O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 1973 5107

Quanto ao arrendamento, a sua utilização justifica-se quando a concessão envolve pesados encargos inerentes ao aproveitamento, como sejam obras de resgate e aterros, remoção de construções provisórias, urbanização e saneamento, tornando-a, assim, mais atraente e menos onerosa para o particular interessado na aquisição dos terrenos.
Acresce-se ainda que o arrendamento, além de travar a especulação, permite acautelar melhor os interesses do Estado, porque cada nova transacção fica em condições de poder rever-se a renda.
Por último, e no que respeita ao subarrendamento, o mesmo poderá autorizar-se quando referente a áreas relativamente grandes e de vultosos encargos se pretenda facultar ao primitivo concessionário uma certa compensação para o aproveitamento integral do terreno, sistema semelhante ao que vigora na vizinha cidade de Hong-Kong.
Pensa-se, de facto, ser este o regime mais apropriado a todos os títulos para o condicionalismo muito particular de Macau.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir a matéria, passaremos à votação da proposta de aditamento desta base nova.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXVII e última do texto da proposta de lei, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Base XXVII

Esta lei entrará em vigor com o decreto que a regulamentar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Em colaboração com outros colegas, era nossa intenção solicitar a adopção de uma nova base entre a base XXVII e a actual base em discussão.
Simplesmente, por razões válidas, abandonámos esta intenção. No entanto, se V. Exa. me consente, eu gostaria de dizer, a propósito desta atitude, algumas palavras.
Não é minha intenção reacender o clima emocional já vivido aquando da discussão da base n, mas queremos, contudo, fazer um apelo veemente para que nas disposições regulamentares que vierem a ser promulgadas da lei, ora votada, se cuide de reparar a gritante injustiça criada com a exclusão dos terrenos vagos dos benefícios estabelecidos pelo Decreto n.° 244/70.
Não vale a pena repetir o esclarecimento já aqui largamento exposto. Compreendemos e louvamos as preocupações de o Governo evitar uma ocupação descontrolada da terra. São também preocupações nossas.
Importa, porém, não esquecer aqueles que efectivamente desenvolveram essas terras, permitiram a permanência portuguesa nesses ermos e extraíram riquezas que a todos veio beneficiar.
Pedimos, pois, que, sob disciplina regulamentar, os chamados terrenos vagos passem também a beneficiar das vantagens e concessões do citado Decreto n.° 244/ 70. Não se pede que se vá mais além, deseja-se apenas que não se fique aquém.
Os ocupantes desses terrenos vagos sacrificaram saúde, conforto e sensibilidade. Eles foram os autênticos heróis do ultramar de hoje. Se mais não colhemos, pelo menos aqui deixamos expresso o respeito e admiração por esses homens singulares, verdadeiros cabouqueiros de uma obra de que a Nação se orgulha.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - Não posso deixar de me congratular com as palavras do Sr. Deputado David Laima, e desejo juntar o meu veemente apelo para que se regularizem e se ajudem as situações daqueles que tanto têm lutado com o seu esforço e permanência para enriquecer, que é uma forma eminentemente activa de defender os territórios portugueses no ultramar.
Não peço só isso.
Peço também ao Governo, pois que sei que muitas vezes se abusa da sua generosidade, que vele pela aplicação que tem sido dada a este decreto que promulgou na melhor das intenções, e que talvez tenha permitido que nas áreas urbanas alguns tenham beneficiado demasiado com aquilo que eram terrenos do Estado. O Governo apenas quis ser generoso, mas importa que também seja por vezes rigoroso, no interesse do bem comum.
Que esse mesmo espírito de ajuda se manifeste para as zonas rurais do ultramar. São as zonas mais duras, onde há homens da mais rija têmpera.
É certo que com o mesmo espírito há pouco defendi a não inclusão automática desses direitos, pois, acima de tudo, importa preservar os interesses dos mais pobres de todos nós, daqueles que menos sabem servir-se das prerrogativas da lei.
Desta forma me associo à posição tomada pelo Sr. Deputado David Laima e outros Srs. Deputados.
Por fim, desejo agradecer à Câmara a forma compreensiva com que aceitou as minhas deficiências, pois vi-me a discutir uma lei deste alto interesse, e sem a compreensão da Câmara eu não teria sabido fazer valer a minha fraquíssima argumentação.
A V. Exa. os meus respeitos, pela forma como sempre tem sabido dirigir os trabalhos desta Assembleia e creio que se acaba de votar uma lei da maior importância para o progresso do ultramar.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Apenas para apoiar incondicionalmente as palavras e declarações dos Srs. Deputados David Laima e Themudo Barata.
Apoio incondicional, que se baseia nos meus trinta e dois anos de permanência contínua no interior de Angola, naquilo a que se chama o "mato" de Angola. Por isso também sinto e compreendo a razão e as palavras que aqueles Deputados aqui quiseram deixar registadas.
Muito obrigado.

O orador não reviu.