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5268 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 256

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A título puramente pessoal, e insistirei no advérbio e no adjectivo, desejo associar-me à evocação da figura e da obra do Presidente Salazar, que nunca me arrependerei de ter admirado e, na medida das minhas fracas possibilidades, ajudado.

O Sr. Costa Ramos: - Sr. Presidente: Em fins de Fevereiro de 1969 referi neste hemiciclo que o Centro de Tratamento de Leite do Porto - unidade cuja construção envolvera um investimento da ordem dos 40 000 contos -, por falta da publicação do diploma legal que teria de estabelecer o seu regime de exploração, se encontrava há mais de um ano, com acentuado prejuízo, a trabalhar em condições que lhe não permitiam corresponder às finalidades para que fora criado, isto é, o tratamento de todo o leite, ou, pelo menos, do pasteurizável, destinado ao consumo do Porto e dos centros urbanos vizinhos. E apontando os inconvenientes de ordem vária que de tal situação derivavam para a produção e para os consumidores, privados por esta razão de beber leite pasteurizado - um leite que pelas suas qualidades e de salubridade significativamente haveria de contribuir para a melhoria da saúde pública -, concluí pedindo ao Governo a rápida publicação do referido diploma.
As manifestações de apoio que então recebi por parte de todos os sectores responsáveis e as promessas de uma imediata intervenção que me foram feitas radicaram-me na convicção de que veria satisfeito este pedido em pouco tempo.
Passaram-se todavia quatro anos sem que nada se modificasse, ou, melhor, em que algumas coisas se agravaram. Quatro anos em que as divergências entre as organizações da lavoura - situadas na origem desta situação - parecem ter paralisado a indispensável intervenção dos órgãos do Estado a que o problema estava afecto. Quatro anos em que o Centro se manteve a trabalhar em condições de prejuízo e sem poder preencher os objectivos que determinaram a sua construção.
Quatro anos em que os fundos públicos suportaram pesados encargos (da ordem dos milhares de contos) com a melhoria da qualidade do leite na produção, sem que dessa melhoria beneficiassem os consumidores. Quatro anos em parte dos quais a lavoura do Norte foi inexplicavelmente punida por um delito que não cometeu, sofrendo uma desvalorização no preço do leite de melhor qualidade pelo facto de o Centro não preencher as suas funções, como se da situação lhe coubesse a responsabilidade. Quatro anos em que o Porto se viu privado de beber leite de alta qualidade, como podia e teria direito a beber.
Confesso que cheguei a perder a esperança de ver o diploma publicado. Afinal, não tinha razão.
Graças a uma decidida intervenção do actuai Ministro da Economia a propiciar o efectivo funcionamento de uma coordenação entre as Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio, todo este mundo de incoerência vai desaparecer em pouco tempo.
As organizações da lavoura acabaram por se entender como lhes cumpria.
Os serviços, dialogando, encontraram soluções adequadas.
O Centro de Tratamento vai funcionar.
O Porto vai finalmente dispor do leite de que carece e que de há muito deveria estar ao seu alcance.
Por isso, em nome de 25 000 produtores, aos quais será levantado o castigo logo que o Centro entre em funcionamento, como resulta da disposição legal aplicável, dos 400 000 consumidores que vão beneficiar da decisão e até mesma das próprias organizações da lavoura, como técnico que ajudou a sonhar o Centro e como representante do povo, eu agradeço ao Sr. Ministro Cotta Dias e aos Srs. Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio o interesse que puseram na solução deste problema.
Agradeço e peço que continuem.
Que continuem numa afirmação de utilidades da coordenação entre os departamentos, a remover firme e concertadamente toda uma série de estrangulamentos existentes nesta matéria - sirva de exemplo a falta de uma conveniente rede de recolha e de concentração - que tanto pode fazer diminuir a eficiência do funcionamento do Centro.
Que continuem promovendo a indispensável e urgente actualização da política de alguns sectores - como se começou a fazer no domínio florestais e já se anunciou no domínio pecuário -, não com sedutores programas que se destinem a ficar nos textos legais mas com medidas de ordem prática que possam efectivamente (ser aplicadas.
Que continuem para definir, enfim, uma política agrícola global de âmbito metropolitano, que tendo em conta a realidade do espaço português e sem perder de vista os compromissos que temos de assumir na Europa, possa servir de denominador comum a toda a acção a desenvolver futuramente na esfera da agricultura.
A necessidade de não entravar o desenvolvimento pela estagnação do sector agrícola exige uma tal actuação.
O interesse nacional impõe que essa actuação se processe com rapidez, com nítida visão das realidades e com coragem.

A Sra. D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: A dificuldade de prover os quadros da administração ultramarina com funcionários habilitados profissionalmente é tal que o Governo de Moçambique foi levado a publicar o Diploma n.° 41/72, de 22 de Maio, com o fim de se proceder a estágios e de se ministrarem cursos de formação e aperfeiçoamento nos próprios serviços, a nível provincial e distrital, cursos que são ministrados por outros funcionários qualificados. Foi uma medida que poderemos considerar de emergência, dada a extrema carência de funcionários, mas que não poderá deixar de ser temporária, devendo ser substituída pela criação de verdadeiros cursos da Administração junto das Universidades existentes no ultramar, e isto para que não haja desigualdade na formação de funcionários dos quadros administrativos. São estes servidores do Estado não só elementos indispensáveis na complexa orgânica da administração dos vastos territórios do ultramar, mas também agentes propulsores da promoção social e do desenvolvimento das relações humanas entre os variados e diferentes povos que constituem a sociedade portuguesa ultramarina, para o que terão de possuir não só conheci-