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26 DE NOVEMBRO DE 1980 163

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão de acordo que estes trinta minutos de interrupção pedidos pelo Sr. Deputado Salgado Zenha funcionem como intervalo normal?

O Sr. Salgado Zenha (PS): -Sr. Presidente, num espírito de maior conciliação, nós pedíamos então que a sessão reabrisse às 17 horas e 45 minutos e daríamos como cumprido o intervalo, pois assim, além de reunirmos, poderemos ainda fazer uma pausa para repouso intelectual pois, de contrário, passamos o tempo em reuniões.

O Sr. Presidente: - Posso, portanto, presumir que VV. Exas. pedem esta interrupção para uma reunião que será, com certeza, para decidirem acerca das orientações a dar aos trabalhos?

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, eu poderia convocar para já uma reunião, não havendo inconveniente em haver simultaneidade de reuniões?

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Não, Sr. Presidente, não há qualquer inconveniente em que haja simultaneidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão fica interrompida até às 17 horas e 45 minutos, hora a que reabriremos os nossos trabalhos, e convoco para de imediato uma reunião dos grupos parlamentares.
Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Encontra-se em debate o pedido de prioridade e urgência, com dispensa de baixa à respectiva comissão, para a discussão da proposta de lei n.º l/II, que concede ao Governo autorização para legislar sobre o XII Recenseamento da População e o II Recenseamento Geral da Habitação.
Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, procederemos de imediato à votação...

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr: Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques, creio que para uma intervenção.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há prioridade e urgência que valha a esta proposta do Governo que pretende obter autorização, por parte desta Assembleia, para legislar sobre o XII Recenseamento Geral da Habitação.
O Governo invoca programas aprovados, consonância com calendários censitários internacionais, desactualização da legislação que serviu de fundamento legal aos recenseamentos: de 1970, etcéteras...
Mas o que o Governo não faz é referir que a legislação sobre esta matéria está em elaboração há mais de dois anos, o que o Governo não refere é o seu desleixo perante tal situação e o que o Governo deliberadamente ignora são os legítimos direitos dos Deputados e da Assembleia da República.
Vem agora o Governo requerer prioridade e urgência em matéria que, até agora, não lhe mereceu nem prioridade nem urgência. Senão vejamos: o diploma sobre a reestruturação orgânica do Centro de Informática foi elaborado em 1978 sem que tenha sido ainda publicado. E em conferência de imprensa realizada no dia 19 deste mês de Novembro, membros (ia comissão de trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística (INE), da comissão sindical e da direcção do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, reafirmaram que não estão reunidas condições paira que o próximo recenseamento geral da população, marcado para Março de 1981, se faça na data prevista. Pela simples razão de que a luta que há mais de dois meses desenvolvem, tem em vista a aprovação do diploma de reestruturação já referido e da portaria de aplicação do Decreto-Lei n.° 110-A/80, que regulamenta as carreiras, sem os quais não será possível lançar os censos.
Naturalmente que para este Governo se alguma coisa correr mal (e é até provável que muita coisa corra mal...) a culpa não será sua mas sim dos trabalhadores e do INE. Que fique aqui bem clara a nossa posição: pela nossa parte ressalvamos a competência técnica do INE e o empenhamento, sempre afirmado, dos seus trabalhadores.
Mas, simultânea e candidamente, vem o Governo pedir autorização para estabelecer as formas que deverá assumir a participação dos órgãos autárquicos não se esquecendo de referir que a realização de operações desta dimensão implica a colaboração de diversas entidades.
A lógica do Governo é clara: pedir a colaboração de diversas entidades para se porem de acordo com ele, Governo. Isto é, a colaboração é pedida para assinar o cheque em branco que apresenta. É bom que, nesta matéria, se sublinhe que, pela nossa parte, não assinaremos qualquer cheque em branco e a única coisa com que este Governo pode contar, cada vez se nos apresente desta despudorada forma, é com uma cruz sobre o seu cheque como resposta e é a exigência de que nos sejam prestados os esclarecimentos a que temos direito e que reivindicamos.
O Governo remete a esta Assembleia uma proposta de alteração legislativa, requer prioridade e urgência e, ao mesmo tempo, não faz acompanhar este pedido de qualquer outro documento. Quais são as intenções do Governo - é legítimo perguntar?
Que legislação pretende o Governo produzir para ultrapassar as referidas mas não enunciadas limitações geradas pela desactualização da legislação que serviu de fundamento legal aos recenseamentos (aliás, abortados) de 1970? Será que o primeiro censo do Estado democrático vai ser igual, por culpa do Governo AD, ao último censo do fascismo, que não chegou sequer a ser publicado, por culpa do governo marcelista?
Por que é que o Governo não fez acompanhar esta proposta de lei de todo um conjunto de documentos relativos a esta proposta?
Por que é que o Governo não fez acompanhar esta proposta de lei dos textos integrais que pretende fazer publicar com a autorização que agora solicita?