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4950 I SÉRIE - NÚMERO 119

Mas as razões que neste momento evocamos prendem-se com o facto de estarmos no fim do período transitório, durante o qual a sua existência foi prevista.
Esta revisão constitucional, acabando com este órgão anómalo, em termos de tradição político-cultural ocidental, não pode deixar de ter para o PSD um significado profundo, até pelas modificações a introduzir necessariamente em face da extinção que acabamos de votar, alterações que levarão à criação de um órgão não político, enquadrado na estrutura do poder judicial - o Tribunal Constitucional - para apreciar da constitucionalidade das leis: à criação de um órgão para aconselhar o Presidente da República, órgão civil, sem qualquer semelhança com o Conselho da Revolução; à transferência para quem em democracia deve ser detentor, o Governo e a Assembleia da República, das competências administrativas e legislativas em matéria militar, que hoje de todo lhes escapam.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Conselho da Revolução tem na estrutura jurídico-constitucional vigente, a função de órgão consultivo do Presidente da República, de cujas funções - aliás, em termos politicamente relevantes - os conselheiros, apesar de carecidos de qualquer legitimidade democrática, comungam, desde logo no que diz respeito à dissolução da Assembleia da República e à nomeação e exoneração do primeiro-ministro. Tem funções de órgão legislativo em matéria militar e, em geral, um visível poder tutelar sobre os outros órgãos de soberania que é consequência coerente do princípio - proclamado no n.º 3 do artigo 3.º e artigo 10.º da Constituição, ainda por rever, mas que sofrerão inelutavelmente eliminação, por perda de sentido - de que o MFA é o garante da evolução democrática, entendida como processo revolucionário a realizar pacificamente, qual seria a transição para o socialismo. E daí que a figura da inconstitucionalidade por omissão e, talvez mesmo, a verificação preventiva da inconstitucionalidade dos diplomas saídos dos outros órgãos de soberania, só neste enquadramento tenha justificação, uma vez que estamos perante uma concepção proclamadamente vanguardista das Forças Armadas, como motor da revolução.
Órgão político dominante, compreensível em circunstâncias em que as diferentes facções das Forças Armadas defenderiam que a estas cabia um papel importante para garantir o cumprimento dos seus objectivos programáticos, mas não, num momento em que todos, civis e militares, compreendem esta coisa bem comezinha, de que, em democracia, é ao povo que compete, em cada momento eleitoral, apontar os objectivos programáticos a realizar pelos detentores do poder.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nada justificaria assim a manutenção do Conselho da Revolução, findo o período para o qual foi prevista a sua existência.
Neste momento histórico, votámos um artigo chave da organização do poder político!
Neste momento votámos pela reposição integral do princípio da separação dos poderes. Votámos pela democratização integral do Estado.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS absteve--se na votação do n.º l do artigo 113.º e fê-lo não obstante sempre termos sido favoráveis à extinção do Conselho da Revolução findo o período transitório previsto na Constituição da República de 1976.
Para nós, esta extinção representou sempre uma etapa importante no processo de consolidação da democracia em Portugal, processo para o qual o Conselho da Revolução deu um contributo que não pode ser minimizado, um contributo altamente positivo e meritório.
E não é inútil - pelo menos do nosso ponto de vista - deixar aqui, neste momento, expressa a homenagem do Grupo Parlamentar da UEDS - os "Capitães de Abril", membros do Conselho da Revolução, que encontrámos sempre, desde 25 de Abril de 1974, do lado da liberdade e da democracia e em relação aos quais, seguramente, todos aqueles que analisem com honestidade e seriedade o percurso percorrido por este país ao longo destes últimos 8 anos, não poderão deixar de reconhecer que cumpriram a palavra dada, que assumiram até ao fim os compromissos que tinham tomado perante o povo português, sendo o seu compromisso fundamental ò de restituir a este país e ao povo a totalidade da sua soberania.
Nem de muitos homens, nem de muita gente, se poderá dizer, infelizmente, o mesmo.

Aplausos da UEDS, do MDP/CDE, da ASDI e de alguns depurados do PS.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se somos - como sempre fomos - favoráveis à extinção do Conselho da Revolução, não podemos aceitar essa extinção a "qualquer preço", nem podemos coonestar com o nosso voto essa extinção sem quaisquer condições, face à indefinição ou melhor, à nebulosa definição - do regime transitório que ficou esboçada ao longo destes debates, regime que terá, necessariamente, de vigorar entre a extinção do Conselho da Revolução e a entrada em funções dos órgãos de soberania previstos no texto da revisão constitucional.
O nosso voto de abstenção é consequência lógica e coerente, daquilo que aqui afirmámos ontem: de que não daríamos o nosso voto favorável à extinção do Conselho da Revolução a "qualquer preço", e muito menos ao "preço" que outros acordassem, à nossa revelia. E é igualmente consequência lógica do princípio de aceitarmos desde início a necessidade de extinguir o Conselho da Revolução findo o período transitório.
Creio que a importância decisiva das normas transitórias, como condicionante da posição a assumir em relação ao n.º l do artigo 113.º, ficou unanimemente reconhecida nesta Assembleia quando ontem se aceitou que os trabalhos fossem suspensos, a pedido do Partido Socialista, para que este pudesse chegar a um acordo que lhe desse aquelas garantias mínimas, por ele consideradas necessárias, para se definir de forma positiva face à proposta da CERC.
Ora, se se aceitou que o Partido Socialista considerasse indispensáveis outras garantias para admitir a extinção do Conselho da Revolução, tem necessariamente que se aceitar que os outros partidos podem considerar como indispensável a satisfação de um certo número de condições para poderem dar o seu voto favorável.
Mas se ninguém pode legitimamente exigi: que nos demos por satisfeitos só porque o PS chegou a um acordo que o satisfaz e que só a ele lhe diz respeito - e isto não envolve qualquer crítica -, também não se pode exigir