136 I SÉRIE - NÚMERO 6
Aprovadas a revisão constitucional e a Lei do Tribunal Constitucional, com a votação da lei de defesa a Assembleia da República conclui a elaboração dos grandes diplomas de natureza institucional que põem fim ao período de transição da nossa vida política e abrem o caminho para a plena normalidade representativa e democrática.
O debate e a votação de especialidade feitos na Comissão de Defesa tiveram um resultado amplamente satisfatório e justificam que o PS, que se absteve na primeira votação, passe agora a dar o seu voto favorável a este diploma.
Porquê?
Porque foram introduzidas substanciais melhorias no texto e porque o PS, sem pretender trazer a este debate o intuito de fazer vergar as posições do Governo, viu concretizadas por larga margem as propostas que em devido tempo elaborou.
O diploma que a AR acaba de votar contém, na sua versão final, alguns elementos que gostaria de sublinhar: a assunção do carácter nacional, permanente e global da defesa nacional; a atribuição à Assembleia da República de importante papel no debate das grandes opções do conceito estratégico de defesa; na aprovação das bases gerais da legislação referente à condição militar, à estruturação dos ramos, à justeza e à disciplina militares; na eleição de 2 deputados para o Conselho Superior de Defesa; e nos poderes de fiscalização atribuídos às comissões eventuais de inquérito; o reconhecimento do dever de consulta obrigatória da oposição em matérias de defesa nacional; a clarificação dos órgãos e organismos de direcção superior das Forças Armadas com a definição como entidade coordenadora do Conselho de Chefes de Estado-Maior; o equilíbrio entre estruturas militares e estruturas políticas representativas na definição e aprovação do conceito estratégico de defesa, do conceito estratégico militar, do sistema de forças e do dispositivo, bem como nos processos de promoção e colocação de oficiais; a definição de um regime aberto de restrições ao exercício de direitos por militares, com a correspondente fixação do direito de acesso, em certos casos, ao Provedor de Justiça e a participação de conselhos electivos nos processos de promoção; a fixação de um regime transitório de restrição de direitos para os elementos da PSP, a regular definitivamente em diploma próprio e em prazo razoável; a definição de atribuições específicas ao comandante supremo das Forças Armadas, nomeadamente em relação ao Governo e às chefias militares,' bem como a participação directa do Presidente da República em algumas nomeações militares de grande relevância nos planos interno e externo; o cometimento ao Conselho Superior de Defesa Nacional, presidido pelo PR com voto de qualidade, do poder de confirmação em relação às mais importantes nomeações de oficiais generais para o conjunto das Forças Armadas; a delimitação de um prazo razoável para a duração dos mandatos das chefias militares (3 + 2 anos) e o alargamento do número de propostos (6) para o desempenho do cargo de CEMGFA; a ausência de desnecessárias e inconvenientes referências protocolares; a desanexação da regulamentação dos regimes de estado de sítio e de estado de emergência; a circunscrição dos serviços de informações das FA às missões exclusivamente militares e a definição dos seus regimes de fiscalização; a enunciação de um vasto conjunto de legislação a rever, nomeadamente o Código de Justiça Militar, o Regulamento de Disciplina Militar, as normas respeitantes aos estabelecimentos fabris das FA e ao respectivo pessoal, ao pessoal civil das FA, ao domínio público marítimo, às capitanias e ao espaço aéreo; a concessão ao Governo dos competentes meios de inspecção sobre o conjunto das Forças Armadas, tendo em vista assegurar o cumprimento das determinações tomadas ao nível dos órgãos de soberania.
O PS orgulha-se de ter dado o seu contributo activo para esta lei. Não se reclama do resultado final, pois a partir de um debate e de uma votação desta natureza estamos perante uma lei de regime, de que se pode orgulhar a Assembleia da República e que representa a vontade consensual de uma vastíssima maioria dos portugueses.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!
O Orador: - A democracia, com a mesma serenidade e patriotismo com que soube rever a Constituição e aprovar a Lei do Tribunal Constitucional, foi hoje capaz de definir as linhas mestras do quadro institucional da defesa nacional e da articulação entre as Forças Armadas e a comunidade nacional, por subordinação daquelas ao poder democrático legítimo.
A partir de agora, as Forças Armadas têm um enquadramento definido com rigor na Constituição e neste diploma. Não foi por isso que durante anos aspiraram os seus mais credenciados responsáveis? Não era essa a lacuna apontada por vezes ao sistema político e invocada para justificar precisamente a indefinição dos sistemas de forças, do dispositivo, das missões e da modernização? Pois bem. A lei está feita por expressivo consenso. Daqui por diante há um quadro traçado e não há lugar para hesitações ou dúvidas de qualquer espécie. Está definido o lugar das Forças Armadas no Estado democrático português.
Consciente do papel patriótico que lhe cabe desempenhar e da sua função no processo de estabilização democrática, o PS deu o seu concurso activo e consciente à clarificação de regime que hoje ficou concluída em relação aos seus aspectos essenciais. Opção consensual que teve em vista não a táctica partidária de vista curta, mas as vastas preocupações nacionais que nos fazem mover na acção política e na constante procura das reformas mais justas. Num contexto de crise e de profundas dificuldades, com a sociedade ameaçada pela instabilidade política, pela recessão e pelas tensões sociais, o PS quis pôr acima de pretensões imediatistas de engrandecimento eleitoral fácil, o sentido do dever para com o nosso Pais, a lealdade ao regime e uma profundíssima fidelidade aos valores da democracia pluralista. No que respeita à lei de defesa, se houve discussão, e por vezes debate minucioso, é certo que houve também interlocutor à altura por parte do Governo, que houve comedimento e respeito por parte das chefias militares e que houve, em suma, prudência e desejo de legislar com acerto por parte de todos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, não há diplomas definitivos e esta lei virá a ser melhorada no futuro.
Quem diria, porém, que ela seria feita e aprovada? Quem imaginaria uma actualização democrática do regime levada às últimas consequências? Quem vislumbraria o resultado desta votação?
Apesar do que nela vier a ser aperfeiçoado, esta lei de defesa vai durar muitos anos e, porventura, em raras ocasiões como nesta haveria a possibilidade de levar a uma plataforma tão consensual um diploma abrangendo