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6 DE JUNHO DE 1981 3015

indispensável pois, a não ser claramente expresso e associado a mecanismos de controle, o regime do contrato a prazo transformar-se-á, como sucedeu com o Decreto-Lei n.º 781/76, numa autêntica derrogação da legislação sobre despedimentos.
Não iremos entrar em nenhuma matéria de especialidade, mas quanto a esta questão, que tem de ser básica na concepção dos diplomas, queremos afirmar que reconhecemos ser difícil tipificar todas as situações, bem como a sua duração, que justifiquem a aplicação de um regime de excepcionalidade.
Assim sendo, consideramos que outros dois princípios têm de estar associados ao carácter de excepcionalidade: em primeiro lugar, a aprovação obrigatória de todos os contratos de trabalho a prazo, pelo Ministério do Trabalho, sob prévio parecer da comissão de trabalhadores da empresa (ou estrutura sindical adequada, no caso da inexistência daquela) e, em segundo lugar, a fixação de percentagens máximas de trabalhadores contratados a prazo, relativamente aos trabalhadores normais das empresas. Julgamos ser inadequada a fixação de uma percentagem única, como se induz do projecto apresentado pelo PS (e, aliás, de uma taxa elevadíssima, perfeitamente inaceitável, de 25 %).
Sem curar, agora, da forma de estabelecimento (que poderá ser através da contratação colectiva), não podemos deixar de ter em conta as particularidades muito diferentes, nesta questão, entre uma indústria da construção civil, ou até uma indústria hoteleira, e uma indústria de processo de laboração contínua.
Estes dois princípios, em nossa opinião - mesmo cedendo a que as percentagens a que me referi sejam num ou outro sector algo permissivas -, são essenciais para que a filosofia que deve presidir em contratos a prazo não seja subvertida.
O último aspecto que pretenderia abordar refere-se à argumentação de que o regime é um contributo, em época de crise, para atenuar o desemprego.
Parece de toda a evidência que o Decreto-Lei n.º 781/76 não o foi, mesmo no momento particular da conjuntura a que, bem ou mal (mal, pensamos nós), proeurou dar resposta. Aliás, conjuntura que, quanto a emprego, não era muito diferente da actual.
O uso e abuso do regime poderá ter permitido a criação de um ou outro posto de trabalho em empresa incipiente, em unidade familiar. Mas não há empresa autêntica, por mais antiquados ou reaccionários que sejam os proprietários respectivos, que deixe de promover contratos de trabalho sem prazo - ressalvadas que estejam, as situações de verdadeira excepção que permitam contratos a prazo - quando disponha de reais possibilidades de aumentar a sua produção, de expandir as suas actividades e, portanto, careça efectivamente de maior quantidade de mão-de-obra.
Do ponto de vista económico, o argumento não tem fundamento.
E, do ponto de vista social, sempre preferimos a justiça concreta a uma abstracta justiça social. Isto é: a garantia dos direitos dos trabalhadores admitidos em dada empresa, nomeadamente na segurança do emprego e igualdade plena de condições com os demais trabalhadores da emprese do sector, em vez das situações flagrantemente injustas, e na maioria Segais, que hoje se verificam pelo uso e abuso do regime fixado no decreto-lei que agora se pretende alterar.
Não aceitamos, pois, que se desloque demagogicamente esta problemática para o campo da política de emprego, em termos de se dizer que o que é necessário é uma política de fomento de investimentos, propiciadora da criação de maiores postos de trabalho e subestimar, marginalizando-as, as medidas que hão-de ser fortemente limitativas de disciplina dos contratos a prazo.
Porque a matéria é complexa, sabemos que do ponto de vista legislativo em todas as questões poderão ser cabalmente resolvidas. Por isso, complementarmente, a fiscalização por parte do Estado é indispensável. Mas a sua eficiência, garantindo a melhor aplicação da lei, depende da vontade política do Governo e dos interesses de classe que perfilha.
Não será com um governo da AD que os trabalhadores terão garantias de aplicação correcta de um regime mais adequado, regulamentador dos contratos a prazo.
Mas as iniciativas legislativas da UEDS e do PS, com melhorias introduzíveis durante a discussão na especialidade, se a maioria parlamentar não tentar subverter o espírito que informa os dois projectos de lei, são iniciativas positivas e por isso iremos votar a favor de ambos os projectos.

Aplausos do MDP/CDE, do PS e do PCP.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fleming de Oliveira.

O Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando está em causa qualquer iniciativa legislativa sobre matéria de trabalho, pelas suas enormes repercussões políticas e sociais, deverá ela ser abordada de forma criteriosa e ponderada, abstraindo-se, tanto quanto possível, de toda a carga emocional e demagógica que normalmente acarreta, e a desvirtua, e que frequentemente é utilizada como pretenso factor de pressão visando a obtenção de determinado objectivo.

PSD, não apenas por ser o maior partido nacional ou por integrar a maioria, mas principalmente por se exigir, sempre, como plenamente responsável na sua intervenção política, não deixará, também aqui, de respeitar aquela posição.
Registo, muito agradavelmente, a inúmera e útil participação que variadas organizações quiseram trazer à Comissão de Trabalho desta Assembleia na fase da discussão pública dos projectos de lei sobre o regime jurídico dos contratos a prazo.
O assunto é relevante e por isso mesmo preocupa muitos trabalhadores por conta de outrém e as suas estruturas de classe.
Todavia, se alguns dos apports recebidos na Comissão não pretendem ser mais que instrumentos de pura pressão, quero deixar bem claro que as únicas pressões que o PSD aceitará serão as do bom senso, as da procura conjunta e séria de soluções que sejam consentâneas com uma política de defesa da estabilidade das condições de trabalho e emprego, ajustada às realidades com que temos de viver.