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5110 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 252

lítica de educação da infância, em cooperação com as demais entidades e em ordem à generalização do sistema.
Não podemos deixar de referir o esforço que constitui a extensão do ensino básico, como escolaridade obrigatória, para o período de oito anos e os bens que daí advirão para a elevação do nível cultural do povo português. E, porque mais sensíveis às situações especiais, não podemos deixar de realçar a preocupação do Governo no despiste das crianças com deficiências ou inadaptações e no seu encaminhamento para estabelecimentos de educação especial.
A presente proposta de lei considera, portanto, o ensino especial dentro das estruturas do seu sistema e a consequente preparação de professores e educadores especializados.
Neste domínio algo tem sido feito em ordem ao despiste das crianças com índices de deficiência mental, à criação e funcionamento de classes especiais ao nível da escolaridade obrigatória, através do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira, donde muito grato nos é recordar a pessoa do seu ilustre ex-director e grande protagonista desta batalha em prol da criança dificiente, Prof. Vítor Fontes. Todavia, muito aquém se está das necessidades conhecidas e daquelas que ainda se ignoram. É para esta situação que apelamos para o Ministério da Educação Nacional, para que sejam criados os serviços indispensáveis e dada a formação adequada aos professores do ensino básico, para que se evite o crescente aumento da criança débil mental marginalizada ou inadaptada, fruto de uma sociedade em mudança e com constantes ruturas de ordem familiar e social, como a que caracteriza os dias de hoje.
Mas também neste domínio devemos referir a acção do Ministério da Saúde e Assistência, quer em estabelecimentos oficiais, quer em cooperação com instituições particulares de assistência, até porque se nos afigura como base para a política a prosseguir na colaboração com o Ministério da Educação Nacional.
Para além da actividade de algumas instituições particulares, que desde há longos anos se vinham ocupando da educação da criança deficiente, e da frequência no ensino regular de deficientes auditivos e visuais, embora sem apoio efectivo, foi em 1968 que o Ministério da Saúde e Assistência deu início, de forma sistematizada e progressiva, aos programas de educação especial para as crianças cegas, surdas e débeis mentais, estas últimas que escapavam à esfera de acção das "classes especiais" do Ministério da Educação Nacional. Simultaneamente, havia que preparar os agentes dessa mesma educação (professores primários, educadores de infância e alguns licenciados). Programa que se iniciou no ano lectivo de 1966-1967, no âmbito da Direcção-Geral da Assistência Social, com os primeiros cursos regulares de especialização, para o ensino de deficientes auditivos e de deficientes visuais, mediante a atribuição de bolsas de estudo.
Houve que fazer face a esta imperiosa necessidade, uma vez que o Ministério da Educação Nacional não havia ainda tratado deste tipo de formação. Prepararam-se 129 professores e educadores, estando ainda em preparação mais 47. Todo este pessoal foi colocado em estabelecimentos oficiais e particulares, com acordo do Ministério da Saúde e Assistência, bem como nos serviços de apoio pedagógico ao ensino integrado de deficientes em liceus, escolas técnicas, escolas preparatórias e estabelecimentos particulares, de Lisboa, Porto, Coimbra e Funchal, de que beneficiam 82 crianças cegas e 51 surdas.
No Instituto da Família e Acção Social, a partir de 1968 e através do já referido programa, consubstancializado pelas verbas do III Plano de Fomento, têm vindo a ser criados os centros de educação especial, em várias cidades do País, em número de 6, actualmente, e que mantêm em funcionamento 23 estabelecimentos de ensino especial para a criança deficiente, cuja frequência é repartida por regimes de internato e de semi-internato, abrangendo o número total de 2156 crianças, com o encargo anual de cerca de 54 mil contos. Se acrescermos a este número a frequência em 24 instituições particulares, que funcionam em regime de acordo, o número das crianças sobe para 4400 e ao encargo anual acresce a importância de 15 mil contos.
Sr. Presidente: Se quisermos trazer aqui a minúcia destes pormenores, não foi apenas para uma questão de justiça por todos os que se têm dedicado tão entusiasticamente, no sector da assistência social, ao pioneirismo desta escalada em prol da educação e da integração social da criança e do jovem deficiente, mas porque nos parece que a experiência colhida e a projecção para uma rede mais completa ao abrigo do IV Plano de Fomento irão ser substancialmente beneficiadas pelas medidas agora preconizadas na reforma do sistema educativo. Contribuir-se-á, assim, para que aqueles que mais arduamente atingirão níveis de vida aceitáveis não fiquem marginalizados no processo de desenvolvimento que o País prossegue.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Muito bem!

A Oradora: - E talvez seja tempo de rapidamente, apreciar outros pontos da proposta a que ainda desejaria referir-me.
Dela ressalta como objectivo essencial a integração e polivalência ao nível do ensino secundário, a que dou a minha inteira adesão, com particular relevo para o facto de a Comissão da Assembleia Nacional vir a propor a integração da iniciação e da formação profissional no sistema escolar. Efectivamente, os benefícios do ensino não visam apenas um melhor grau de cultura, mas, simultaneamente, o equilíbrio e a realização do homem na sua actividade profissional. Não se opõem, completam-se.
É ainda objectivo da maior relevância a diversificação e inter-relacionação ao nível do ensino superior. Consideramos este um dos pontos fulcrais da proposta. Como aqui já foi dito várias vezes, somos dos que também pensam que as instituições não se auto-reformam se não existir um impulso exterior, de certo modo competitivo e criador, que leve à necessidade da revisão interna das estruturas. Mas, porque estas só contam na medida do empenhamento dos homens que nelas servem, prestando a minha homenagem à Universidade portuguesa louvo a iniciativa do Governo ao trazer a diversificação do ensino superior a outros estabelecimentos de ensino em igualdade de estatuto, o que permitirá não só dar mais oportunidades de escolha segundo as próprias características e vocações, mas também possibilitar que, através de diversas vias, se