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30 DE OUTUBRO DE 1982 135

das restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados. Consabidamente esta matéria, rodeada de todas as cautelas na revisão constitucional, só poderia ser regulada através de lei especial, com processo legislativo específico, exigindo desde a primeira aprovação maioria de dois terços em todas as suas disposições. É uma lei cujo processo de elaboração, aprovação e promulgação é de tal forma exigente que só encontra paralelo no processo próprio das leis de revisão constitucional.
Sabido é também que, no presente momento, a Assembleia da República legisla ao abrigo dos artigos 244.º e 248.º da Lei n.º 1/82. que estabeleceram um aberrante regime de entrada antecipada em vigor do texto revisto da Constituição, para o efeito e só para o efeito da elaboração das leis sobre o Tribunal Constitucional e sobre a Organização da Defesa Nacional e as bases gerais da Organização e Funcionamento das Forças Armadas. Donde, representa uma grosseira violação da lei de revisão e da Constituição, a inclusão na lei agora aprovada de quaisquer normas que visem restringir o exercício dos direitos dos militares e dos agentes militarizados. A este vício, insanável por qualquer votação desta Assembleia, acresce, com não menor gravidade, que as concretas restrições aprovadas excedem a estrita medida das exigências das funções próprias dos militares e dos agentes militarizados que o texto revisto da Constituição preceitua. Pretende-se, assim, mutilar direitos tão fundamentais como os de expressão, reunião, manifestação, associação, petição colectiva e o direito à capacidade eleitoral passiva ... chega-se mesmo a fazer depender de passagem à reserva a candidatura de um militar à Presidência da República, solução sem precedentes no direito português e manifestamente em agravo gratuito ao actual Presidente da República.
Mas não bastou à AD e aos seus apoiantes exceder grosseiramente os limites constitucionais. As normas restritivas agora aprovadas foram estendidas aos agentes da PSP, em nova e gritante violação do artigo 270.º da Constituição. Caricatamente, e revelando que os autores têm perfeita consciência da inconstitucionalidade que tal extensão representa, a lei prevê que no prazo de 6 meses nova lei corrija a entorse agora operada. É uma nova figura: a «inconstitucionalidade provisória», que, ainda por cima, vinda de onde vem, ameaça tornar-se duradoura.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pelo nosso lado. não deixaremos de exercer todas as nossas competências constitucionais para que uma tão grande ofensa à legalidade democrática e aos princípios constitucionais seja sanada, garantindo-se aos membros das forças policiais os direitos de expressão, reunião e associação que agora se pretende recusar-lhes.
A lei agora aprovada inclui um vasto conjunto de normas que não só não carecem de votação nesta Assembleia como em alguns casos são mesmo da exclusiva competência do Governo. Porquê mais esta inconstitucionalidade? Porque é que um Governo tão cioso de poderes e tão desejoso de os aumentar decidiu submeter ao voto desta Assembleia matérias sobre as quais só o Governo pode legislar?
O Sr. Vice-Primeiro-Ministro Freitas do Amaral, talvez para fazer humor, chegou a adiantar, informalmente é certo, que se trataria de uma nova e bizarra figura: a autorização legislativa invertida. O Governo autorizava a Assembleia da República a legislar em matéria que lhe está reservada, tal como a Assembleia concede autorizações legislativas ao Governo... Sendo o Ministro professor de direito, só pudemos compreender tal dislate como expressão de uma clara propensão para o humor negro... Os debates em Comissão fizeram vir à luz do dia os objectivos ocultos de tão insustentável explicação. Trata-se de puro e simples contrabando legislativo. Ao incluir na Lei de Defesa Nacional, com regime de excepcional aprovação, promulgação e fiscalização de constitucionalidade, matérias que só podem constar de decreto-lei governamental, sujeito a processo comum de aprovação, promulgação e veto, o Governo procura furtar o exercício das suas competências ao controle da constitucionalidade à intervenção política constitucionalmente prevista de outro órgão de soberania, a saber, o Presidente da República. De uma só cajadada, 2 coelhos para a AD: obtém isenção de controle preventivo da legalidade e constitucionalidade para um dos instrumentos fundamentais dos seus projectos de domínio das Forças Armadas - o super Ministério da Defesa Nacional; em segundo lugar, pretende sonegar ao Presidente da República a parte que ainda lhe resta de competência nesta matéria, designadamente o poder de vetar decretos-leis do Governo...
Como se vê, não se trata de contrabando miúdo. Fica vedado ao Presidente da República, contra o que a Constituição dispõe, intervir em matérias tão importantes como a organização e inter-relacionamento do Governo e da Administração em matéria de Defesa Nacional e Forças Armadas. Contrabando é também a atribuição ao Presidente da República de novas falsas competências tendentes a vinculá-lo a escolhas e deliberações que só ao Governo realmente cabem. Fácil é compreender que se tais disposições constassem de diploma próprio, o Presidente da República sempre poderia opor-lhe o seu veto. É um espanto! Trata-se de, em abuso qualificado da lei de revisão e da Constituição da República, instrumentalizar a Assembleia da República na guerrilha desestabilizadora contra instituições democráticas.
Depois de tudo isto mal se compreende que os senhores da AD e aqueles que não lhes têm regateado apoio exibam um pudico mal estar quando ouvem qualificar de golpistas as maquinações de que esta lei é peça fundamental. Se prova faltasse para justificar a exigência de saneamento da nossa vida política que passa pela demissão deste Governo, pela dissolução desta Assembleia e pela convocação de novas eleições gerais em que o povo português se possa pronunciar, essa prova adicional estaria nesta lei violadora da Constituição a vários títulos, abusiva da legalidade e, das instituições democráticas, instrumento de verdadeiro contrabando legislativo, que foi hoje votada formalmente, em falacioso de aparentes dois terços. É urgente que todos assumamos as responsabilidades que nos cabem. Por isso o PCP votou contra esta lei. Por isso declara que não mais é aceitável recordar o momento em que o povo português fará ouvir a sua voz.

Aplausos do PCP e do MDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou a favor da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.