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142 I SÉRIE - NÚMERO 6

significativa, o papel da Assembleia da República e, em especial, atribuindo-lhe a competência para legislar num número bastante elevado de matérias, das quais avultam as leis relativas à disciplina militar.
Julgamos que para além destas melhorias significativas outras ainda são possíveis de serem apontadas. Elas estarão provavelmente aquém daquilo que nós próprios desejaríamos, mas nem temos a pretensão de sermos os detentores da verdade inteira, nem pensamos que seria legítimo esperar que todas as nossas propostas de alteração merecessem assentimento por parte da comissão ou desta Câmara.
Cremos, entretanto, que outras são mais teóricas do que reais. É o caso, nomeadamente, do papel das oposições em relação à defesa nacional. E certo que passou a ficar expresso que elas são consultadas nos termos do estatuto da oposição (o n.º 4 do artigo 8.º). Não seria talvez necessário que isso constasse, mas creio que se trata assim mesmo de um progresso, progresso que, no entanto, dependerá fundamentalmente do Governo.
E aqui relembro, entre parêntesis, que o grupo parlamentar a que pertenço aguarda desde 26 de Junho a resposta do Governo a duas questões importantes, para as quais invocou precisamente o estatuto da oposição, que dizem respeito à situação económica do País e ao estado das negociações com a CEE.
Por outro lado, há questões que serão naturalmente controversas e, como tal, cumpre-me neste momento assinalar que, da nossa parte, há pelo menos alguma interrogação quanto ao modo como essas matérias foram resolvidas.
Na verdade, para nós, identificar as Forças Armadas com a Nação pressupõe, naturalmente, que, dentro das Força Armadas e na sua acção, o pluralismo ideológico terá também de ser assumido e respeitado. Por isso a defesa se exerce contra o inimigo externo; por isso a defesa se não confunde com a segurança interna; por isso a defesa nacional se estabelece - como se disse no debate da generalidade - naquilo que é a esfera de consenso e que ultrapasse, portanto, aquilo que nos divide.
A ideia de que o pluralismo ideológico põe em causa a unidade de comando e a disciplina é uma ideia que só pode ser assumida quando se entende que, em vez da unidade que pressupõe a diversidade, o nosso ideal é a unicidade. Dessa convicção não partilhamos e, pelo contrário, pensamos que se torna necessário também, no que diz respeito à defesa e igualmente no que respeita às Forças Armadas, ultrapassar a concepção em que o pluralismo não era assumido nem desejado para passarmos a entender que o pluralismo é alguma coisa de essencial à vida democrática.
Por outro lado, o papel dos cidadãos e o papel de contrapoder que a repartição de poderes assume em termos de defesa também não nos parece ter sido integralmente contemplada no texto final desta lei. O Conselho Superior de Defesa Nacional manteve uma composição que o torna fundamentalmente um órgão governativo que é desequilibrado pela sua composição e que. como tal, não se torna inteiramente apto a realizar a sua função no contexto e no conjunto dos órgãos de soberania.
Por outro lado ainda, há aqui muita matéria em que se mantém uma certa sensação de circuito fechado. Referi-me há pouco às informações militares. As informações militares processam-se e são trabalhadas no âmbito das chefias militares. É um exemplo apenas. Mas talvez o exemplo mais curioso desta sensação de que alguma coisa permaneceu num universo fechado foi o do princípio da renovação de mandatos por parte dos Chefes do Estado Maior que se aceitou como se agora fosse o princípio de um novo período.
É naturalmente estranho, a nosso gosto, que as mesmas forças políticas que aceitaram o principio de que quando se inicia um mandato este só pode ser renovado por mais 2 anos - isto é, que 5 anos é o limite máximo - aceitem para algumas pessoas 5 anos para além de todos aqueles que já exerceram e em circunstâncias que muitas vezes foram criticadas por essas mesmas forças políticas.
Em todo o caso direi com toda a sinceridade que não foram estes os motivos que nos levaram a manter a posição de abstenção que adoptámos em relação à votação na generalidade, mas exclusivamente o facto de não desejarmos com o nosso voto contribuir para que a Assembleia da República aceitasse limitações aos direitos liberdades e garantias, que pensamos ser essenciais e que a proposta de lei parece ter manifestamente exorbitado.
Para nós. todos os cidadãos, fardados ou desfardados, merecem o mesmo respeito na satisfação dos seus direitos e por isso mesmo entendemos que a limitação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que envergam uma farda só pode verificar-se nos precisos termos do artigo 270.º da Constituição e de acordo com a ideia essencial de que essas limitações o devem ser tão somente para assegurar que os elementos das Forças Armadas não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política. Ou seja, o que se lhe impede é que, pela utilização de recursos de que os outros cidadãos não disponham, intervenham em desigualdade com os outros cidadãos na vida política. É ainda o princípio da igualdade de participação que a Constituição pretende assegurar.
Ora bem, não só este princípio não foi respeitado generalizando-se restrições e limitações, como essas restrições e limitações ultrapassam largamente o da estrita medida das necessidades que o artigo 270.º da Constituição impõe. A extensão de tais restrições operada em relação à Polícia de Segurança Pública não só ultrapassa o disposto no artigo 270." como. por esse lado ainda, introduz - e não se diga que sob a forma transitória isso é menos grave - uma militarização da Polícia de Segurança Pública que é, por si só. uma restrição importante e essencial.
Por nós nem mesmo transitoriamente abdicamos de princípios e não pensamos, portanto, que as limitações dos direitos, liberdades e garantias possam ser por esta forma tornadas extensivas.
Por este motivo, por que a lei consagra restrições aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos com que não concordamos, não podemos dar-lhe o nosso voto favorável.
Aplausos da ASDI, da UEDS e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Finalmente, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso para uma declaração de voto.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar votou favoravelmente o texto que a Comissão de Defesa Nacional submeteu ao Plenário para aprovação final e congra-