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28 DE ABRIL DE 1973 5269

mentos especiais de administração, mas também das ciências sociais e humanas.
A necessidade de se dotar o País com uma escola onde os problemas do ultramar fossem estudados e nela se preparassem os funcionários para a execução das específicas tarefas da administração ultramarina vem de longe. Na verdade, fundada a Sociedade de Geografia em 1875, já lá vai quase um século, logo em 1878 foi apresentado por esta ao Governo o primeiro projecto de criação de um curso que visasse o estudo dos problemas do ultramar, projecto que foi elaborado por Luciano Cordeiro.
Por Decreto de 18 de Janeiro de 1906 criou-se a primeira instituição dirigida especialmente ao estudo dos problemas ultramarinos e formação de quadros para a administração ultramarina, que, passando por várias fases, resultou no actual Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina, a única escola do País que até hoje tem formado os funcionários para os quadros da Administração ultramarina.
Esta instituição de ensino superior universitário, por várias reformas na estrutura dos seus cursos, passou a ter como objectivo, não só a formação e valorização de funcionários para a Administração ultramarina, mas também a de especialistas em outros ramos do saber comuns a todo o conjunto português.
O que, porém, se tem verificado é que existe ultimamente um decréscimo na frequência do curso de administração ultramarina e que a maioria dos estudantes que concluem este curso, destinado fundamentalmente à preparação de quadros para a administração do ultramar, não se dedica à carreira do funcionalismo, preferindo qualquer outra função mais remunerada ou aliciante, das várias a que o curso dá hoje acesso, e esta é uma das razões por que escasseiam os funcionários dos quadros administrativos do ultramar.
Pelo que se depreende do Decreto-Lei n.° 520, de Dezembro de 1972, o Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina será reestruturado, passando para a exclusiva competência do Ministério da Educação Nacional e deixando de nele serem ministrados os cursos relativos ao estudo dos problemas do ultramar que, segundo o mesmo decreto-lei, "passarão a ser ministrados em novos estabelecimentos de ensino a criar na metrópole ou nas províncias ultramarinas, na dependência dos Ministério do Ultramar e da Educação Nacional".
Não obstante a necessidade urgente da criação de escolas de administração ultramarina no ultramar, o que, decerto, dará maior possibilidade aos estudantes locais de frequentarem cursos no próprio meio para o qual estes se dirigem, julgo que eles deverão continuar também a existir na metrópole, pois só deste modo poderemos dar à juventude uma visão global do espaço português e da problemática, quer os estudantes se encontrem na metrópole, quer no ultramar.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Haveria até toda a vantagem em que, através de bolsas, os estudantes da metrópole pudessem tirar os cursos de Administração Ultramarina no próprio ultramar nas novas escolas a criar e isto à semelhança do que tem acontecido aos estudantes do ultramar que aqui têm vindo tirar os seus cursos.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Também me parece de toda a necessidade que nas Universidades do ultramar se criem cursos para os estudos dos problemas do ultramar, sob o ponto de vista linguístico, cultural, arqueológico, etnográfico, etc. Os estudantes teriam vastas possibilidades de fazer investigação e pesquisas nos locais apropriados e poderiam ser apoiados pelas instituições tradicionais e de larga experiência neste domínio existentes na metrópole.
Com o intercâmbio cada vez mais necessário no campo cultural e em outros entre a metrópole e o ultramar se fará, decerto, um estudo mais completo e aprofundado e se dará ao estudante uma noção real e concreta de toda a problemática portuguesa.
Ainda quanto aos cursos de Administração Ultramarina para a formação de funcionários para os quadros do ultramar, julgo que seria de toda a vantagem que se criassem bolsas destinadas especialmente aos jovens que, terminado o seu serviço militar no ultramar, aí se quisessem dedicar ao funcionalismo administrativo.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - É que para esta função se requer, além do saber, uma peculiar atitude de espírito que leve os jovens a suportar corajosamente as dificuldades que se levantam nas terras distantes do interior africano, particularmente na conjuntura actual, e onde, na maior parte das vezes, têm de exercer as suas funções. Sabemos que é da útil e necessária colaboração destes funcionários civis da administração ultramarina com as entidades militares que depende, em muito, a harmonia e segurança das populações e o progresso das terras.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Não serão os jovens que, terminado o serviço militar, pela disciplina adquirida e pelo contacto com as terras e gentes, mais propensos estarão para a carreira do funcionalismo administrativo do ultramar?
Por que não aproveitá-los, estimulando-os por meio de bolsas e outras regalias?
Deixo à consideração do Governo estas minhas sugestões, com a esperança de que teremos no ultramar, com a urgência que o caso requer, as Escolas Superiores de Administração Ultramarina.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Em conformidade com a nossa Constituição Política, terminará no próximo dia 30 esta 4.ª e última sessão legislativa e, embora esta Assembleia subsista até o apuramento do resultado das novas eleições gerais, prevejo que não venha a ser convocada extraordinariamente, podendo, pois, com toda a razoabilidade, considerar quase terminados os seus trabalhos.