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3400 I SÉRIE - NÚMERO 80

ataques desferidos pela direita. Mais uma vez a vida deu a razão às justas preocupações e críticas proferidas na altura pelo Grupo Parlamentar do PCP. A AD fez desta lei o mesmo que fez com a lei Barreto. Aproveitando o poder tutelar dos Ministérios, recusou-se sempre a criar o INEA, apesar dos trabalhadores terem eleitos os seus representantes para este órgão.
Ao fim de 4 anos, sublinho, não há nenhuma empresa a que tenha sido reconhecido o estatuto de autogestão, o que significa para os trabalhadores um profundo sentimento de insegurança permanente e a estarem sujeitos ao livre arbítrio de um qualquer secretário de Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O caso concreto do Hotel Baía veio provar que a Lei n.º 68/78, para além de ter de se saber como se aplica, tem muito a ver com quem a aplica. O Secretário de Estado do Turismo inserido na estratégia da AD demitiu a comissão de gestão eleita pelo colectivo dos trabalhadores, fabricando e nomeando uma outra composta na sua maioria por familiares do antigo patrão. Mesmo sabendo que o Tribunal da Relação deu razão aos trabalhadores, com receio que o Supremo ratifique a sentença, a AD e a comissão de gestão pré-fabricada tentam minar a unidade dos trabalhadores, ameaçam com a repressão e o despedimento e tentam comprar a dinheiro as suas consciências.

Vozes do PCP: - É um escândalo!

É que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a gestão dos trabalhadores do Hotel Baía foi, ao longo de 7 anos, entre outros, um exaltante exemplo da iniciativa criadora, do espírito de sacrifício dos trabalhadores, que partindo quase do zero, colocaram no banco 15000 contos, dispunham de um crédito de valor idêntico, fizeram melhoramentos no Hotel, que orçam as dezenas de milhares de contos, e criaram novos postos de trabalho, facilitando o seu acesso aos jovens.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é verdade que o Hotel Baía serve como ponto de referência à situação actual e à política do Governo AD, dezenas de outros casos aqui poderiam ser referidos.
É a OTIS, actualmente com cerca de 260 trabalhadores que aumentaram 50 postos de trabalho nos últimos 4 anos. Os benefícios não foram ainda distribuídos pelos trabalhadores, conforme preceitua a Lei n.º 68/78, por impedimento do Ministério da Indústria. A indefinição da nua-titularidade impede investimentos, leva a degradação do parque industrial e coloca sérios obstáculos à exportação. Apesar das dificuldades, das indefinições e da insegurança quanto ao futuro, tem exercícios lucrativos desde 1978.

a NEOLUX, com 165 trabalhadores, que dispõe de uma boa carteira de encomendas e tendo como principal cliente a EFACEC. Mas a não homologação da comissão de gestão tem originado sérios problemas sobretudo com os notários.
É a confecções HERTE, com 100 trabalhadores que aumentaram em 33 postos de trabalho desde que iniciaram a autogestão. Apesar das dificuldades que são comuns ao sector tem tido exercícios lucrativos nos últimos anos.
O mesmo acontece na SOFORMEL, ha Oliveira A. Fernandes, na Rocha Amado e Latino e em tantas outras.
Mas os ataques concertados do Governo e do patronato já provocaram centenas de falências arrastando para o desemprego milhares de trabalhadores. No dizer de um representante do Governo só havia de esperar pela "morte natural" de todas aquelas empresas que não foram reivindicadas pelo patronato. Para além de satisfazer a sua .clientela a AD pretende destruir de facto o sector das empresas em autogestão, destruir uma realidade de Abril, desvalorizar e tornar inúteis os preceitos constitucionais relativos à intervenção dos trabalhadores na vida económica.

O Sr. José Magalhães(PCP): - Destruir a democracia!

O Orador: - Mas o processo de revisão constitucional permitiu comprovar claramente que se a AD pudesse rasgar as próprias disposições da lei fundamental que protegem directamente a gestão pelos trabalhadores o faria com o sinistro entusiasmo revanchista. O projecto de revisão constitucional da AD não deixa dúvidas sobre tais intenções. A AD pretendia a supressão da cláusula do artigo 89.º que prevê a gestão dos colectivos de trabalhadores nas unidades de produção no sector público. A AD gostaria de eliminar o artigo 56.º relativo à garantia do controle de gestão e o princípio do desenvolvimento da propriedade social previsto no artigo 90.º E pretendia evidentemente suprimir o próprio direito de os trabalhadores de empresas indirectamente nacionalizadas fora dos sectores básicos da economia optarem pela autogestão em caso de cessação de nacionalização nos termos do artigo 83.º n.º 2.
Na Constituição sonhada pela AD só se ouviria a voz dos monopólios e dos latifundiários: não haveria evidentemente lugar para as explorações colectivas agrícolas sobre a terra nacionalizada nem para as explorações colectivas no domínio da indústria, comércio e serviços. Seriam metodicamente expurgadas todas as expressões e disposições constitucionais referentes à posse e gestão pelos trabalhadores. Estes planos de destruição não poderiam, porém, deparar senão com a oposição das forças democráticas, com o enérgico repúdio dos trabalhadores, que se repercutiu no processo de revisão constitucional. As pretensões e propostas fundamentais da AD não obtiveram acolhimento. Mas a AD insiste e preocupa-se agora, selectivamente, em garantir sobretudo a supressão do princípio do desenvolvimento da propriedade social e privilegiar predominantemente o sector privado. Importa garantir que tal não venha a acontecer e que venha até a ser consagrado explicitamente o direito à autogestão aventado durante os debates.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Importa hoje que se ponha cobro à acção através da qual todos os dias a AD faz letra morta das disposições que a Constituição hoje prevê (e tudo indica que continuará a prever).
É neste contexto que deve ser inserido o debate do projecto de lei n.º 276/II. Consideremos, então, o projecto de lei em concreto, no articulado que é proposto. Em nosso entender a regulamentação legal da matéria deverá juntar-se por certo número de critérios determinados, designadamente pelos 4 seguintes: