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15 DE JULHO DE 1982 4949

votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e 4 abstenções (da UEDS).

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados Lopes Cardoso. Fernando Condesso, Luís Beiroco, Luís Nunes de Almeida, Jorge Miranda, Herberto Goulart, Amadeu Ferreira, Veiga de Oliveira e Borges de Carvalho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é óbvio que não levantarei qualquer obstáculo a que o Sr. Deputado Fernando Condesso use imediatamente da palavra. No entanto, não posso deixar de registar que fui o primeiro a solicitar a palavra para uma declaração de voto ...

Protestos do PSD.

... como de resto foi anunciado pela Mesa há momentos.

Mas, Sr. Deputado Fernando Condesso, peco-lhe o favor de usar da palavra porque não é V. Ex.ª o responsável pelo lapso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, permita-me uma explicação. Quando da discussão, o Sr. Deputado Fernando Condesso esteve inscrito para uma intervenção, da qual desistiu afirmando que pretendia reservar a palavra para uma declaração de voto, o que foi anotado pela Mesa. Esta é, com toda a franqueza, a explicação.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É uma explicação que aceito. Sr. Presidente. Anoto apenas que passámos a entrar num regime de reservas - do tipo do "regime hoteleiro", mas, neste caso, da palavra.

O Sr. Presidente: - Bom, "hoteleiro" peço que não considere, isto sem menos apreço pelas actividades hoteleiras.

Risos do PSD, PS e CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido votou a extinção do Conselho da Revolução.
Trata-se de um órgão de soberania, constitucionalizado em 1976, por imperativo de uma plataforma de acordo constitucional - firmada em 16 de Fevereiro desse ano, entre o então Presidente da República, designado pelo MFA, e os partidos políticos com assento parlamentar - nos termos da qual, se influenciou decisivamente toda a matéria de organização do poder político, pois se refere não só ao Conselho da Revolução mas também ao órgão Presidente da República, ao sistema de Governo e à fiscalização da constitucionalidade que vigoraria durante o período transitório que, naturalmente, termina com a entrada em vigor da Lei de Revisão Constitucional.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sempre desgostou ao meu partido a existência de pactos, impostos ou desejados, pelas facções dominantes da estrutura militar detentora do poder, porque destruidores ou fortemente condicionadores da liberdade do eleitorado e da possibilidade de os deputados, seus representantes, optarem livremente no domínio da legislação fundamental.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, embora levado pelas circunstâncias a aceitá-lo para evitar maiores dificuldades ao processamento da evolução democrática, o PSD não deixou de votar, na Assembleia Constituinte, em conformidade com os compromissos assumidos.
Sendo certo que nos próprios termos da plataforma tínhamos que confiar que se pretendia mais ensaiar do que impor soluções, na medida em que ficava esclarecido que ninguém - nem mesmo o Presidente da República a exercer funções no momento da aprovação das alterações à Constituição, na II Legislatura - até ao final do período transitório que agora termina poderia opor-se à entrada em vigor do novo texto.
A previsão expressa no Pacto de que o Presidente da República não podia deixar de promulgar a primeira Lei de Revisão Constitucional, pretendia, no fundo, livrar os representantes eleitos pelo povo português de terem que sofrer quaisquer pressões que visassem, na prática, manter esse mesmo Pacto, no todo ou em parte.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nós, sociais-democratas, estamos a fazer a revisão constitucional com os olhos postos apenas na experiência dos anos que a Constituição já leva de execução e na procura das soluções alternativas que, sinceramente, cremos poderem responder melhor às necessidades de estabilizar a democracia e engrandecer o nosso país, no contexto dos países que defendem os mesmos valores democráticos que nós.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Tal como em 1975 e 1976, aceitámos o conteúdo de pactos - que em si nos mereciam reservas - porque os nossos olhos, nessa altura, estavam sobretudo postos na vontade colectiva de não criar quaisquer dificuldades ao processo de democratização, processo que, uma vez iniciado com o 25 de Abril, teve várias fases de aprofundamento, desde as eleições de 1975, à entrada em vigor da lei fundamental e agora à extinção do Conselho da Revolução.
As razões que nos levaram a votar esta extinção do Conselho da Revolução, nada têm a ver com o "capital de queixa" sobre a sua actuação, com a qual muitas vezes e publicamente declaramos não concordar, designadamente no que diz respeito a algumas intervenções, na nossa perspectiva consideradas destabilizadoras, e, ultimamente, do impedimento, por razões políticas, à entrada em vigor ao nosso diploma sobre a separação dos sectores, lei fundamental para a execução do programa da AD, duplamente sufragado pelo eleitorado.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.