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6 DE JUNHO DE 1981 3019

dicais e de várias comissões de trabalhadores, tinham pouco relevância.
Sr. Presidente, eu desejava lavrar muito claramente o meu protesto e do meu grupo parlamentar sobre esse assunto, na medida que é um direito constitucional que cabe ao povo português e às organizações representativas dos trabalhadores o serem auscultados sobre as leis que a eles dizem respeito. E não pode o Sr. Deputado, que terá uma opinião pessoal sobre o conteúdo das opiniões que chegaram a esta Assembleia, vir aqui dizer que esse conteúdo não tem relevância para a discussão.
Por mim, penso que todo o conteúdo das opiniões que chegaram à Comissão de Trabalho reflecte a justa preocupação dos trabalhadores portugueses e da organização sindical dos trabalhadores portugueses. £ não é o Sr. Deputado que tem a direito de ajuizar sobre as suas preocupações.
Tem o Sr. Deputado o direito de ver aquilo que preocupa uma parte substancial do povo português e que são os trabalhadores portugueses, e deve dar--lhes a devida atenção e não falar na sua óptica, na óptica daquilo de que depende. Nós já sabíamos que pode não ter relevância, mas isso é na sua óptica, porque para este Parlamento, para o povo português, para os trabalhadores, em relação ao decreto-lei que está em causa, as opiniões que chegaram a esta Assembleia têm um interesse relevante, que nós reafirmamos aqui.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A maioria doa trabalhadores votou AD!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Eu prescindo da palavra, Sr. Presidente, pois o meu protesto era na mesma linha da do meu camarada Manuel Lopes.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Fleming de Oliveira.

O Sr. Fleming de Oliveira (PSD): - Creio que daquilo que disse não há a retirar qualquer outra ideia. Todavia, se apesar de tudo o Partido Comunista ficou com algumas dúvidas, gostaria de reafirmar que o que pretendi dizer foi que o contributo que algumas organizações sociais trouxeram a esta Assembleia não terá sido válido, no sentido de trazer qualquer novidade em relação às posições assumidas pela Intersindical. Na minha opinião - e neste caso não falo em nome do meu partido - não passaram de uma caixa de ressonância da Intersindical. Por isso digo que, nesse aspecto houve uma pura e simples forma de pressão.
Quanto ao facto de se reconhecer que constitucionalmente, legislativamente, regimentalmente, essas entidades têm o poder de participar na discussão da legislação do trabalho, não sou eu que o vou negar e todos temos conhecimento do Regimento, todos temos conhecimento da Constituição.
E para terminar, Sr. Deputado, gostaria de lhe dizer bem como a toda a bancada do Partido Comunista que, em vez de telegramas, dessa pura e simples forma
e pressão, seria muito mais útil que essas forças se dispusessem a colaborar, efectivamente, na discussão social que a Aliança Democrática pretende estabelecer. Os telegramas, na sua linearidade, infelizmente, não vêm trazer absolutamente nada de novo, e são, repito, uma pura forma de pressão que não traz nada de novo a esta discussão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante os projectos de lei n.ºs 119/II e 147/II, sobre contratos a prazo, torna-se importante saber como vamos situar o debate. Para nós, mais do que uma análise técnica ou jurídica, independentemente da bondade de intenções de que estão animados e empenhados os autores dos projectos em apreço, para além de termos na devida consideração e apreciarmos as possibilidades que se abrem com estas duas iniciativas legislativas, torna-se necessário situar este debate na realidade objectiva que hoje se vive nas empresas e nas implicações dos contratos a prazo no mundo do trabalho.
Sem pretender fazer história, não podem ser ignoradas as responsabilidades dos autores do Decreto-Lei n.º 781/76, que, a coberto do aceno demagógico da possibilidade do aumento da oferta de emprego, inseriram na legislação do trabalho um terrível instrumento jurídico, que veio pôr em causa o direito ao trabalho e à estabilidade no emprego, o direito a uma carreira profissional, à protecção da maternidade, ao pleno exercício da liberdade sindical.
Pelo seu carácter imperativo, o Decreto-Lei n.º 781/76 veio revogar regimes mais favoráveis aos trabalhadores, expressos e reconhecidos em numerosas convenções colectivas, constituindo, assim, uma séria limitação à liberdade da contratação colectiva.
A juntar aos aspectos negativos no quadro legal, não nos podemos esquecer da passividade da Inspecção do Trabalho nem da ineficácia dos tribunais, face ao arbítrio, ao abuso e às ilegalidades do patronato, que acabam por se traduzir na violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, seria demasiado simplista assacar todas as culpas e responsabilidades ao Decreto-Lei n.º 781/76 ou ao funcionamento das instituições e mecanismos fiscalizadores e julgadores das relações de trabalho.
Por detrás do mundo imoral e atentório dos direitos e dignidade dos trabalhadores, que se mostra na proliferação dos contratos a prazo, está a rapacidade de um grupo privilegiado, está a anarquia do sistema capitalista, está a própria injustiça ao seu mais elevado nível, está uma das mais torpes expressões da exploração da classe trabalhadora.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Na subida em flecha dos contratos a prazo desde 1976, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 781/76, está, ao fim e ao cabo, mais uma demons-