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27 DE NOVEMBRO DE 1980 183

Por outro lado, matérias relativas à competência das autarquias e à obrigatoriedade da sua participação em órgãos de nível local e distrital, de acordo com a Constituição (artigo 167.º, para os Deputados e membros do Governo que não conheçam a Constituição), são da exclusiva competência da Assembleia da República e, como tenho vindo repetidamente a afirmar, deveriam ser trazidas a esta Assembleia, quer em termos de proposta de lei, quer em termos de articulado anexo claro e completo ao presente pedido de autorização legislativa.
Por outro lado ainda, as intenções do Governo de pormenorizar de uma forma excessiva e aberrante as incumbências das câmaras municipais e juntas de freguesia na organização e execução dos recenseamentos interferem claramente na gestão interna das autarquias. Qualquer lei a aprovar pela Assembleia da República nesta matéria deveria estabelecer as Unhas gerais de orientação das tarefas a desenvolver pelas autarquias, deixando aos órgãos autárquicos as decisões relativas às medidas internas necessárias ao desempenho dessas tarefas. É este o nosso entendimento acerca da autonomia do Poder Local. Não é este o entendimento do Governo da AD.
Quanto ao recrutamento dos meios humanos necessários, nomeadamente os chamados «agentes de recenseamento», é nosso entender que deverá ficar a cargo das câmaras municipais, após consulta das juntas de freguesias, mas é importante que o Governo se responsabilize por elaborar e distribuir normas gerais sobre o recrutamento desses «agentes», leve a cabo acções de formação adequadas e elabore e distribua normas gerais relativas a todo o trabalho a ser desenvolvido pelos órgãos autárquicos e pelos citados «agentes».
Quanto à mobilização dos meios financeiros necessários, tudo o que se sabe (não pelo que o Governo aqui não disse, naturalmente), o que se sabe é que está previsto um sistema excessivamente centralizado e burocratizante que permitirá uma distribuição de verbas às autarquias casuística e arbitrária. Além disso, é facilmente previsível que, com tal sistema, as autarquias tenham de despender verbas que só viriam a ser respostas meses mais tarde.
Este conjunto de problemas aqui levantados (e muitos mais poderiam ser referidos) é suficiente para mostrar a importância que damos a este debate, em contraste claro com a forma como o Governo e a sua instrumentalizada maioria vêm actuando.
O Sr. Deputado Pedro Roseta até abre a boca desmesuradamente.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já estou farto de o ouvir!

O Orador: - É natural que esta intervenção provoque um certo nervosismo nas bancadas do PSD.

Protestos do PSD.

Gostarei imenso de os ouvir a seguir. Estarei com toda a atenção para ouvir as vossas intervenções e colocar-lhes questões. E estarei também disposto a fazer um esforço para tentar aprender alguma coisa cem os Srs. Deputados da AD, estejam os Srs. Deputados empenhados em ensinar-me qualquer coisa, a mim e aos Deputados comunistas.

O Sr. Anacoreta Correia (CDS): - Ouve, mas não aprende!

O Orador: - Uma coisa é certa e bem clara para nós. Estamos centos de que uma ampla participação das autarquias locais na preparação, organização e execução destes recenseamentos é uma condição essencial para o seu êxito. Para tal há que dotá-las com os meios humanos e materiais necessários e enquadrar a sua acção em normas gerais bastante claras, explícitas e de fácil aplicação, que o Governo aqui não trouxe e que, ainda mais, o Governo parece não ter a intenção de aprovar.
E a nessa oposição a esta proposta do Governo vai aumentando...
Já ontem referimos problemas de constitucionalidade levantados pelos inquéritos individuais que o Governo pretende lançar, nomeadamente no que se refere a perguntas .relacionadas com as opções religiosas de cada cidadão. Colocámos questões como as da obrigatoriedade de resposta a tais questões. Quer relativamente ao problema da constitucionalidade, quer relativamente ao carácter obrigatório e imperativo das respostas a tais inquéritos, o Governo disse nada. Manterá o nada até ao fim deste debate? Ou o Governo é surdo, já que cego e mudo não parece ser? Que tipo de debate pretende o Governo travar com a oposição, se não tem minimamente em conta as questões que esta levanta? Ou será que o Governo se sente comodamente instalado, apoiado, suportado e acarinhado por uma maioria ultra-silenciosa e ultra-pronta a votar favoravelmente todas e cada uma das iniciativas governamentais?
Outra questão de extrema gravidade é a do segredo estatístico. Que medidas tenciona o Governo aprovai para garantir a confidencialidade das informações recolhidas? Face à rede de «agentes» de recenseamento que se pretende montar, como pode o Governo garantir a privacidade dos cidadãos e das suas famílias? Bastara afirmar, coisa que o Governo não fez (aliás, até agora, o Governo afirmou alguma coisa?), que as infracções ao segredo estatístico são passíveis de sanções penais e disciplinares? Por que escamoteia o Governo deste debate estas questões? Que pesadas responsabilidades assume assim o Governo perante a Assembleia da República e os cidadãos portugueses?
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quando na última sessão ouvi o Sr. Secretário de Estado dissertar trôpega e vagamente sobre tudo isto, veio-me à memória um decreto-lei assinado por um senhor chamado Américo de Deus Rodrigues Tomás e que começava assim: «Em obediência ao disposto na Carta de Lei de 25 de Agosto de 1887, deve proceder-se no próximo ano de 1960 a novo recenseamento geral da população [...]»
Vinte anos passados, este estilo e esta régia invocação vieram-me à memória, Certamente com mágoa.
O Governo da AD não presta esclarecimentos à Assembleia da República. Com esta em funcionamento, solicita descabeladas autorizações legislativas, Ignora completamente a oposição. Na sua atroz incapacidade, incompetência e despudorada sobranceria, o Governo da AD e os Deputados do Governo da AD quedam-se mudos, mas com pressa. Pressa de aprovar de cruz, Pressa de fechar a Assembleia da