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10 DE FEVEREIRO DE 1982

de que essa proliferação de comissões de inquérito pode levar a um arrastar dos trabalhos ou, mais grave ainda, levar a trabalhos inconclusivos que, no final, acabariam por virar-se contra o próprio prestígio desta instituição democrática. Mas o caso em apreço - em que a matéria colocada no âmbito do inquérito está perfeitamente bem determinada e concretizada; em que as entidades que a comissão de inquérito, a ser constituída, quereria ouvir são facilmente determináveis; em que, portanto, não estamos perante um inquérito que implique um número muito elevado de incitavas da comissão de inquérito a constituir, que faça correr o risco de arrastar os trabalhos da comissão; e em que, por outro lado, os factos que servem de fundamentação são indícios de ilegalidade e de comportamento não democrático - tem em si bastante gravidade para, em nossa opinião, se justificar afirmarmos que a Assembleia da República não se pode demitir da sua obrigação de averiguar tais factos e concluir da sua .veracidade ou não.
Nesse sentido, nós iremos votar a favor, porque apoiamos convicta-mente o pedido de inquérito colocado nesta Assembleia pelo Partido Socialista.

O Sr. ?residente: -- Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Adelaide Paiva.

A Sr.º Maria Adelaide Paiva (PSU ): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É o PSD defensor intransigente do legítimo' direito à greve que legalmente assiste aos trabalhadores portugueses, enquanto veículo da defesa dos seus interesses. Será o PSD uma das forças democráticas a denunciar publicamente atropelos à .Lei da Greve, sempre que estejam em causa interesses dos trabalhadores. Outra será, necessariamente a sua posição sempre que os reais interesses dos trabalhadores sejam usados por forças políticas na procura da obtenção de dividendos fáceis.
Acontece que o pedido de inquérito agora formulado pelo PS à actuação do conselho de gerência da RTP durante a greve dos dias 10, 13 e 14 de Dezembro, por um lado não evidencia a lesão ou pelo menos indícios insuspeitos de ter sido lesionado ou violentado o direito à greve; por outro lado, não faz dos pretensos acontecimentos uma fundamentação coerente e minimamente aceitável. A partida trata-se de uma greve com uma adesão de cerca de 50 pio dos trabalhadores, enquanto o PS, no seu pedido de inquérito, diz ter sido essa adesão superior a 90 %, num erro manifesto de informação ou num pretenso empolamento do não conseguido. Depois, trata-se de uma greve sem reais objectivos: estava em curso puma contratação de trabalho, o conselho de gerência nunca se negou a sentar à mesa das negociações, a tabela salarial que se pretendia ver reformulada tinha o seu -início em 17 de Dezembro, quando é certo que a greve foi convocada para 10, 13 e 14 de Dezembro. Verifica-se, por conseguinte, que não houve o receio do conselho de gerência de vir a assumir compromissos. Aliás, anteriormente à greve, houve um acordo entre a comissão coordenadora dos trabalhadores e o conselho de gerência da RTP, no sentido de se fixarem mínimos salariais que satisfizessem os mínimos que os sindicatos entendiam responder à inflação verificada, e que se situavam entre 16,8 pio e 23,5 %. o conselho de gerência da televisão assegurou que

iria trabalhar dentro desses mínimos, pelo que a comissão coordenadora assumiu o compromisso de desconvocar a greve, o que, afinal, acabou por não cumprir.
Portanto, o que aconteceu foi que os trabalhadores grevistas, adulterando substancialmente a Lei da Greve, procuraram, através de piquetes organizados, impedir a liberdade de trabalho de trabalhadores não grevistas, pondo em causa o direito fundamental que a todos os trabalhadores assiste e que é o direito ao trabalho; o que aconteceu foi' que piquetes organizados procuraram introduzir-se nos locais de trabalho para aí violentarem os seus colegas, que estavam trabalhando - um quadro de autêntica ilegitimidade.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -15so é uma falsidade!

A Oradora:- E isto, sendo certo -e agora em complemento ao que disse ao Sr. Deputado Jorge Lemos do. PCP- que os piquetes de greve não podem legitimamente actuar dentro tios locais de trabalho, quando aí estiver a decorrer qualquer trabalho; podem simplesmente persuadir :os colegas a não trabalhar, mas apor medos pacíficos e não pondo em causa o legítimo direito ao trabalho ,por parte dos seus colegas.
O que aconteceu foi que, alarmados. com a pequena adesão à greve, os piquetes não hesitaram em recorrer às intimidações e aos insultos aos seus colegas, que pretendiam exercer o direito ao trabalho, chegando mesmo ao ponto do ataque físico que levou um trabalhador a -ter de recorrer aos serviços clínicos em estado de choque.

O Sr. José Manuel Mendes (PPM) -- Que ficção!

A Oradora: -E pergunto-me se é em face de todo este circunstancialismo que o PS pretende afirmar ter o conselho de gerência violado o direito à greve?
E concluímos que os interesses que animam o pedido deste inquérito não são os vertentes da escassa argumentação produzida, mas sim outros que procuram pôr em causa órgãos sociais que estão exercendo as suas funções, com dignidade.
E -é dentro desta base que o Parti-do Social-Democrata entende que não pode pactuar; é com objectivos não dignificantes que o meu partido entende que não apode concordar. E com estas razões ocultas, o Partido Social-Democrata não pode, efectivamente ir mais adiante, e, assim, anuncia aqui que irá votar contra o pedido de inquérito formulado pelo Partido Socialista.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -- O Proença pode muito!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho pena de insistir junto da Sr.ª Deputada Maria Adelaide Paiva, mas há pouco a Sr.ª Deputada disse que não havia nenhuma fundamentação para aquilo que nós pretendia-mos fazer em relação ao inquérito. No bundo, a Sr.ª Deputada prova que