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14 DE ABRIL DE 1973 5103

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Base XXIII

Nos termos da alínea c) do artigo 38.° e seu § único do Regimento da Assembleia Nacional, propomos que ao n.° 1 da base XXIII seja suprimido o advérbio "oportunamente", passando, pois, a ter a redacção seguinte:

Os terrenos ocupados pelos vizinhos das regedorias, bem como os destinados à sua natural expansão, serão imediatamente identificados e demarcados pelos serviços provinciais competentes.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 13 de Abril de 1973. - Os Deputados: Manuel Joaquim Montanha Pinto - Fernando David Laima - António Júlio dos Santos Almeida - António Lopes Quadrado - Rui Pontífice Sousa.

O Sr. Presidente: - Fica em discussão conjuntamente com os outros textos.

O Sr. Montanha Pinto: - Sr. Presidente: Em virtude da proposta que tive a honra de entregar a V. Exa., subscrita por mim e por outros Srs. Deputados, fica prejudicada a proposta que tinha sido apresentada com data de 10 de Abril, como proposta de emenda a esta mesma base XXIII.

O Sr. Presidente: - E, portanto, V. Exa. deseja a retirada dela.

O Sr. Montanha Pinto: - Exactamente, Sr. Presidente.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada.

O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, pendentes da apreciação de VV. Exas., além do texto da base XXIII, as propostas de alteração subscritas pelos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros e a proposta de alteração agora entrada na Mesa e subscrita pelos Srs. Deputados Montanha Pinto e outros.
Continuam em discussão.

O Sr. Themudo Barata: - Como já tinha dito, parece-me que a proposta corresponde às minhas preocupações e dos Srs. Deputados. Há, no entanto, um aspecto de técnica em discussão, que desejo esclarecer: Como V. Exa. viu, e a Assembleia também, há a proposta de aditamento do n.° 1 desta base. Na hipótese dela ser aprovada, a parte inicial do n.° 1 proposto por estes Srs. Deputados terá de ser ajustada conforme o n.° 2 da Câmara Corporativa ou outro ajustamento que a Comissão de Legislação e Redacção entenda.
O n.° 2 adoptado por vários Srs. Deputados, entre os quais eu, apenas visa a ajustar o início do n.° 1 da proposta governamental à introdução do n.° 1; é para mim uma questão de mera forma.
Assim, entendo que não impede de forma alguma a aprovação da proposta agora apresentada pelos Srs. Deputados.

O orador não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Necessariamente que não vou votar contra este n.° 1 da base XXIII, tal como foi redigido na proposta agora apresentada na Mesa. Não posso, no entanto, deixar de ser realista e reconhecer que, no fundo, vamos votar um texto que em várias regiões do ultramar, em virtude das circunstâncias ali decorrentes, não pode ter execução imediata. Não desejaria que isto passasse em julgado, sem alguém reconhecer que votamos um texto que desejaríamos se pudesse cumprir, mas que na realidade e na prática não se pode cumprir.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. David Laima: - Sr. Presidente: Por muito respeito que me merece a opinião do Sr. Deputado Roboredo e Silva, faço apenas apelo à circunstância de também trabalhar nesse domínio, para recordar que em qualquer região poder-se-á fazer a identificação e até demarcação através de um levantamento fototopográfico.
Creio que grande parte, e aqui importa salientar esse magnífico trabalho, do território está coberto por fotografia aérea, que permite o trabalho que nos propomos seja feito.
Era apenas uma lembrança que me permitia realçar.

O orador não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - Muito obrigado, ilustre colega. Eu, como oficial da marinha, tenho alguma noção, como é natural, do que é agrimensura e o que é a fotogrametria, pois, certo que se podem fazer levantamentos aéreos, mas a reconstituição, na prática, é bastante complicada para extensões pequenas.
De resto, isto é uma discussão académica; eu simplesmente disse que não deixava votar a proposta sem que a Câmara ficasse bem senhora de que está a votar um texto com "imediatamente" de uma coisa que em muitos sítios não é realizável. É só aí que eu quero chegar. De resto, eu não vou votar contra o texto.

O orador não reviu.

O Sr. Themudo Barata: - A exclusão do advérbio "oportunamente" para mim não implica obrigatoriamente a imposição do imediato.
Apenas se quer tirar a ideia de um "oportunamente muito longo". Um entendimento hábil do texto permitirá excluir a exigência dessa premência de tempo.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

Há uma proposta dos Srs. Deputados Almeida Cotta, Themudo Barata e outros no sentido de que no texto da base XXIII seja incluído o n.° 1 sugerido pela Câmara Corporativa para a sua base correspondente, que no texto da Câmara Corporativa já é XXIV,