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5112 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 252

e do "Projecto do sistema escolar", em que se escreveu: "A educação do indivíduo é a finalidade primeira de todo o sistema escolar."
E daqui decorre uma característica importante: o homem não pode subordinar-se às exigências do desenvolvimento económico. A escola não "produz" operários ou dirigentes, mas sim homens que nos respectivos sectores de actividade se procuram realizar. Por outras palavras, tento em voga, não se quer um trabalho alienante.
Mas não se julgue que centrar no homem a preocupação educativa - ou seja, personalizá-la - significa caminharmos para uma formação individualista. A coesão social não anula, antes supõe a autonomia pessoal. Repare-se que a "especialização" pede trabalho de grupo, logo cooperação e solidariedade. Neste sentido podemos dizer que a""originalidade" evita a "competição".
Por outro lado, reconhecer a individualização é estabelecer um ensino que, sem perder a sua unidade, apresente uma diversidade de estudos, de modo a permitir a realização pessoal. Tal situação surge na proposta, ao nível do ensino secundário (pluricurricular) e do ensino superior (institutos e Universidade), mediante disciplinas optativas.
Naturalmente que tal sistema cairia pela base se não fossem criados os competentes serviços de orientação escolar e profissional. Ora, na reforma, preconiza-se não apenas a sua instituição, como se determina que no ensino básico e no ensino secundário o ensino e o professor (trabalhando em equipa com outros professores, com o médico escolar, o psicólogo e o pedagogo, sem esquecer a própria família do aluno) tenham essa preocupação essencial. Há mesmo níveis em que se prescreve esse carácter de orientação.
Se o objectivo é a "formação integral" de todos os portugueses, ao Estado incumbe a obrigação de lhes garantir as adequadas vias de desenvolvimento, evitando as desigualdades no acesso e frequência, das diversas modalidades de ensino, sempre que baseadas apenas em dificuldades sócio-económicas. Realizar esta política é "democratizar o ensino", ou seja: é não fazer depender a progressão escolar do aluno da situação familiar. Nesse sentido, disse o Ministro Veiga Simão:

A escola em Portugal já é menos de alguns por ser mais de todos, e a tarefa árdua mas bela que se nos impõe é a de dar a todos igualdade real de oportunidades.

Mas não é bastante espalhar escolas, para garantir o acesso às mesmas de todos; não é bastante evitar os "estrangulamentos" na passagem de graus ou ramos de ensino ou de equipará-los para evitar "escola de ricos" e "escola de pobres". O que o princípio postula é a luta contra as desvantagens devidas ao meio de origem, logo é um problema que transcende a própria escola.
Todavia, o Ministério da Educação Nacional estabeleceu - revela-o o sistema educativo, que analisamos - "mecanismos compensatórios", com vista a diminuir as desvantagens iniciais de tantas e tantas crianças. Para comodidade de exposição, e para acompanhar a proposta de lei, referirei, embora brevemente, quatro desses "mecanismos":

a) Intensificação do pré-escolar;
b) Polivalência do ensino secundário;
c) Diversificação e inter-relação ao nível do ensino superior;
d) Desenvolvimento da educação permanente.

Por outro lado, e na medida em que a "democratização do ensino" não consiste numa diminuição de nível do ensino realizado, haverá que cuidar devidamente da formação dos agentes educativos - os professores -, não esquecendo toda uma política de acção social escolar.
Uma das importantes disposições insertas na proposta de Lei n.° 25/X consiste na institucionalização da educação pré-escolar, apesar de tida por facultativa. É inegável o alcance desta medida, sabido como é fulcral para o desenvolvimento da criança e para o seu futuro escolar o período que antecede a sua primeira matrícula. Há mesmo quem afirme que pelo menos um terço dos seus conhecimentos têm origem na sua experiência extra-escolar. E chega-se a ir mais longe ao dizer que é fundamental para o seu progresso, mais do que as condições económicas, o nível de instrução dos pais. Eis por que ao proclamar-se o princípio da educação pré-escolar na proposta se visa compensar os possíveis defeitos do ambiente em que a criança nasceu e cresceu. É certo que não podemos minimizar também outros factores a ter em conta, tais como as condições alimentares, habitacionais e sanitárias, a dizer-nos que a solução do problema transcende o âmbito da escola e exige uma rasgada política social.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Igualmente temos por processo que vai nesse mesmo sentido a medida preconizada no texto governamental quanto à antecipação da idade mínima para o ingresso no ensino primário para os 6 anos.
Diminuídas algumas das desvantagens sociais que mais afectam as crianças, outra medida se impunha: acabar com ensinos discriminatórios, de conteúdo e de nível diferenciados, que pesava, em especial, sobre os meios rurais. Queremos referir-nos à existência de três tipos de escolarização após o fim dos estudos primários: o curso complementar (5.ª e 6.ª classes), o ciclo preparatório - directo ou TV. A partir de agora podemos esperar a generalização progressiva de um mesmo ensino, segundo um mesmo currículo e realizado por professores com a mesma formação.
Do mesmo modo, procura-se acabar com a influência de factores sócio-económicos na escolha da escola secundária. Ferida de "desprestígio social", a escola técnico-profissional recebia, em regra, todos aqueles que só consideravam como única saída do mundo do trabalho, deixando para os filhos de classes mais abastadas a carreira que pelo liceu conduzia ao ensino superior.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Assim, após a primeira tentativa, unificação dos dois primeiros anos do ensino secundário (actual ciclo preparatório), a alargar agora para quatro anos, deseja pôr-se em prática a escola secundária polivalente, onde se associam disciplinas de índole humanista com outras de teor tecnológico.