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14 DE ABRIL DE 1973 5101

oportunamente demarcados pelos serviços provinciais competentes.
2. Os terrenos a que se refere o número anterior não poderão ser concedidos ou vendidos enquanto se verificar tal ocupação.
3. O Estado providenciará no sentido de acelerar a promoção económico-social dos vizinhos das regedorias, fomentando o acesso dos mesmos à propriedade da terra, nos termos gerais de direito.

Proposta de aditamento

Base XXIII

Propomos que à base XXIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja aditado o n.° 1 (novo) sugerido pela Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Texto sugerido pela Câmara Corporativa para o n.° 1, aditado à base XXIII da proposta de lei:

1. Os terrenos ocupados pelos vizinhos dás regedorias e os necessários à sua economia tradicional e à sua natural expansão integram-se no património das províncias ultramarinas, cumprindo ao Estado zelar pela salvaguarda dos direitos das populações ao uso e fruição desses terrenos.

Proposta de emenda

Base XXIII

Propomos que ao n.° 1, que passará a n.° 2, da base XXIII da proposta de lei n.° 30/X {lei de terras do ultramar) seja dada a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Texto sugerido pela Câmara Corporativa para o n.° 1 da base XXIII da proposta de lei:

2. Os terrenos a que refere o número anterior serão imediatamente identificados e oportunamente demarcados pelos serviços provinciais competentes.

Proposta de emenda

Base XXIII

Propomos que ao n.° 3 da base XXIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) seja dada a seguinte redacção:

3. O Estado providenciará no sentido de acelerar a promoção económico-social dos vizinhos das regedorias, fomentando o acesso dos mesmos à propriedade da terra, nos termos gerais de direito, sobretudo no que se refere aos terrenos já ocupados e explorados individualmente com carácter duradouro.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: D. Sinclética Soares dos Santos Torres - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Gustavo Neto Miranda - Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Proposta de aditamento

Base XXIII

Propomos que à base XXIII da proposta de lei n.° 30/X (lei de terras do ultramar) sejam aditados os n.ºs 5 e 6 (novos) sugeridos pela Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Filipe José Freire Themudo Barata - Delfino José Rodrigues Ribeiro - Fernando de Sá Viana Rebelo - Nicolau Martins Nunes - José Maria de Castro Salazar - Gustavo Neto Miranda - D. Sinclética Soares dos Santos Torres.

Texto sugerido pela Câmara Corporativa para os n.ºs 5 e 6 da base XXIII da proposta de lei:

5. O acesso dos vizinhos das regedorias à propriedade e uso da tenra será objecto de regulamentação especial, tendo em conta as condições próprias de cada província ultramarina, das suas várias regiões e dos grupos sociais aí instalados.
6. Serão criados regimes especiais de propriedades imobiliárias em conformidade com o disposto na base LXXV da Lei n.° 5/72, de 23 de Junho.

Proposta de emenda

Base XXIII

Nos termos da alínea c) do artigo 38.° e seu § 1.° do Regimento da Assembleia Nacional, propomos que ao n.° 1 da base XXIII seja suprimida a expressão "e oportunamente demarcados", passando, pois, a ter a redacção seguinte:

Os terrenos ocupados pelos vizinhos das regedorias, bem como os destinados à sua