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28 DE ABRIL DE 1982 3401

1.º Liberdade de criação da empresa nos termos e limites definidos pela lei;
2.º Garantia do princípio da não ingerência na sua administração e gestão, sem prejuízo da fiscalização da legalidade no uso dos benefícios e apoios devidos;
3.º Garantia da não adulteração do uso ou do recurso à forma jurídica, sociedade em autogestão para fins da estrutura empresarial que lhe sejam alheios;
4.º Defesa e apoio das empresas actualmente existentes e dinamização imediata dos mecanismos de apoio (designadamente do INEA).

A considerar-se a relevância destes princípios, o facto é que o projecto de lei, em vários dos seus pontos, suscita fundadas reservas quando não mesmo, fundada oposição. Neste último caso, encontra-se a norma do artigo 58.º, que, admitindo e aceitando que uma ilegalidade - a da não entrada em funções do INEA - permaneça e continue, nada ajuda as empresas em regime de autogestão actualmente existentes.
Não se pode, por outro lado, deixar sem reparo o facto de em nenhum ponto do projecto ser feita referência à situação de bloqueio -a maior parte das vezes sem qualquer fundamento legal- em que estão vários processos de regularização da autogestão. Tais situações podiam ser resolvidas pela aclaração da Lei n.º 68/78 ou pela introdução de mecanismos que facultassem maior capacidade de intervenção dos processos dos trabalhadores interessados e maior garantia da vinculação à lei por parte das entidades públicas.
No seu articulado concreto o projecto de lei suscita-nos reservas, quando aceita e pressupõe o controle prévio da Constituição. Para além da duvidosa compatibilidade dessas normas (como as do artigo 11.º) com os princípios do Estado de direito democrático constitucionalmente consagrados, sempre avultaria a possibilidade de se abrir assim uma via de contencioso que, mesmo que levados aos tribunais, traria no bojo obscuras posições políticas de quem tivesse a última decisão do INEA.
O regime previsto da emissão de títulos de poupança e da intervenção da denominada no projecto "Assembleia dos portadores" é quanto a nós uma porta aberta para a adulteração de toda a filosofia que deveria presidir a estas sociedades. Não podemos por isso deixar de afirmar que, em sede de especialidade, todo esse regime deve ser profundamente repensado, tanto mais que se trata de fiscalizar, então o próprio projecto contém os mecanismos adequados, designadamente pela previsão de um conselho de fiscalização.
Outras questões, de natureza diferente, são ainda suscitadas pelo projecto. Referimo-nos ao disposto no artigo 1.º, n.º 3, que admite sociedades parabancárias sem completo esclarecimento de que elas não poderão deixar de respeitar o princípio decorrente da Constituição, da nacionalização do sector e actividade bancárias.
Referimo-nos ainda ao disposto no artigo 49.º, de duvidosa conformidade com o artigo 83.º, ou porque introduz uma limitação da vontade exigindo os 75 % ou porque (e então ao contrário) com isso se pretende a retirada do sector público de empresas mesmo quando não houve integral cumprimento do processo previsto naquele normativo constitucional.
Ficam outras questões menores ou não completamente esclarecidas. Mas fica também um outro aspecto particularmente preocupante. É que o projecto não só não resolve directamente, não ajuda directamente a solução dos casos difíceis que hoje existem, como também, ao sujeitar pelos artigos 56.º e 57.º as empresas em autogestão hoje existentes ao regime nele previsto sem qualquer disposição de protecção -mesmo que, em última instância, de carácter transitório- lhes viria criar novas e acrescentadas dificuldades. É talvez aqui, mais do que em nenhum outro sítio, que transparece o facto de este projecto e esta discussão se fazerem de forma algo desajustada à realidade que vivemos. Aí está à nossa frente uma direita revanchista, avessa ao progresso social inimiga dos trabalhadores, de costas para o futuro. Fosse qual fosse o seu voto na generalidade, essa direita, que temos à nossa frente, nunca pensava nem pensaria em executar lei que se baseasse neste projecto. E isso é tanto mais claro quanto sabemos, e já aqui o referimos, qual é o seu comportamento perante as empresas em autogestão actualmente existentes. Da nossa parte, as reservas que referimos não nos leva a deixar de dar o nosso apoio ao projecto. Mas entendemos chamar a atenção para o facto de que o combate essencial se trava numa frente bem mais imediata e difícil.
O ódio visceral da direita arrumaria sempre qualquer projecto de defesa das empresas em autogestão.
Fizeram-no e fazem-no no ataque à Reforma Agrária, no ataque ao sector público nacionalizado e cooperativo. Fizeram-no com a lei das comissões de trabalhadores impedindo o controle de gestão e proibindo a entrada em funções de gestores eleitos pelos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Tal como estas conquistas e direitos, o sector das empresas em autogestão encerra um pouco das grandes transformações sociais e económicas operadas a partir do 25 de Abril que a AD proeurou sempre liquidar.
Os trabalhadores do sector, apesar dos obstáculos, apesar das dificuldades e dos ataques que lhes são movidos, continuam a lutar. Criando uma estrutura coordenadora, realizaram plenários e encontros nacionais e apresentaram reivindicações específicas que visam solucionar alguns dos seus problemas.
Exigem a aplicação da Lei n.º 68/78, tendo sempre em atenção o enquadramento constitucional e a vontade colectiva dos trabalhadores.
Manifestam a necessidade de clarificar a situação de indefinição existente, a instalação efectiva e imediata pelo Governo do INEA para que o objectivo da Lei n.º 68/78, de apoio às empresas em autogestão se concretize no âmbito do crédito, auxílio técnico, formação e planeamento.
Exigem a imediata homologação das comissões de gestão eleitas há mais de um ano.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas reivindicações simples e concretas não impedem que os trabalhadores das empresas em autogestão tenham a consciência plena de que, com este governo e com esta política, o seu amanhã será sempre o da incerteza e o da insegurança. Sabem que o seu sector não constitui um sector economicamente dominante ou determinante. Mas sabem também que a sua obra simboliza a resistência das camadas laboriosas aos ataques do patronato reaccionário que tentou pôr em causa a democracia, a economia nacional e as conquistas do 25 de Abril. A sua