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7 DE MARÇO DE 1981 1255

que vive o povo brasileiro, nomeadamente os trabalhadores, por quem nutrimos uma grande admiração e sentimentos profundos de autêntica solidariedade.
Com efeito, os Portugueses estão particularmente bem colocados para julgarem da importância que assume este voto. Nós próprios, durante largas décadas, soubemos quotidianamente o que significa a repressão sindical, a limitação, se não mesmo o sufocamento, da livre constituição de sindicatos representativos, o cerceamento dos direitos dos trabalhadores, O julgamento de Luís Inácio da Silva e de outros dirigentes sindicais brasileiros feito por um tribunal militar - e é lastimável que haja deputados nesta Câmara que admitam que os tribunais militares são competentes para julgarem questões que têm a ver com a liberdade sindical- constitui uma atitude prepotente que deve ser denunciada. Este voto por isso mesmo deixou o Partido Social-Democrata com a «cuca fundida».

Risos.

Tanto mais que tal julgamento surge na sequência da luta sindical por eles conduzida e assumida colectivamente pelos trabalhadores metalúrgicos da cintura industrial de S. Paulo. Trabalhadores metalúrgicos que foram homenageados na própria luta que deu origem à condenação, pelo próprio Papa João Paulo II aquando da sua recente visita ao Brasil, num memorável encontro em que a própria hierarquia da Igreja Católica exprimiu a sua solidariedade para com a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e consequentemente de vida.
Somos estrénuos defensores da liberdade sindical, por coerência política e por fidelidade aos valores fundamentais do Estado democrático; e por isso mesmo a nossa solidariedade distingue-se daqueles que, ao contrário de nós, se limitam a condenar violações no Brasil mas esquecem as da Polónia ou se limitam a condenar as violações da Polónia, mas esquecem-se das do Brasil.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - A denúncia que pretendemos exprimir com este voto insere-se por isso no empenhamento com que encaramos a necessidade de democratização da sociedade brasileira. Com efeito, não fomos nós que aplaudimos com imperdoável tolerância as pretensas profissões de fé democráticas do general Baptista Figueiredo...

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador - ...proferidas perante esta Câmara aquando da sua recente visita ao nosso país. Sempre tivemos rasgadas dúvidas sobre o empenhamento democrático dos actuais poderes constituídos no Brasil.
Mas não podemos deixar de considerar que esta atitude das autoridades brasileiras só vem confirmar as reservas que então emitimos. A condenação de Luís Inácio da Silva (Lula) e dos seus companheiros dirigentes sindicais e do Partido dos trabalhadores Brasileiros demonstra que a democracia no Brasil ie. encontra infelizmente ainda distante. E nem se diga que o facto de o julgamento ir ser repetido constitui justificação dos acontecimentos registados. É o protesto popular, é a condenação por diversas instâncias internacionais que condiciona a actuação das próprias autoridades - brasileiras, exigindo de forma unânime uma integral correspondência entre as afirmações e os actos políticos concretos.
Apesar desta atitude das autoridades brasileiras ter sido adoptada no Carnaval importa não esquecer que uma democracia carnavalesca não é uma democracia autêntica, limita-se a ser uma ditadura travestida.

Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Amaral (PSD): - É para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu desejo protestar contra a afirmação produzida pelo Sr. Deputado António Vitorino de que o PSD seria indiferente ao facto de os direitos sindicais serem tutelados por um tribunal militar. Nós não só não somos indiferentes como entendemos que os direitos sindicais não devem ser tutelados por tribunal nenhum. Entendemos que o exercício do$ direitos sindicais deve ser um exercício equilibrado, devendo procurar formas de consenso e não formas de conflito que conduzam a situações deste tipo.
Mas gostaria de perguntar ao Sr. Deputado António Vitorino se já se lembrou que nos termos da legislação portuguesa, publicada depois do 25 de Abril, existe também em Portugal a possibilidade de, decretado o estado de excepção, os trabalhadores serem sujeitos ao regime de disciplina militar e portanto a um consequente e hipotético julgamento em tribunal militar.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para um contraprotesto?

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, não sei dizer a que título posso usar da palavra. Sou neófito na Assembleia e não sabia que eram permitidos protestos relativamente a declarações de voto. De resto, o Sr. Deputado Rui Amaral também não fez um protesto mas sim um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - De facto, o Sr. Deputado Rui Amaral não podia ter feito o pedido de esclarecimento. Fê-lo mas é evidente que não pode obter resposta. Dei-lhe a palavra para um protesto, pensando que para o Sr. Deputado Rui Amaral o seu partido tinha sido ofendido pela declaração de voto do Sr. Deputado António Vitorino. Por isso, uma vez que dei a palavra para um protesto, agora, a si, só lhe posso dar a palavra para um contraprotesto e não para responder a perguntas.