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1252 I SÉRIE—NUMERO 37

O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado. Está suspensa a sessão.

Eram 10 horas e 55 minutos.

O Sr. Presideníe: — Está reaberta a sessão. eram 11 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o voto do PS, da UEDS e da ASDI.
Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral, para uma intervenção.

O Sr. Rui Amaral (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vários companheiros da minha bancada têm já, anteriormente em circunstâncias similares, feito aqui declarações que, ultrapassando largamente o sentido do voto específico em causa, marcam a profunda preocupação do PSD pelo grave fenómeno da generalização, sem sentido nem critério, da formulação dos mais variados tipos de votos.
Neste momento, jovens que se encontravam nau galerias deitam alguns papéis escritos nobre os deputados.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Guardas o favor de fazerem sair dessa galeria as pessoas que deitaram esses papéis.

Pausa.

Peço aos Srs. Deputados o favor de retomarem os vossos lugares, a não ser que queiram fazer um intervalo para lerem os papéis.

Risos.

Sr. Deputado Rui Amaral, peço-lhe o favor de continuar.

O Orador: — Entendemos que a Assembleia da República não deve e, portanto, não pode permitir-se a si própria uma imagem e uma actuação politicamente desgarradas, inconsistentes e incorrectas e acentuar, tanto quanto se tem feito no sentido mais tradicional de um parlamento, com evidente prejuízo das funções fiscalizadoras do Governo e sobretudo a função legislativa.
Pensamos que esse esforço de dignificação desta Câmara, que entendemos por sinónimo de dignificação da democracia em boa parte, deveria impor que a formulação de votos se orientasse por critérios gerais de utilidade para o País e o povo que representamos e nunca como aproveitamento mais ou menos ressonante de uma faculdade regimental e democrática, para pretenso benefício de grupos políticos que encontram ai, alguns deles, estranhas formas de pretensa afirmação eleitoral serôdia e, quanto a nós, permita-se-nos o conselho da experiência, pouco ou nada eficaz.
O PSD, por cujo sentido do voto passa em boa parte a capacidade de decidir sobre esta ou aquela deliberação da Assembleia da República deve ou não ser tomada, e falo porque também o sentido do voz popular tem esse significado. Q PSD, dizia, está empenhado c decidido a impedir que o órgão democrático de soberania Assembleia da República se converta em pouco mais do que num simples lugar público da manifestação ou agitação de cariz mais ou menos revolucionário. E diga-se em aparte que se a formulação de votos, como tem vindo a ser usada nesta Assembleia, por parte do PCP, é atitude a que nos opomos por ideologia mas que compreendemos, outro tanto não podemos dizer de partidos que se reclamam da defesa da instituição parlamentar como instituição fundamental à defesa e consolidação da democracia e não à sua progressiva corrosão e destruição. O PSD não irá naturalmente pretender impedir que quaisquer outros votos sejam apresentados nesta Câmara, mas não se furtará pela adequada contenção regimental do período de antes da ordem do dia, bem como pelo sentido do seu voto, a impedir a aprovação de todos aqueles que se apresentem destituídos de sentido, 4e dimensão, de lógica ou de critério adequado à dignidade do órgão democrático de soberania que é a Assembleia, da República que respeita e que exige que seja respeitada.
Mesmo que o sentido fundamentai de determinado voto possa merecer a nossa não discordância, não hesitaremos em votar contra sempre que não estejam em causa princípios ou atitudes que consideramos criteriosamente relevantes e dignos da Assembleia da República.

O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): — Está a falar do voto do Freitas do Amaral?

O Orador: — Vêm estas considerações a propósito do voto que aqui se discute e que objectivamente é um mero protesto contra uma condenação em primeira instância por um tribunal de uma país estrangeiro. Acresce que os arguidos e condenados nessa instância se encontram em liberdade, aguardando repetição de julgamento por violação de direitos fundamentais do «u processo após recurso interposto para a instância judicial competente. Não se trata portanto na intenção estranha dos promotores, de apreciar ou discutir as razões próximas ou profundas de um processo judicial, nem do seu texto emerge qualquer ideia de contestação da própria legitimidade do mesmo ou do próprio tribunal. Trata-se tão-só de condenar uma sentença como se tudo o que está por detrás dela fosse correcto. Dir-se-ia que se pretende, pura e simplesmente, que a sentença seja comutada ou revista.
Pois bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se o «caso Lula» tem para nós a importância de justificar a manifestação de solidariedade política ao líder sindical e às liberdades cívicas e sindicais no Brasil, pese embora a hipocrisia e o oportunismo político que esquece, pura e simplesmente, que diariamente milhares de homens e mulheres em todo o mundo são condenados sem qualquer julgamento por defenderem idênticos direitos e não vimos o PS, a ASDI ou a UEDS a condenarem aqui genericamente todos esses gravíssimos atentados, pese embora, dizia, a acentuação de um caso que o não merece no contexto universal da defesa dos direitos do homem e dos trabalhadores, pensamos outros sim que existe algo de exem-