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11 DE MAIO DE 1982 3609

damente da Polícia de Intervenção, que provocaram dois mortos e uma centena de feridos, causaram profunda indignação em todo o País e já mereceram a condenação desta Assembleia.
A gravidade dos factos levou o Governo a ordenar a imediata instauração de um inquérito.
É de elementar exigência num Estado democrático que as investigações se processem com a maior imparcialidade e livres de qualquer suspeita de eventuais intervenções prejudiciais ao apuramento da verdade. Esse objectivo só poderá ser alcançado se os presumíveis responsáveis pela actuação das forças de segurança, situados no topo hierárquico da cadeia de comando, forem preventivamente suspensos das suas funções até à conclusão do inquérito.
Nestes termos, e nos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, requerem a V. Ex.ª se digne submeter à apreciação desta Assembleia a seguinte proposta de resolução:

Resolução

Tendo em conta a pendência de um inquérito, ordenado pelo Governo, sobre a actuação da Polícia de Segurança Pública e da Polícia de Intervenção na noite de 30 de Abril, na cidade do Porto, da qual resultaram 2 mortos e uma centena de feridos, a Assembleia da República recomenda instantemente ao Governo que, a fim de assegurar a fiabilidade das investigações, suspenda preventivamente os comandos daquelas polícias directamente ligadas aos sangrentos acontecimentos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Requeremos que esta nossa proposta de resolução seja agendada e discutida simultaneamente com o pedido de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito já formulado pela UEDS.

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador: - Apresentamos também um requerimento assinado por vários deputados que é do seguinte teor:

A estupefacção da opinião pública não poderia ser maior perante a gravidade dos factos que vêm sendo revelados relativamente aos sangrentos acontecimentos ocorridos no 1.º de Maio, no Porto, designadamente quanto ao comportamento insólito de agentes públicos envolvidos em actos de puro terrorismo, organizados de modo que indicia premeditação e vontade de subverter os mais elementares princípios de manutenção da paz civil.
A excepcional gravidade do comportamento de agentes policiais seria, só por si, motivo superabundante para se entender estar em causa o firme respeito e acatamento de princípios fundamentais que legitimam a acção de forças policiais no âmbito de um Estado de direito.
Como já está a terminar o tempo de que disponho, vou passar de imediato a ler alguns dos pontos concretos do requerimento. Assim, vimos requerer ao Sr. Ministro da Administração Interna:

a) Cópia dos relatórios elaborados pela PSP do Porto, pelo Corpo de Intervenção e pelo Comando-Geral da PSP sobre os acontecimentos ocorridos no 1.º de Maio no Porto;
b) Cópia do relatório elaborado pelo governador civil do Porto sobre os mesmos acontecimentos;
c) Cópia dos despachos proferidos sobre os relatórios citados em a) e b), bem como quaisquer documentos comprovativos da execução de eventuais determinações previstas nos despachos referidos.

Pedimos também ao Sr. Primeiro-Ministro o fornecimento dos seguintes elementos:

a) Cópia das normas que pautam a intervenção do Governo na orientação e direcção efectivas dos diversos corpos policiais em situações de preocupação pela manutenção da paz civil;
b) Especificação do modo preciso como foram aplicadas as referidas normas na situação em causa, designadamente no que toca à orientação e instruções determinadas pelo Governo ao Comando-Geral da PSP, ao Corpo de Intervenção, à PSP do Porto e ao governador civil do Porto, no sentido de assegurar a manutenção da paz civil no Porto por ocasião do 1.º de Maio;
c) Cópia das disposições legais que possam fundamentar a intervenção responsável na orientação e direcção efectiva das polícias em caso de ordem pública por parte de outros membros do Governo que não o da Administração Interna, dado que este último confessou não apenas que só a posteriori toma conhecimento do empenhamento do Corpo de Intervenção, como também não entende ser da sua responsabilidade dar instruções, à PSP em casos como o do Porto;
d) Cópia dos relatórios oficiais dirigidos ao Sr. Primeiro-Ministro ou a outros membros do Governo que não o Sr. Ministro da Administração Interna, bem como dos despachos que sobre eles incidiram e dos documentos comprovativos da execução de eventuais determinações contidas nesses mesmos despachos.
Como é evidente, todos estes elementos são indispensáveis para avaliar afirmações do Sr. Ministro da Administração Interna de que ignorava as instruções da Polícia de Segurança Publica. Não podemos aceitar que num Estado democrático um Ministro confesse que não tem autoridade sobre as polícias. Isto significaria que estávamos a caminho de um Estado em que eram as próprias polícias que se constituem como elementos decisivos e autónomos na salvaguarda da ordem pública. Também não admitimos que o Sr. Ministro da Administração Interna diga que não dá directrizes de natureza operacional à polícia.