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27 DE NOVEMBRO DE 1980 187

O Orador - Primeiro deixe-me concluir e depois terei muito gosto em ouvi-lo.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Está-se a ver!

O Orador: - O segredo estatístico está salvaguardado por legislação enquadrante, mas mais do que isso o que interessa é de facto a vontade política de o preservar.
Um governo democrático não pode deixar de preservar o segredo estatístico e no princípio deste ano uma das primeiras coisas que pedi à direcção do INE foi precisamente que me fizesse um breve e concludente relatório sobre o segredo estatístico, os modos como ele estava sendo, e continua, salvaguardado.
Esse relatório foi positivo e o Governo entendeu, e entende, que não há no campo legislativo nada mais a fazer para preservar o segredo estatístico. É apenas uma atitude global que continua e continuará a ser assumida.
Uma outra questão tem a ver com as convicções religiosas e com o direito à intimidade de cada um. Até que ponto o censo da população viola este direito constitucional? Trata-se de uma questão pertinente, aliás a única questão pertinente que foi posta pelo Sr. Deputado do Partido Comunista.

Risos do PCP.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Muito obrigado.

O Orador: - Mas essa pergunta tem uma resposta muito simples: esta questão no censo da população é de resposta facultativa.
De facto pergunta-se: «Qual a sua religião?», mas o inquerido não é obrigado a responder como o é em todas as outras questões.
Mesmo assim a inconstitucionalidade na obrigatoriedade de resposta a uma questão deste género é duvidosa, na medida em que é a própria Constituição que reconhece a necessidade da recolha de dados estatísticos e, para isso, no artigo 35.º, salvaguarda que o tratamento informático possa ser feito para fins estatísticos, desde que os dados não sejam identificáveis. E de facto nos inquéritos para o censo, embora identificando-se o inquirido, a identificação não é objecto de tratamento informático. Portanto o apuramento dos dados que daqui vão resultar não é susceptível de identificação, porque funciona o segredo estatístico.

Risos do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Que tristeza para um governo que tem tal secretário de Estado!

Risos do PCP e do CDS.

O Orador: - O Partido Comunista tem os Deputados e o Governo os membros que cada parte entende.

Vozes do PSD: -- Muito bem!

O Orador: - Eu terei muito gosto em ouvir o Sr. Deputado Vital Moreira, mas sobre questões pertinentes.
Quanto às funções das autarquias locais, é evidente que numa matéria como esta as funções a desempenhar pelas autarquias locais devem ser muito bem definidas, porque se não às tantas teríamos uma autarquia a fazer o recenseamento de uma maneira - à sua maneira - e outra a fazê-lo de outro modo. Seria um recenseamento brilhante o que resultaria destas preocupações do Sr. Deputado Sousa Marques se nós deixássemos à inteira liberdade das autarquias locais regulamentar a forma de fazer o recenseamento! Seria brilhante o resultado!

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Eu não disse isso, Sr. Secretário de Estado. Tem de ir pana casa estudar a minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira para uma intervenção, que terá de ser breve, porque o tempo atribuído ao seu partido está quase esgotado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Secretário de Estado é de facto tão insólita que creio que mereceria um comentário bastante alargado, porque a poderíamos considerar, sob um certo ponto de visita, como uma pedra negra sobre o modo como certo tipo de governos considera as suas relações com a Assembleia.
Em todo o caso, tendo em conta a situação em que estamos a debater esta matéria, creio que vale a pena citar apenas um dos casos em que importa considerar minimamente os argumentos do Governo acerca do assunto. É a questão da recolha de dados para o censo em matéria de informações das convicções e da prática religiosa dos cidadãos.
A Constituição é muito clara ao dizer que pode haver recolha de informações nessa matéria para fins estatísticos, desde que os dados não sejam identificáveis. Ora o secretário de Estado tentou virar isto tudo completamente ao contrário. Em vez de dados não identificáveis, falou em tratamento não identificável. É óbvio que o tratamento por ordenador normalmente não pode ser identificado, mas o que está em causa são os dados identificáveis. Ora as folhas de recolha de dados são identificadas com o nome do cidadão. E é a esse cidadão, em que se põe numa folha a respectiva identificação, que se vai perguntar dados sobre as suas convicções e sobre a sua prática religiosa.
O Governo vem dizer que a resposta a isso não é obrigatória, que é facultativa, mas se isso é assim porque se pergunta, apesar de tudo, dados apenas sobre a vida religiosa e não se vai mais à frente, sobre as convicções filosóficas ou políticas ou, por que não, sei lá, sobre a prática sexual dos. cidadãos e outras?
Por que não? Se tudo isso é passível de ser perguntado em matéria que diz respeito à vida privada dos cidadãos e se para isso basta o argumento de que a isso não é obrigatório responder, então porque é que não se vai até esses domínios e se fica só pelo domínio religioso?
A verdade é que este Governo não se pode justificar de modo algum, em termos constitucionais e em termos políticos, sob o pomo de vista do respeito