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114 I SÉRIE - NÚMERO 5

numa discussão que é interna, mas reivindicar, através das suas posições internacionais, aquilo que tem de sei essa Europa de deuxième soufile, porque as regras que entretanto forem determinadas ser-nos-ão impostas no quadro desta negociação, e é evidente que, a respeito disso, nos fóruns internacionais a que pertencemos, a começar pelo Conselho da Europa, temos todas as possibilidades de dizer quais são as regras do futuro que devem presidir a esse novo alargamento político, à virtualidade política que a comunidade europeia encerra.
Com isto apenas quis dizer que, se no esforço das negociações, à medida que estas se apressam, não é absolutamente claro aquilo que é a nossa salvaguarda, as perspectivas políticas diluem-se, essa mesma salvaguarda afasta-se e nós estamos apenas a bater a uma porta com a energia que as vicissitudes de 1975 e I976 já não implicam, necessariamente visto que, quando se chega às discussões dos dossiers os nossos amigos e os nossos parceiros são extremamente duros e sabem bem salvaguardar a especificidade dos seus interessem próprios.
Em terceiro lugar, Sr. Deputado Oliveira Dias, vou abordar a primeira questão posta por V. Exa. que é uma questão vasta.
É evidente que não está em causa a condenação da invasão do Afeganistão, e eu apenas referi isso na minha intervenção para que não ficassem dúvidas, pois esse esquecimento ser-me-ia fatal. Esta é uma referenda obviamente sincera, tem sido feita pelo Partido Socialista em numerosíssimas instâncias. Mas o que nós pensamos que é dispensável, dada a nossa pequenez, a pequenez dos nossos recursos e a necessária articulação com uma política europeia em face desta conflagração e em face deste problema, que afectou efectivamente o desanuviamento, é a necessidade de sermos os precursores, porque efectivamente fomos o único país no Mundo que postulou de facto maior número de sanções.
Não houve ninguém como nós - e é a isso que eu me referia -, não houve ninguém que pretendesse que nós não descemos a nossa solidariedade e não a afirmássemos, mas pretendemos que isso se faça com ponderação cuidadosa dos nossos interesses europeus nessa matéria, ressalvando sempre que as visões catastróficas não são de facto toas conselheiras para a sobrevivência de países comino o nosso, carecidos de matérias-primas, carecidos de recursos energéticos.
Fundamentalmente, e em síntese, Sr. Deputado Oliveira Dias, o que está em causa - e é bom que se debata isso - é se nós assumimos a nossa postura internacional em termos de Estado cliente ou em termos de Estado soberano, vivo e participativo no processo de integração europeia, com as suas virtualidades, a sua cultura, o seu interesse social, o seu interesse cultural e a sua história.
A recusa do Estado cliente não deve ser vista como pondo em causa os limites da nossa segurança e as suas características, porque não é isso. É a participação política de um Estado independente, com oito séculos de existência com uma cultura e uma tradição histórica complexas, com uma formação social divercificada, e é essa síntese mobilizadora, essa síntese política, que é indispensável que se faça numa malária que é efectivamente uma matéria de consenso nacional.
É esta a nossa posição, é este o nosso empenhamento e o nosso objectivo.

Aplausos do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro (Freitas do Amaral):- Sr. Presidente. Srs. Deputados: Ao usar da palavra pela primeira vez perante a Câmara da II Legislatura do regime democrático português, desejo aproveitar para saudar todos os Srs. Deputados e, na pessoa deles, a instituição parlamentar que representa a soberania popular e aqui traduz a vontade política do povo português.
A partir da vitória eleitoral de 5 de Outubro passado, o Governo imediatamente se colocou a si próprio a questão de saber se devia ou não apresentai a sua demissão ao Presidente da República, para efeitos de formação de um novo executivo e de debate parlamentar de um novo programa de governo.
Uma vez que a Constituição nada diz sobre a matéria, nem contém implicitamente quaisquer indicações seguras sobre o assunto, e na ausência, por outro lado, de precedentes invocáveis na prática constitucional portuguesa, procurou-se averiguar como se passam as coisas a esse respeito nas principais democracias europeias. Os resultados da pesquisa efectuada não foram porém concludentes, sendo muito diversos os usos e costumes constitucionais nos vários países da Europa Ocidental sobre este ponto.
As duas soluções extremas são a da Grã-Bretanha e a da França: no primeiro caso, o governo não pede nunca a demissão, quer tenha sido investido um novo monarca, quer tenha havido eleições parlamentares ganhas pela maioria; no caso da França, pelo contrário, a prática dia v República é no sentido de o governo pedir a demissão tanto na hipótese de eleição de um novo Presidente da República como na de vitória eleitoral da maioria no poder.
A solução francesa parece a mais conforme com a natureza semipresidencialista de um sistema de governo em que o Executivo dependa simultaneamente da confiança do Presidente da República e da do Parlamento. Seria essa, por isso mesmo, a solução que normalmente se adoptaria entre nós.
Acontece, porém, que nos encontramos desta vez em circunstâncias muito especiais, que nunca, aliás, se verificaram em França, pelo facto de às eleições legislativas se seguirem as presidenciais apenas com dois meses de intervalo e esta situação singular não poderia deixar de ser tida em conta.
Com efeito, a aplicação automática da solução francesa e decorrente do sistema de governo adoptado entre nós levaria inevitavelmente à necessidade da formação de dois governos e do debate parlamentar de dois programas de governo no curto período de dois meses. Basta enunciar a principal consequência prática da opção por aquela solução pana se concluir imediatamente pele sua inviabilidade: seria um esquema inútil, prejudicial e desprestigiante. Inútil, porque forçaria a formação seguida de dois governos dife-