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27 DE ABRIL DE 1973 5259

Seria caso para dizer, face àqueles valores unitários de alunos que concluíram o curso por docente do grau superior, que quase se encontraria instalado em algumas das nossas Universidades ou Faculdades o sistema tutelar (tutorial system) que caracteriza as bem afamadas do Reino Unido, por exemplo, não fora a grande massa de escolares universitários portugueses que ficam pelo caminho sem chegarem a concluir seus cursos e formaturas.
Ressalta na realidade dissonante a conexão entre quantos frequentam a Universidade e o número das conclusões em cada ano. No ano escolar a que se reporta o parecer tem, com efeito, a seguinte relação:

[Ver tabela na imagem]

A serem tomados sem as devidas cautelas de interpretação os valores apurados - nomeadamente atendendo às finalidades e finalizações dos cursos, seu número de anos e elevação das bases numéricas das inscrições universitárias -, ter-se-ia o enganador panorama de que apenas 1 aluno em cada 94 no caso das Faculdades de Letras, 22 no das Ciências exactas e naturais ou 20 no das Ciências Sociais concluíram seus cursos.
Haverá ainda, no entanto, face aos números apresentados, quem entenda dispensável os bacharelatos em muitas das nossas escolas superiores para evitar o desperdício de anos e aproveitamento de muitos dos nossos universitários, e correspondentes frustrações?
É tempo de ir procurando finalizar.
Como se reconheceu num outro parecer sobre as contas gerais do Estado, sendo muito altas as dotações do Ministério, elas ainda estão longe de atender a todas as necessidades. A educação de um povo está na base do seu bem-estar e os seus reflexos nas actividades económicas traduzem-se por grande melhoria na produtividade e, consequentemente, no seu nível de vida. De modo que as verbas consumidas pela educação podem ser altamente reprodutivas, se forem convenientemente aplicadas. Nos processos e métodos da sua aplicação reside em grande parte a sua eficácia, mas isto já escapa em parte - acrescentaríamos nós - às possibilidades de contrôle da Assembleia Nacional.
Limitámo-nos assim a tentar, imperfeitamente embora, mas a culpa é própria também do tempo escasso nesta ponta final da Assembleia, a tentar cumprir o que estabelece o n.° 3.° do artigo 91.° da Constituição Política:

Art. 91.° Compete à Assembleia Nacional:

3.° Tomar as contas respeitantes a cada ano económico, tanto da metrópole como das províncias ultramarinas, as quais lhe serão apresentadas com o relatório e decisão do Tribunal de Contas, se este as tiver julgado e os demais elementos que forem necessários para a sua apresentação...;

A outros entrego o seu juízo, Em qualquer hipótese - e regresso a esse notabilíssimo relator das nossas contas públicas, o engenheiro Araújo Correia, que há longos anos me habituei a admirar no recolhimento da sua leitura -, o homem é, e continuará a ser, o elemento fundamental na evolução das coisas terrenas. A procura e a educação dos melhores valores humanos é essencial ao progresso das sociedades modernas - ao progresso cultural, tecnológico e moral.
Os esforços desenvolvidos ultimamente no sentido de alargar o âmbito da selecção, quer criando e disseminando novas modalidades escolares, quer ainda pelo aumento e facilidades na concessão de bolsas de estudo, significam que este problema está a merecer atenção. É necessário que ele se estenda à valorização do ensino superior, das Humanidades e das técnicas, e as Universidades e Institutos Superiores ainda estão longe de corresponderem cabalmente à sua missão - que não é apenas a de formar diplomados, como vimos, aliás, em número assaz reduzido para as suas frequências, nos diversos ramos das ciências e actividades do homem.
Assim, por exemplo, a investigação científica e tecnológica mal balbucia as primeiras palavras, ensaia titubeantes passos, e ela é essencial se for retomado o tema do desenvolvimento económico e do progresso social.
Mas isso levar-nos-ia longe 'e alta já vai a hora, Sr. Presidente, dispensar-nos-emos de a tratar, pode ser que fique um dia para outra melhor oportunidade.
Dou, assim, a minha aprovação na generalidade ao parecer sobre as contas gerais do Estado de 1971, afirmando à Comissão das Contas Públicas desta Assembleia Nacional, na pessoa do seu ilustre presidente e relator, a homenagem que é devida a quem bem merece da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ribeiro Veloso: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apreciar as contas gerais do Estado de 1971, detive-me principalmente nas do ultramar, e destas foram as do Estado de Moçambique as que vi com mais cuidado, tendo num ou noutro caso, como adiante direi, feito a sua comparação com as de Angola.
Verifica-se que a situação não é desafogada nos diversos territórios do nosso ultramar e concordo inteiramente com a conclusão do parecer que a ilustre Comissão apresenta, sublinhando a afirmação que faz de que "não é fácil, nem talvez vantajoso, reduzir as importações". A afirmação feita está de acordo com