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I SÉRIE - NÚMERO 25

que ontem foi discutido na Conferência dos Grupos Parlamentares, diz respeito a uma deliberação da Assembleia que será necessária nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do Regimento.
Encontra-se na Mesa uma proposta de deliberação que suponho estar distribuída por todas as bancadas, subscrita por deputados de todos os grupos parlamentares, que vai ser lida,

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de deliberação

Para discussão e votação do Orçamento da Assembleia da República para 1982 e Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 1981, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República reúna com esta ordem do dia no próximo dia 19 de Dezembro, sábado, às 10 horas.

O Sr. Presidente: - Há alguma oposição em relação a esta proposta de deliberação?

Pausa.

Visto não haver, considera-se aprovada.
Vamos agora passar à segunda parte da ordem do dia que se refere à apreciação dos projectos de lei n.ºs 204/II, do PS, 205/II, da ASDI e 206/II, da UEDS, e à proposta de lei n.º 74/II. Todas estas iniciativas têm que ver com o Estatuto do Objector de Consciência.
A ordem do dia foi marcada pela UEDS ao abrigo das disposições regimentais e, também nos termos do Regimento, as outras iniciativas foram agendadas simultaneamente por arrastamento e com o acordo de todos os Srs. Deputados. Em todo o caso, uma vez que a iniciativa da marcação foi da UEDS, parece-me que devo dar a palavra em primeiro lugar ao Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, antes de intervir gostava de fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, atendendo a que também existe agendada sobre esta matéria uma proposta de lei do Governo, desejava saber se é do conhecimento da Mesa se o Governo entende dever fazer-se representar neste debate.

O Sr. Presidente: - A Mesa pensa que o Governo se fará representar neste debate, e acabámos de comunicar para o Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, encarregado das relações com o Parlamento, que iríamos iniciar este ponto da ordem do dia.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Então se a Câmara não visse inconveniente, faria a minha intervenção apenas quando estivessem presentes os membros do Governo.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, teremos que suspender a reunião por alguns minutos porque não vejo quem possa substituir-se ao Governo.

Pausa.

Entretanto, informo os Srs. Deputados que tanto o Sr. Ministro como o Sr. Secretário de Estado da Defesa se encontram na Assembleia numa reunião com alguns dos membros da Comissão de Defesa Nacional. Portanto, penso que não vão demorar muito tempo a chegar ao hemiciclo.

Pausa.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo e tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral) e o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Carlos Pardal).

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Membros do Governo já se encontram presentes, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino para uma intervenção.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: a iniciativa legislativa que o Grupo Parlamentar da UEDS entendeu dever tomar no concernente à definição do estatuto do objector de consciência perante o serviço militar parece-nos revestir uma particular actualidade.
Atesta-o o facto de a matéria ser igualmente objecto de dois projectos e de uma proposta de lei, além de já ter dado origem, no passado, a uma outra proposta de lei do II Governo Constitucional que, contudo, não viria a ter sequência.
Atesta-o a vasta série de tomadas de posição sobre a objecção de consciência da autoria de prestigiadas organizações internacionais, desde o Concílio Ecuménico Vaticano II até à Comissão dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas, passando pela UNESCO e pela Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, bem como o movimento legislativo em países como a Áustria, a RFA, a Grã-Bretanha, a Suécia, a Noruega, a Dinamarca, a França, os EUA e a própria Espanha mais recentemente.
Mas, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, mais do que tudo o que indiquei, a razão de ser da nossa iniciativa legislativa encontra-se na encruzilhada, que nos é particularmente cara, entre os valores humanos de uma consciência livre e a aspiração generalizada por um mundo em paz, ante a ameaça maior que se desenha à sobrevivência da própria espécie humana: a eventualidade de um conflito nuclear.
O agravamento das relações internacionais e a constatação do facto de que os conflitos bélicos não constituem solução estável nem satisfatória para as disputas internacionais constituem um alerta vivo e permanente à consciência de todos os seres humanos.
Natural é, pois, que esse alerta, em alguns casos, se traduza por nobres valores de ordem moral, humanista, religiosa ou filosófica, numa recusa em pegar em armas, em participar em acções violentas, em matar o próximo - seja por razões de defesa pessoal ou de defesa colectiva -, em suma, numa recusa de prestação de serviço militar. É destes casos que cura o nosso projecto de lei.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A entrada em vigor da Constituição de 1976 veio pela primeira vez consignar a protecção jurídica dos objectores de consciência no n.º 5 do artigo 41.º, consagração essa só tornada possível uma vez que o movimento do