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1410 I SÉRIE-NÚMERO 41

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Moita.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao que julgamos saber, este acordo está de há muito negociado e, inclusivamente, o próprio texto da proposta de lei encontrava-se aprovado e redigido desde Outubro do ano findo. Portanto, as razões do pedido de prioridade e urgência agora invocado vão em boa parte filiar-se em atrasos que não são da responsabilidade da Assembleia da República.
Por outro lado, temos consciência e conhecimento de que, através da forma de acordos pontuais, o problema tem sido resolvido e que se trata agora de encontrar uma cobertura que procure simplesmente encontrar -um contraponto à legislação entretanto publicada na Alemanha.
Em todo o caso, ainda que as razões de prioridade e urgência não tenham sido explicitadas e apesar dos argumentos que expus, o meu grupo parlamentai concederá a urgência requerida.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais oradores inscritos, vamos passar à votação do pedido de prioridade e urgência para apreciação da proposta de lei n.º 11/II, que aprova o acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha.
Como os Srs. Deputados certamente receberam o texto da proposta de lei verificaram que o Governo pedia não só a urgência como a dispensa de exame em comissão. Como é normal, isso não consta da ordem de trabalhos, pelo que lembro que o que vamos votar é o pedido de urgência e a dispensa de exame em comissão.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É para pedir que a votação desses dois pontos se faça em separado.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar, em primeiro lugar, o pedido de prioridade e urgência para apreciação da proposta de lei n.º 11/II.

Consultada a Assembleia, foram concedidas, por unanimidade, a prioridade e urgência pedidas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da dispensa de exame em comissão da referida proposta de lei.

Consultada a Assembleia, a dispensa de exame em comissão foi concedida, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, e com votos contra do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação dos pedidos de prioridade e urgência e de dispensa de exame em comissão relativos à proposta de lei n.º 16/II, que aprova, para adesão, o acordo sobre o Programa Internacional de Energia.
Neste momento, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Energia (Carvalho Carreira).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia para justificar o pedido de urgência referente à apreciação desta proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Carvalho Carreira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal, não tendo participado no grupo inicial de países que criou a Agência Internacional de Energia, não podia, no entanto, ficar indiferente, por muito mais tempo, a esta iniciativa. E isso, não tanto por sei membro da OCDE, à qual pertence a agência - a agência foi criada no âmbito da OCDE -, mas, sobretudo, pelos largos benefícios que poderia retirar de uma associação desta natureza.
Foi assim que em Abril de 1980 o País apresentou uma proposta de candidatura como consequência de uma resolução do Governo no Conselho de Ministros de então. Apesar de a adesão de Portugal ter sido aceite, esta só se tornará efectiva quando ratificada pela Assembleia da República, e o prazo inicialmente concedido pela própria agência para essa ratificação expirou em 30 de Dezembro de 1980, tendo sido posteriormente prorrogado até Julho de 1981. O processo não terá seguido, assim, melhor encaminhamento par razões diversas, e o País encontra-se hoje perante a agência numa posição de certo modo falsa que urge resolver pronto.
Eis aqui a razão que levou o VII Governo a solicitar à Assembleia da República o pedido dei ratificação urgente da nossa adesão à Agência Internacional de Energia por forma a poder efectuar-se o depósito definitivo dos respectivos instrumentos. Sem este acto, não poderá o País beneficiar plenamente dos esquemas de cooperação que estão previstos no âmbito da agência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs, Deputados, Sr. Secretário de Estado da Energia: Em debate nesta Assembleia um pedido de prioridade e urgência, com dispensa de exame em comissão, sobre uma proposta de resolução aprovando o acordo sobre o Programa Internacional de Energia, programa este a ser executado no âmbito da OCDE pela Agência Internacional de Energia.
Foi este Programa lançado e aprovado pelos países signatários, como é do conhecimento geral, em plena crise petrolífera, mais concretamente em 18 de Novembro de 1974, três anos passados desde o início da crise e num momento em que os países mais desenvolvidos temiam uma escassez permanente no abastecimento de .petróleo e pairava a incerteza quanto às consequências em termos de desenvolvimento em matéria de abrandamento do crescimento económico, aceleração da inflação e a rápida alta do custo de vida.
Hoje o espectro da penúria do petróleo está arredado das principais preocupações dos países seus importadores.
Pode-se de facto concluir, analisada já a própria crise de 1979, que o consumo de petróleo apenas sofreu uma desaceleração devido ao seu preço e não à sua escassez. De facto a produção mundial de petróleo (excluídos os países comunistas) foi cerca de