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132 I SÉRIE - NÚMERO 6

contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e 6 abstenções (da ASDI e da UEDS).

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto, está inscrito, em primeiro lugar, o Sr. Deputado César de Oliveira, a quem concedo a palavra e para quem peço a atenção da Câmara.

O Sr. César de Olheira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque esta é uma lei sobre as Forças Armadas e a Defesa Nacional e porque cessa hoje funções o Conselho da Revolução, permitir-me-ão certamente que comece a minha declaração de voto dirigindo algumas palavras ao Conselho da Revolução.
Nos membros do Conselho da Revolução, que dentro de algumas horas cessam funções, a UEDS quer saudar aqueles que, pela sua coragem, determinação e fidelidade aos compromissos assumidos, contribuíram definitiva e decisivamente para instaurar a democracia e a liberdade na nossa Pátria, e para a dignificação das Forças Armadas e a libertação do povo português do fascismo e do colonialismo.
A UEDS sente que os democratas e o povo português não poderão esquecer os militares de Abril e os homens que no Conselho da Revolução asseguraram, desde as primeiras horas da Revolução -porque houve uma revolução em Portugal! - até ao dia de hoje, a fidelidade aos compromissos assumidos.
Quando, sem sentimentos pré-determinados por desejo de vingança, sem calúnias e sem práticas de rejeição das responsabilidades, tão do agrado de alguns, se julgar todo o período de vigência do Conselho da Revolução, estaremos certos de que se fará plena justiça aos homens do Conselho da Revolução.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos esta lei uma das mais importantes discutidas e votadas, após 1974 e 1975, por esta Assembleia, que será de certo uma lei extremamente importante para o futuro do País.
Infelizmente as circunstâncias em que nos tivemos de debruçar sobre ela e a forma como foi discutida merecem reparos da parte da UEDS, embora reconheçamos que de outro modo não poderia ter sido, mas certamente que com mais tempo, isto é, com maior tempo de reflexão, com maior tempo de debate público poderíamos ter contribuído de uma forma mais positiva para uma lei tão fundamental como esta.
Na verdade, a UEDS viu satisfeitas algumas das suas propostas, que procuravam democratizar e descorporativizar esta Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas e que, por outro lado, visavam também reforçar a intervenção da Assembleia da República, quer através de leis e de recurso ao instituto da ratificação, quer através da clarificação da função fiscalizadora da Assembleia da República.
Esta versão final da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas comporta aspectos positivos, que passarei a salientar: reforço do papel da Assembleia da República, seja através da representação de Deputados no Conselho Superior de Defesa Nacional seja através do uso da exclusividade de competência consagrada na lei de uma forma clara.
Na versão final deste diploma foram dados passos...

(Entretanto, ouve-se na Sala um certo burburinho.)

Sr. Presidente, eu admito que haja deputados para quem a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, não seja a coisa mais importante, mas gostaria que reinasse na Sala algum silêncio para que eu pudesse continuar a proferir a declaração de voto do meu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Eu insisto, quase diria, sobretudo com os Srs. Deputados que não estão a ouvir, para que se criem na Sala condições necessárias a que se possa ouvir a declaração de voto do Sr. Deputado César de Oliveira.

Pausa.

Pode continuar, Sr. Deputado César de Oliveira.

O Orador: - Dizia eu que esta lei consagra avanços significativos para uma melhor e mais clara transparência democrática no interior das Forças Armadas.
Há modificações na lei, por exemplo, relativas ao Provedor de Justiça e ao facto de o RDM e das bases gerais de disciplina serem aprovados pela Assembleia da República e também devido ao carácter electivo de, pelo menos, 50% dos membros dos conselhos de armas e especialidade de serviços e dos conselhos superiores dos ramos, são, na nossa opinião, um passo importante.
Por outro lado, são clarificadas as funções do Presidente da República como comandante supremo das Forças Armadas, o que também nos parece extremamente importante. Fica também consagrada no diploma a figura da inspecção-geral das Forças Armadas, embora lamentemos que o seu carácter obrigatório não tenha podido ficar.
São diminuídas muito pouco significativamente as competências do Conselho dos Chefes do Estado-Maior e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, embora essas diminuições sejam relativamente importantes.
Ficou consagrado - e isto parece-me extremamente importante no caso das promoções - o recurso para o tribunal competente em vez do Supremo Tribunal Militar e devo desde já dizer que a UEDS entende que o tribunal competente é o Supremo Tribunal Administrativo.
Contava-me há dias o Sr. Deputado Magalhães Mota uma história de um seu conterrâneo da zona de Santarém que era assim:

Um determinado agricultor foi ao mercado e comprou 2 animais e quando regressava a casa pensava «realmente os animais são muito baratos. Mas por que é que o vendedor me deu 2 sacos de aveia por cada animal?»

Risos.

De facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta lei, embora tenha tido estes aspectos positivos e estas concessões que acabei de referir, tem algumas limitações que passarei a expor.
Em primeiro lugar, no corpo da lei afloram aqui e além distorções e pontos de desacordo, pelo menos em relação às nossas posições, que decorrem da filosofia originária do diploma acabado de aprovar e sobretudo dos aspectos da contratação que ressaltam aqui e acolá no texto do diploma.
Por outro lado, o artigo 31.º merece-nos profundas reservas porque é através dele que os militares são obrigados, direi assim, a permanecer num ghetto. já que as disposições desse artigo, em nossa opinião, extravasam