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28 DE ABREU DE 1982 3407

não se apresentam como formas globais, possíveis de solução a curto ou médio prazo.
Seria estulto da minha parte sustentar o contrário, mas no participo das hesitações e limitações excessivas que esses dois autores exprimem, sobretudo tendo em conta o tipo de sociedade em que vivem, se a compararmos com a nossa e com a experiência vivida pelos trabalhadores em Portugal, nos últimos anos, desde 25 de Abril de 1974.
Julgo, porém, de reter algumas pistas importantes para nós e que considero universais e incontestáveis, embora não o sejam para muitos, ou porque nunca o pensaram ou porque afastaram sumariamente a hipótese.
Basta reflectir nas duas atitudes que Eppler detecta nos membros do Praesidium do Partido Social Democrata Alemão: quantos dirigentes políticos aqui neste país, quantos quadros técnicos e intelectuais, em partidos considerados de esquerda, estão, pelo menos, dispostos a procurar alternativas para os modelos económicos capitalistas (liberais ou reformistas) e colectivistas? Quantos deles já pensaram nas soluções de trabalho alternativo para os desempregados jovens que podem representar as experiências autogestionárias? Que reflexões foram feitas em Portugal, mesmo que discutíveis, como a de Gorz, sobre a alienação e o trabalho autónomo?
É certo que alguns partidos políticos, algumas pessoas, têm abordado a questão autogestionária; entre esses, o Partido Socialista.
Mas a prática autogestionária de alguns milhares de trabalhadores de empresas que se viram obrigados a gerir é imperfeita, hesitante e limitada, não só pela falta de uma formação cultural e económica autogestionária mas também, e em muitos casos, pela incerteza sobre a decisão judicial que se aguarda há longos anos e que oscila, em muitos casos e lamentavelmente, ao sabor das forças políticas no Poder.
O projecto de lei n.º 276/II pretende a fundação de novas empresas autogeridas, segundo um modelo legal autónomo, mas não esquece as centenas de experiências precárias às quais este projecto, transformado em lei, terá de se aplicar.
O Partido Socialista considera que, não só para se cumprir a Constituição mas para se avançar decididamente para uma nova sociedade mais justa e igualitária, este projecto de lei é insubstituível. Seria inconcebível e farisaico que se viesse agora tentar arranjar outra solução provisória, só aplicável às empresas em autogestão provisória, no sentido de as riscar do mapa, obrigando-as a entregarem-se ao antigo patrão ou a transformarem-se em cooperativas ou sociedades anónimas. Seria, na verdade, um retrocesso, passos atrás no caminho aberto de libertação e dignificação do trabalho. Mas seria mais do que isso: negar-se-ia a própria viabilidade prática de resolver milhares de casos de desemprego, de frustração e de marginalização social, contribuindo, sim, para o aumento da revolta social dos jovens e de milhares de trabalhadores desempregados, capazes de se associarem em empresas autogeridas.
Seria ainda negar a esperança polaca que continua viva em todos os que a invocaram e sobretudo naqueles que se dizem progressistas e querem alternativas para a situação de crise grave em que vivemos.
Seria, por fim, escamotear a discussão de uma questão política fulcral em democracia e que se traduz na necessidade que muitos reconhecem em palavras mas não querem ou não podem passar a actos: a procura de novas formas de participação política democrática que melhorem a democracia representativa e a resposta incompleta que esta dá às exigências críticas do nosso tempo.
O projecto de lei n.º 276/II é uma etapa nesse caminho. As suas particularidades jurídicas serão melhor explicadas por outros deputados do PS, mas o sistema proposto é na verdade um passo, talvez ousado, no caminho da libertação do homem da alienação no trabalho, talvez simples, afinal, se houver vontade política para o dar.
Seja como for, o Partido Socialista não desistirá dele porque estaria a desistir de uma parte fundamental dos seus princípios, que considera que virão, mais tarde ou mais cedo, a ser os princípios da sociedade futura, mais livre, mais justa, mais igualitária.
O projecto de lei n.º 276/II está no caminho do progresso social e económico e pode começar a resolver, desde já, problemas imediatos de desemprego e de realização humana e social. O nosso povo tem capacidade de o levar à prática e os trabalhadores das empresas em autogestão têm-no demonstrado.
Sendo embora só uma pequena parte das propostas que o Partido Socialista preconizava em 1978, e que são um todo coerente e realizável, deve merecer a aprovação desta Câmara.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Marcelo Curto, ouvimos uma ampla dissertação de V. Ex.ª sobre a literatura política no tocante à autogestão na Alemanha onde a tradição não é mais forte, como acontece na França.
No entanto, não vou pedir-lhe uma igual dissertação sobre a literatura política francesa. Queria apenas que, se V. Ex.ª pudesse, nos informasse -e talvez esteja em condições para isso- quais as razões que levaram um governo socialista, como é o actual em França, a não fazer da autogestão uma das suas linhas de força, contrariamente ao que aconteceu no que diz respeito às nacionalizações e à descentralização.

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.

O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Deputado Marcelo Curto, V. Ex.ª confirma-me que afirmou, no seu discurso, que alguns casos de insucesso de empresas em autogestão em Portugal se devem à impreparação, designadamente económica, dos trabalhadores? Com isto, queria simplesmente dizer-lhe que me parece que o Sr. Deputado também navega nas mesmas águas da tal impreparação dos trabalhadores.
Também gostaria que me dissesse se V. Ex.ª confirma uma afirmação que me pareceu entender, relativa ao facto de que o Partido Socialista é contra a conversão das empresas de autogestão em cooperativas. Isto é, o Partido Socialista é provavelmente contra soluções socialmente tão avançadas como a autogestão, e