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6 DE JUNHO DE 1981 3017

O Partido Socialista teve consciência desta situação e, assim, veio a socorrer-se do Decreto-Lei n.º 781/76, de 28 de Outubro.
Não tem o Partido Social-Democrata, creio, tal como o Partido Socialista, apesar de tudo, a ideia da Intersindical de que a publicação daquele diploma se inseriu na ofensiva legislativa desencadeada contra os direitos dos trabalhadores e a Constituição da República e que era demagógico o objectivo de, através dele, se possibilitar uma oferta de emprego, tanto mais que, no seu dizer, o desemprego não parou de aumentar.
O Decreto-Lei n.º 781/76, de 28 de Outubro, que se justificou e se justifica como medida excepcional, tal como terá que ser entendido qualquer outro que o venha a substituir, acabou, infelizmente, e talvez por culpa dele, por ser quase uma regra na realidade social laboral, levando efectivamente a discriminações por parte de muitos empresários.
A questão, repito, é todavia mais política que jurídica, sem prejuízo de nesta sede se tentar encontrar uma solução que obvie a irregularidades existentes.
Houvesse, efectivamente, confiança que as forças políticas e sociais, com que temos de viver, seriam capazes de respeitar as regras do jogo e a questão não se colocaria com a actualidade que efectivamente contém.
E sem curar de desenvolver a quem cabe essa responsabilidade, o que para o Partido Social-Democrata é clara, há que fazer, reconheçamo-lo, a revisão, ainda que pontual, da legislação vigente.
Desde já adiantarei que se aceita que a estipulação de um contrato por determinado prazo, certo ou incerto, tem de ser justificada objectivamente, independentemente da sua duração, e que o contrato deverá ser considerado nulo se tiver por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem prazo.
Sabe o Partido Social-Democrata, e qualquer um de nós deputados, que a empresa que necessita de certo número de trabalhadores em vez de os contratar normalmente, podendo, o faz a prazo, à cautela, para eventualmente se libertar deles mais facilmente, frustrando a lei e o seu espírito bem como os direitos do trabalhador.
E, embora sem de modo algum o defender, não podemos deixar de reconhecer que a situação existente de facto, herança que o próprio Decreto-Lei n.º 781/76, já recebeu, é anómala e desvirtuadora da adequada estabilidade da relação de trabalho que há, portanto a corrigir.
Que tem de ser iniciada por via legislativa, mas a qual é neste sector manifestamente insuficiente. Por isso se 'impõe uma revisão tão ampla quanto possível. Por isso as propostas que ora discutimos, por meramente pontuais, pecam por ausência de horizontes.
Todavia os textos em análise têm alguns méritos, que se referirão de passagem: a admissibilidade de contratos a termo incerto; a exigência de uma razão objectiva para a celebração de contratos a prazo; a necessidade de certo formalismo que elimine dúvidas quanto ao conteúdo da vontade manifestada pelos outorgantes e que não se torne uma armadilha, a pretexto puro e simples de que o trabalhador é sempre a parte económica e social mais fraca, e que, por virtude dessa presunção elidível, há que fomentar o desequilíbrio.
Tenho constatado, por experiência profissional, que pequenos- empresários, graças à sua formação cultural deficiente são enredados irremediavelmente nas teias de uma legislação que não compreendem, os perturba e que até nem foi concebida para eles.
Custa-me, por isso, invocar como fazem certas forças, que as alterações a processar não serão apenas ope legis, dado que terão de ser acompanhadas com uma efectiva garantia do seu cumprimento, nomeadamente maior operacionalidade dos tribunais do trabalho e do reforço da eficácia da Inspecção do Trabalho.
Pois, salvo raras excepções, e algumas o são por razões contraditórias, os tribunais do trabalho e a Inspecção cumprem zelosamente por vezes, até com «excessivo zelo» as suas atribuições.
E, também, só por puro facciosismo se poderá afirmar que na conjuntura próxima passada e presente, e apesar dos muitos abusos que se praticaram à sua sombra, o Decreto-Lei n.º 781/76, não se revelou como medida, de certo modo, meritória.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, os projectos de lei que agora apreciamos na generalidade não são aqueles que o Partido Social-Democrata subscreveria se fosse o seu autor. Não os rejeitará, todavia, em absoluto, na generalidade.
Confiante que oportunamente poderão ser melhorados e até articulados com uma reformulação global da Lei do Trabalho, o nosso sentido de voto será, pois, de abstenção.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e Manuel Lopes pediram a palavra, suponho que para pedir esclarecimentos.

Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, dispondo de três minutos.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Logo no início da intervenção do Sr. Deputado Fleming de Oliveira, saltou-me uma grande dúvida relativamente ao facto de o Sr. Deputado considerar como meio de pressão as dezenas de sugestões que forem dadas para se melhorar este projecto de lei. Ora, todos nós sabemos que as sugestões que foram feitas vieram de organizações sindicais e, portanto, vieram no sentido de se melhorar os projectos de lei em discussão, e por outro lado, mostravam a grande preocupação que hoje assola os trabalhadores e que são os contratos a prazo.
Eu gostaria que o Sr. Deputado me definisse quais as organizações que considerou na sua intervenção como formas de pressão; e que me dissesse ainda, se, de facto, as sugestões que foram enviadas - e não foram poucas - não o foram com o mérito de melhorarmos estes diplomas agora em discussão na especialidade e se não nos demonstraram a grande preocupação que os trabalhadores sentem e que são os contratos a prazo?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Lopes, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - O Sr. Deputado Fleming de Oliveira reconheceu, que os contratos a prazo eram algo de muito mau e que constituem um flagelo,