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28 DE ABRIL DE 11932 3405

Convém ainda referir que pelas dívidas de tais sociedades respondem os bens próprios e ó fundo social constituído pelas dotações a fundo perdido do INEA e dos sócios, quando tenha lugar -pois não é obrigatório-, pela afectação anual de um mínimo de 10% dos resultados líquidos, por outros valores que o plenário dos sócios delibere afectar-lhe e ainda pelo activo líquido das empresas privadas, cooperativas ou empresas públicas não nacionalizadas que se transformem em sociedades autogestionárias.
Ora, como o valor do direito de um sócio sobre o fundo social apenas se pode apurar depois de dissolvida e liquidada a sociedade, na prática é impossível esse cálculo, estando absolutamente comprometido o acesso ao crédito, pois nenhum credor se sentirá encorajado quando se lhes dá como garantia um valor que ninguém sabe determinar no momento em que essa determinação se torna mais necessária, ou seja, no da concessão do próprio crédito.
Mas as anomalias inovadoras não ficam por aqui. No artigo 10.º do projecto de lei refere-se que as sociedades em autogestão gozam do regime fiscal mais favorável aplicável às associações cooperativas.
Contudo, não será descabido relembrar que as cooperativas não têm o favor do arranque como as sociedades em autogestão.
Qual o motivo por que se vai subalternizar o movimento cooperativo em relação às sociedades de autogestão, se as primeiras, ainda por cima. estão profundamente enraizadas nos hábitos portugueses e deram já um contributo positivo para a economia nacional? E as cooperativas têm sido um factor real de esvaziamento das tensões latentes no relacionamento entre o capital e o trabalho. É verdade que os autores do projecto de lei pretendem não só acabar com as tensões referidas, mas igualmente com a própria relação entre o capital e o trabalho.
Mas essas são as consequências práticas de dogmas ideológicos de alguns e que não perfilho. Ainda por cima, na sua utopia, o projecto não teve a cautela de burilar incongruentes pormenores, como aquele que permite a existência de trabalho subordinado ...
"Digam lá os sábios das Escrituras que fenómenos são estes da Natural"
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atendendo às graves imperfeições deste projecto e à inoportunidade da sua apresentação, atendendo à actual revisão constitucional, o meu grupo parlamentar faz-lhe as maiores reservas.
Aproveito para deixar aqui expresso o meu lamento pelo facto de o Governo ainda não ter publicado legislação que possibilite ultrapassar os problemas criados pela legislação em vigor e que facilite e proporcione o desenrolar normal da vida das poucas empresas portuguesas autogestionárias com viabilidade.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Outubro de 1978, num colóquio sobre autogestão que o Partido Socialista então levou a cabo, afirmava-se, nas suas conclusões, que "não se pode permitir que o sector autogestionário venha a ser formado tão-só pelas empresas abandonadas ou degradadas pelos empresários [...]" e, assim, defendia-se a necessidade de apresentar nesta Assembleia um projecto de lei de sociedades autogeridas, baseadas no trabalho associado.
Ainda nesse colóquio se afirmava que não era condição suficiente para a democratização da gestão a nacionalização de algumas empresas ou sectores, e para se atingir um nível aceitável dessa democratização preconizava-se: a generalização, no sector público, de formas de descentralização; o aperfeiçoamento do regime jurídico das empresas de propriedade social; formas de apoio material e financeiro às empresas desse sector, e a utilização do sistema educativo, da política cultural e dos órgãos de comunicação social, por forma a contribuir para que se generalizem atitudes de comportamento solidário no espírito de iniciativa e na capacidade para assumir riscos pelo indivíduo e pelos grupos.
Propostas tanto mais actuais quanto sabemos dos ataques directos à autogestão e às experiências autogestionárias, em expressa violação do comando do artigo 61.º da nossa Constituição, o que não se justificaria se a autogestão e as suas experiências fossem meras utopias ou inutilidades sem interesse. Na realidade, desde esses ataques até ao desprezo dos governos, em especial pela Lei n.º 66/78, que criou o Instituto Nacional das Empresas em Autogestão, até ao arrastar de processos judiciais que os juízes não despacham ou fazem-no com relutância ou mesmo não aplicando a Lei n.º 68/78, para acabarmos na situação de vazio legal em que se encontram centenas de empresas e milhares de trabalhadores em autogestão definitiva ou em forma de cooperativa porque os antigos proprietários não as reclamaram, de tudo temos um pouco até ao enorme não cumprimento dos preceitos constitucionais por parte dos sucessivos governos.
O Partido Socialista vem, pois, contribuir para o cumprimento da Constituição, colocar mais um marco na fidelidade aos seus princípios, e por último, e não menos importante, oferecer um sério contributo para minimizar os problemas do desemprego.

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se o projecto de lei n.º 276/II não se destina única ou predominantemente a regularizar e a dar um estatuto às actuais empresas em autogestão, a verdade é que - vejam-se os seus artigos 56.º e 57.º pretende também preencher esse objectivo, embora procure lançar "os alicerces jurídicos de um grande edifício social e político", como se escreveu no preâmbulo do projecto.
Como aí se diz ainda, "são as próprias estruturas do modelo económico capitalista liberal e a concepção de sociedade civil, da sociedade política e respectivas relações que estão postas em causa pelo projecto autogestionário".
Os ataques à autogestão, quer do liberalismo económico, quer dos adeptos da estatização da economia, tendem a tentar demonstrar ou os falhanços da autogestão ou a sua impossibilidade face ao sistema económico, à concorrência, à necessidade do chefe e das hierarquias, em suma, concluindo pela necessidade da heterogestão.
Mas, por um lado, é o próprio sistema de mercado que se mostra incapaz de sair das crises que ele próprio gera, e os sistemas reformistas não suportam os encargos sociais crescentes nem conseguem diminuir o