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2154 I SÉRIE - NÚMERO 54

de uma gradual introdução de reformas, de Modo a que as pessoas e as instituições se vão adaptando progressivamente às novas condições e às alterações das regras de funcionamento dos sistemas.
A aceitação deste princípio implica que se considere como essencial apresentar um modelo de » regionalização com carácter dinâmico. Não é nosso entender que a regionalização se faça através da apresentação de um projecto de lei ou de uma proposta de lei.
Assim, não basta apresentar o modelo da situação desejável, antes importa considerar todo um conjunto de actuações e medidas, escalonadas no tempo;
que nos levem à completa realização do objectivo que nos propusemos.
Assim, três opções de base, estreitamente inter-relacionadas apresentam claramente um carácter estratégico: o grau de descentralização; as formas de desconcentração; a divisão regional.
No mesmo sentido impõe-se considerar o escalonamento no tempo das medidas a tomar.
A questão mais importante a resolver em matéria de regionalização é sem dúvida a do tipo e grau de descentralização que se estabeleça como, meta de todo o processo.
Aqui se decidirá qual o papel político e administrativo da região.
Esta decisão, Sr, Presidente e Srs. Deputados, implica igualmente chie se defina, a repartição de poderes entre os níveis central, regional e local. A gama de opções possíveis é praticamente indeterminada, mas é nosso entender e em consequência do referido anteriormente, que a decisão política a tomar deve ser orientada para uma vincada descentralização, tendo como limites critérios de eficiência económica, eficácia administrativa e salvaguarda da igualdade dos direitos e deveres dos cidadãos.
Assim é também nosso entender que as decisões cujas consequências incidem exclusiva ou predominantemente sobre o território da região, deverão em princípio ser tomadas pelos órgãos de, decisão da própria região.
A aceitação deste princípio implica que se caminhe no sentido de unia crescente transferência para ás regiões da capacidade de decisão. Mas este princípio não poderá deixar de ser limitado pela, aplicação dos critérios já referidos: eficiência, eficácia e igualdade.
Ressalva-se ainda a necessidade de se proceder à descentralização através de transferências graduais de poderes e funções, baseadas em estudos aprofundados das respectivas implicações, adaptando o ritmo da descentralização à capacidade de exercício dos novos poderes adquiridos.
Estas circunstâncias implicam a impossibilidade de se estabelecer um calendário rígido para a regionalização.
Referidos alguns aspectos quanto ao grau de descentralização, importa abordar, ainda que brevemente, alguns aspectos quanto à desconcentração.
A desconcentração de funções da Administração Central é um passo da maior importância num processo de descentralização e de regionalização. As críticas que lhe são feitas, tal cimo braços armados do Governo, são destituídas de sentido, se não forem enquadradas.
Um processo de desconcentração coordenada surge como um primeiro passo no sentido da descentralização regional.
Analisando a desconcentração actualmente existente em Portugal terá de concluir-se pela sua insipiência e descoordenação inaceitáveis, quer quanto a capacidade de decisão, quer quanto à incidência espacial. Era isto que gostava de ter ouvido referido pelos Srs. Deputados do Partido Socialista.
Como princípio a seguir, entendem os que, o Governo, querendo seguir a via da descentralização, terá que transferir o maior número possível de poderes, tendo como limite a eficiência e a eficácia do sistema administrativo.
Após uma desconcentração ampla e coordenada de funções e competências, importa a criação de mecanismos de coordenação intersectorial, a nível regional, que só será efectivamente conseguida se for procurada uma progressiva adopção de uma divisão regional única.
A divisão regional não é tarefa fácil, ainda que seja passível apontar critérios para avaliar da sua adequação.
As regiões devem em princípio constituir unidades especiais dotadas de viabilidade política e económica. Deverão igualmente ter características que permitam a realização e o máximo aproveitamento de acções de desenvolvimento com origem e incidência no próprio espaço regional.
A intervenção já vai longa. Direi apenas que não foi sem intenção que seguimos este caminho. Os autarcas têm responsabilidade acrescida neste problema. Afirmamos que a regionalização é um dos maiores desafios políticos para a democracia portuguesa.
Não podemos esquecer que em matéria regional, ás opções que venham a ser tomadas envolverão escolhas políticas com implicações em toda a vida dos portugueses e terão incidências importantes, designadamente na organização do Estado e consequentemente na distribuição do poder entre os diversos níveis de decisão política e administrativa.
Referidos estes aspectos políticos e técnicos, importa dizer que, politicamente, para este Governo e para a Aliança Democrática o problema da regionalização é um problema de regime.
O problema da regionalização não é nem pode nunca ser encarado como um processo eleitoralista. A Aliança Democrática tem essa consciência e tem a seriedade de não lhe dar um mínimo de cariz eleitoralista.
Deste modo, programou um conjunto de acções que referirei não em pormenor, porque eles serão com certeza distribuídas aos partidos e a nível nacional, como já foram ontem distribuídos aos órgãos de comunicação social.
Gostaria de dizer-lhes que a Aliança Democrática não tem modelos nem figurinos para a regionalização. A regionalização para a Aliança Democrática será aquela que os portugueses quiseram. É aos portugueses que compete definir as linhas orientadoras da regionalização.
Gostaria de voltar a dizer que não entendemos, como medida de regionalização, o projecto de lei, apresentado pelo Partido Socialista - se a memória não nas falha em 1979 - criando no País várias