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27 DE ABRIL DE 1973 5261

foram, respectivamente, de 739 e 581 milhares de contos; confrontando ainda as receitas gerais das mesmas províncias, verifica-se que foram ambas favoráveis a Angola e, respectivamente, de 1 073 900 e 753 400 milhares de contos. Nota-se assim, em conclusão, no confronto das duas províncias, que a influência das receitas dos serviços autónomos sobre as receitas gerais está a aumentar muito mais em Angola do que em Moçambique, ou seja, que a massa tributária de Moçambique, ainda menor do que a de Angola, se apresenta, contudo, com aumento de vitalidade superior à de Angola. É isto o que os números aparentemente mostram!
Irei agora fazer um confronto dos números, constantes do relatório das contas de gerência e exercício, e, bem assim, do parecer, relativos às Juntas Autónomas de Estradas de Angola e Moçambique.
Assim, temos:
Conta de exercício da Junta Autónoma de Estradas de Angola, 1 086 061 784$80;
Conta de exercício da Junta Autónoma de Estradas de Moçambique, 702 138 719$18, como se verifica:

[Ver tabela na imagem]

e por julgar que pode ter interesse a composição da verba ordinária, apreciemo-la:

[Ver tabela na imagem]

Amortização de empréstimos anteriores feitos pelas respectivas Juntas:

[Ver tabela na imagem]

Trabalhos efectuados de asfaltagem em 1971:

Quilómetros
Angola ........................................... 639
Moçambique ....................................... 588

Por aqui se verifica o enorme esforço que se está a realizar em Angola e em Moçambique para dotar cada uma das províncias com uma rede de estradas asfaltadas que satisfaça as necessidades de cada uma delas. A Junta Autónoma de Estradas de Moçambique iniciou a sua actividade em 1967 - e não em 1971, como, por lapso, se diz no relatório das contas - e é mais nova cinco anos do que a Junta Autónoma de Estradas de Angola. A afirmação feita no relatório da Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar de que a administração financeira da Junta Autónoma de Estradas de Moçambique foi deficiente mostra que, por lapso também, não foi observado o "balanço patrimonial em 31 de Dezembro de 1971", a p. 376 das contas da gerência e do exercício de 1971 da Direcção dos Serviços de Finanças de Moçambique, que me parece ser bastante esclarecedor e suficientemente claro.
E como os lapsos que mencionei não alteram as contas, pois, no fim, são afirmações sem valor, e isso mesmo foi verificado pela Comissão das Contas Públicas, que nem lhes fez qualquer referência no seu parecer, dou, como a Comissão, o meu acordo aos resultados financeiros de 1971, felicitando a Comissão, e em especial o seu ilustre relator, pelo notável trabalho apresentado e que me tornou fácil a apreciação das contas.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental. Dou para ordem do dia três matérias: em primeira parte, apresentação de eventuais reclamações sobre o texto do Regimento, elaborado pela nossa Comissão de Legislação e Redacção, a partir das alterações votadas por VV. Exas.; em segunda parte,, continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de reforma do sistema educativo; em terceira parte, continuação da discussão das contas gerais do Estado e das contas da Junta do Crédito Público.
Conforme a marcha das discussões, sobretudo da especialidade da proposta de lei de reforma do sistema educativo, terei, ou não, de pedir a VV. Exas. para aceitarem um desdobramento para a noite.
Está encerrada a sessão.

Eram 23 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Carlos Eugénio Magro Ivo.
Filipe José Freire Themudo Barata.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Gustavo Neto Miranda.
Henrique Veiga de Macedo.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
José dos Santos Bessa.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Valente Sanches.
Rafael Valadão dos Santos.
Ramiro Ferreira Marques de Queirós.