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3014 I SÉRIE - NÚMERO 77

A Oradora: - A verdade é que, se o CDS estivesse no Governo em 1976, não teria feito um diploma como o que está em vigor, relativo à matéria em discussão, o qual só veio criar problemas aos trabalhadores e ao mundo do trabalho.
Como trabalhadora que sou e que me orgulho de ser - pertenço a uma família de trabalhadores, e não de patrões -, quero dizer-lhe que ingressei no CDS não como instrumento de produção, como os senhores fazem aos trabalhadores que defendem os vossos interesses, mas sim como pessoa, no respeito de determinados valores, incluindo nessa hierarquia de valores o trabalho.
Quando os trabalhadores se aperceberem de que são apenas instrumentos de partidos, que procuram deles tirar dividendos políticos, eles saber-lhe-ão dar a devida resposta.
Não fale, pois, mais no CDS como sendo o partido dos patrões.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes, para contraprotestar.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS) - Respondendo à Sr.ª Deputada Isilda Barata, direi apenas que o facto de ser trabalhadora não contraria o que eu disse.
Em primeiro lugar, porque, pelo menos pela aparência, não me parece operária e, em segundo lugar, porque, provavelmente, pertencerá a um sector de serviços que não será dos menos remunerados.

Protestos do CDS, do PSD e do PPM.

Mas, Sr.ª Deputada, se não é, só tenho a dizer que V. Ex.ª é uma excepção que confirma a regra.

Protestos do CDS, do PSD e do PPM.

A Sr.ª Isilda Barata (CDS) - Sr. Presidente, peço a palavra invocando o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isilda Barata (CDS): - Talvez seja verdade que eu seja uma operária especializada, mas, se hoje o sou, consegui-o à custa do meu trabalho e dos meus pais.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - É a aparência, Sr. Deputado...

A Oradora: - Ainda esta semana, quando aqui e discutiram os direitos dos trabalhadores-estudantes, me lembrei que não pude estudar porque os meus pais não podiam pagar uma mensalidade de 300$ para o efeito.
Tanto os meus pais como tios e primos meus são trabalhadores, sendo a maior parte deles do CDS, mas não por engano, pelo que não sou excepção à regra.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Isso não é verdade! Eu conheço a sua terra, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - O Sr. Deputado Manuel Lopes, o Sr. Deputado João Amaral pode
dar-lhe melhor resposta do que eu.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Não diga isso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou fazer uma curta intervenção, que tem como objectivo essencial justificar a nossa posição de voto em relação a estes dois diplomas em discussão.
O movimento sindical na sua globalidade esteve, desde sempre, contra o
Decreto-Lei n.º 781/76, de 28 de Outubro. Insuficientemente caracterizador do, regime do contrato a prazo, excessivamente permissivo e esvaziado de um sistema de penalidades, o uso dos contratos a prazo, previsto no diploma, transformou-se em abuso.
Com contributo praticamente nulo para o aumento de oferta de emprego, o regime daquele diploma tem servido para o patronato, através da insegurança no emprego que ao regime está associada, impedir milhares de trabalhadores de exercerem os seus direitos e usarem as suas garantias, obtendo, pois, um mecanismo de
Sobre-exploração e até de introdução de factores de divisão entre trabalhadores.
Os projectos de lei apresentados pela UEDS e pelo PS, em termos diferentes embora, reconhecem esta situação nos seus preâmbulos e ambos visam o objectivo, não penso, de lhe pôr cobro, mas pelo menos de atenuar tal situação.
Os projectos foram postos à discussão pública, segundo as normas em vigor, para produção de legislação do trabalho.
Foram muitos os pareceres recebidos de associações sindicais, contendo sugestões, críticas pontuais, acordo expresso a normas inovatórias. É, quanto a nós, material de grande riqueza que Justifica cuidada apreciação a anteceder a discussão na especialidade dos projectos de lei. Um traço é comum a todos estes pareceres: o apoio, em geral, a qualquer dos dois projectos do diploma, embora com frequentes sugestões de correcção de alguns pontos importantes.
O nosso dossier, que recebemos na comissão de trabalho, contém um só parecer
de uma associação patronal; é o único parecer que se pronuncia pela rejeição dos projectos.
Esta contradição, marcará, provavelmente, o sentido do debate parlamentar sobre estes doas projectos. Não com toda a evidência, no debate da generalidade, mas pelas distorções que - a partir de uma eventual aparência de aproximação que aqui, aquando da discussão na generalidade - se procurarão introduzir na especialidade de cada uma das cláusulas.
O MDP/CDE, ao afirmar o seu acordo na generalidade desta matéria, fá-lo sem prejuízo de entender que os projectos podem, e devem, ser melhorados na apreciação na especialidade.
Ambos assentam no carácter de excepcionalidade, do contrato a prazo, embora de forma não suficientemente expressa. Para nós é um princípio justo e