou meio em que vivem, sem descriminação.
Pareceram-nos estes princípios fundamentais numa reforma do sistema educativo português, que a proposta do Governo contempla, mas que desejaríamos viesse a ser assegurado na sua execução, por meios práticos e operacionais, passando-se dos princípios orientadores à acção.
Comemora-se este ano o 25.° aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e fica entre nós, a assinalar esta data, a promulgação da reforma do sistema educativo, que vem traçar as estruturas educativas que garantem o acesso de todos à educação, desde a pré-escolar à formação continuada dos adultos.
Neste leque de estruturas, desejamos salientar o papel que o Ministério da Educação Nacional irá assumir na educação pré-escolar, abrangendo as crianças dos 3 aos 6 anos de idade, promovendo e incrementando para tal a formação dos agentes de educação de infância.
Em Abril de 1970, ao intervirmos no aviso prévio sobre "As Universidades tradicionais e a sociedade moderna", apresentado pelo Deputado Miller Guerra, defendíamos então que se o acesso ao ensino superior deveria estar aberto a todos, independentemente da situação económico-social, seria necessário que se desse especial atenção ao ensino pré-escolar e que se alertassem os professores primários para a descoberta de todas as potencialidades na população escolar.
Efectivamente, a educação pré-escolar acessível a todas as famílias, ainda que não obrigatória na escola infantil, está na base de uma verdadeira mudança cultural de uma sociedade. Aí começa o estímulo para a sociabilidade e criatividade da criança.
Seria injusto passar a descoberto o que neste campo tem sido realizado pelo sector privado, com o apoio substancial do Ministério da Saúde e Assistência e por outras entidades, nos últimos dez anos, donde se salientam o Instituto da Família e Acção Social, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e o Instituto de Obras Sociais.
O número de estabelecimentos de educação infantil do âmbito da assistência social, não incluindo a cidade de Lisboa, cifra-se em 427, abrangendo um total de cerca de 27 500 crianças 1, das quais 4% frequentam os estabelecimentos em regime gratuito, 92% em regime de porcianismo, segundo o grau da sua economia familiar, e 4% como pensionistas.
Pelo Instituto da Família e Acção Social despenderam-se no passado ano 35 000 contos na cooperação com estes estabelecimentos, prevendo-se para o corrente ano um acréscimo de 6000 contos. Através da Misericórdia de Lisboa gastam-se 13 000 contos, pelo que o encargo sobe a cerca de 55 000 contos anuais.
O esforço que o Governo já tem feito neste campo teve especial realce nas políticas de execução do III Plano de Fomento, com a criação de catorze estabelecimentos, e que se manterá para o IV Plano, com a previsão de oitenta unidades e o encargo de 262 500 contos, permitindo o aumento de 9000 lugares em diversas áreas do País consideradas mais prioritárias.
Neste esforço do Ministério da Saúde e Assistência, convém ainda referir a contribuição dada para a preparação de educadores de infância, quer por meio da atribuição de bolsas de estudo a alunos, quer pela comparticipação na manutenção das escolas particulares, cujo encargo anual ascende a cerca de 3000 contos através do referido Instituto.
Dir-se-á, e com razão, que este esforço está muito aquém das necessidades reais. Caberá agora ao Ministério da Educação Nacional assegurar a efectivação das medidas conducentes ao alargamento desta po-

1 Incluindo as crianças que frequentam os estabelecimentos da Misericórdia de Lisboa e os da assistência particular, também na cidade (33 estabelecimentos) o número sobe a 29 760 crianças.
No ano lectivo de 1970-1971 frequentaram os estabelecimentos de ensino particular 17 135 crianças, no continente.