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30 DE OUTUBRO DE 1982 141

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consequentemente, com a sua posição contra a revisão reaccionária da Constituição, a UDP votou contra as leis complementares, as leis que completam o ataque ao 25 de Abril e aos trabalhadores.
A UDP apela ao povo e aos trabalhadores para não se deixarem enredar pela demagogia dos que têm colaborado para a consolidação do regime antioperário e antipopular do 25 de Novembro e muito menos deverão aceitar baixar as suas bandeiras de luta a troco da miragem de umas instituições miticamente democráticas, ao abrigo das quais os seus direitos e interesses têm sido sacrificados.
A aprovação destas leis com a maioria de dois terços garantida pelo PS e a sua promulgação pelo Presidente da República. Ramalho Eanes, aponta decisivamente um único caminho: reforço de luta e da unidade dos trabalhadores, organização e preparação de uma greve geral, mais ampla e radical, que leve à queda do Governo e obrigue à paragem da ofensiva patronal que está a ser feita ao abrigo da revisão Constitucional e na espectativa da legislação reaccionária que ora os contempla. Só assim se imporá, de facto, o recuo da direita e a criação de novas condições necessárias ao combate para obrigar os ricos a pagarem a crise que provocam e para garantir a liberdade para o povo e os trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa tara (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa: Conforme declarámos aquando da aprovação na generalidade da proposta de lei n.º 129/II. sobre Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, mostrou-se a mesma capaz de servir de ponto de partida para a obtenção de um amplo acordo que consideramos indispensável em matérias da gravidade das presentes, que se não compadecem com alterações sistemáticas e conjunturais a reboque da natural sucessão na sede do poder de diferentes grupos governantes portadores de ideologias diversas.
Conseguiu-se, de facto, esse intento e podemos passar, a partir de agora, a ter uma verdadeira lei de regime no domínio da Defesa Nacional e das Forças Armadas.
É certo que, sem a revisão constitucional recentemente conseguida, não existiriam condições jurídicas e políticas para a transformação que agora se opera, como também é verdade - e não é pouco lembrá-lo - que sem o enorme espírito de abertura, de diálogo e de concertação manifestado pelo Governo se não teria chegado a tão positiva solução que colheu, da nossa parte, sincero apoio.
Algumas questões, todavia merecem a nossa reserva, que deixámos expressa em comissão. Referiremos apenas duas que, embora de níveis diferentes, nos parecem importantes.
Foram incluídos no Conselho Superior de Defesa Nacional 2 deputados a eleger por maioria qualificativa pela Assembleia da República. Para assegurar o carácter reservado que, naturalmente, assumirão várias matérias a tratar naquela sede - carácter esse incompatível com o cumprimento da missão de deputado - tornou-se necessário distinguir as reuniões do Conselho em função do critério, das formas de tratar as matérias e, consoante elas, dar ou não assento aos deputados nesse Conselho.
Entende o PPM que ou se pretende que os deputados tenham assento no Conselho na perspectiva da missão fiscalizadora da Assembleia da República e, nessa altura, se está a incluir o Parlamento como parte de uma entidade que se deseja fiscalizar, o que não nos parece bem, ou se está a dar a determinados deputados um estatuto de independência em relação à Assembleia da República, que representam, o que não tem cabimento na nossa concepção da instituição parlamentar.
A inclusão de deputados no Conselho Superior de Defesa Nacional não valoriza quer o Parlamento quer o próprio Conselho.
Por outro lado, e segundo o texto inicial do projecto de lei, competia aos chefes de Estado-Maior dos diferentes ramos, entre outras atribuições, «licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar relativas a instalações do seu ramo». Propôs o PPM que esse licenciamento se fizesse «sem prejuízo da observância das disposições legais sobre edifícios classificados e áreas protegidas».
No texto definitivo aprovado em comissão, essa competência transita para o Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Chefe de Estado-Maior do ramo competente. Aceitámos não insistir no condicionamento que apresentámos, uma vez que o mesmo é de carácter regulamentar e deve ser objecto de tratamento jurídico a outro nível.
Mantém-se, contudo, presente a nossa preocupação que se funda em casos concretos e de recente data.
O saldo final é altamente positivo e mais do que o Governo ou a maioria consensual aprovante, Portugal está de parabéns.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós pensamos que ao longo do debate que foi possível travar na Comissão de Defesa Nacional se introduziram melhorias importantes em relação ao texto inicial da proposta de lei.
Quanto à introdução dessas melhorias penso ser de toda a justiça destacar a atitude adoptada pelo Governo na altura representado pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro de Defesa Nacional que, pelo modo como encarou o debate, pela seriedade que emprestou à defesa das propostas governamentais e pela abertura que revelou em alguns momentos, nos deu um exemplo de comportamento democrático que me apraz salientar e que só lamento não ver mais vezes repetido.
Através da discussão parlamentar foi possível introduzir a eliminação das matérias relativas ao estado de sítio e ao estado de emergência, terminando-se assim com uma perigosa confusão estabelecida no texto inicial da proposta de lei; foi possível colmatar, ainda que de modo limitado, a lacuna relativa à reacção perante situações de crise: foi possível introduzir a participação dos conselhos de armas e serviços e de especialidades e acentuar o carácter electivo de parte dos componentes desses conselhos; foi possível assegurar garantias de recurso; foi possível introduzir, ainda que de uma forma limitada, o papel do Provedor de Justiça em relação a matéria respeitante à defesa e às Forças Armadas; foi possível, no campo sensível das informações, distinguir as informações militares das informações de defesa limitando o papel de pesquisa e da informação ao campo estritamente militar, por parte das Forças Armadas; foi possível ainda alargar, de forma que consideramos ser