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30 DE OUTUBRO DE 1982 139

partir de um efectivo poder de decisão governamental na nomeação das altas chefias militares, se estenderia em sequência um prosseguimento de tal influência pela cadeia de comando.
Entendemos esta lei como um segundo passo, após a revisão constitucional, neste sentido, coerentemente prosseguido pela AD. Passo ainda prudente, com a criação de dispositivos que. entre outros aspectos, servem para na aparência negar esta leitura da lei.
A composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, órgão constitucional que poderia ter sido um efectivo centro de concertação entre órgãos de soberania se para tal houvesse verdadeira vontade política, serve o objectivo que acabei de referir.
A presença neste órgão de 2 deputados eleitos pela Assembleia da República, preceito incluído na lei sob proposta do PS. partindo de um princípio justamente reivindicado por todas as forças de oposição, tem uma reduzida eficácia prática, tanto mais que tais deputados participarão no Conselho apenas enquanto órgão de consulta, sendo afastados do seu poder deliberativo.
Nesta injunção o Conselho Superior de Defesa Nacional ganhou uma aparência de maior credibilidade para efeitos de concertação. diria mesmo de maior democraticidade.
Mas não alterou a situação de facto de continuar a ser um órgão vinculado ao Governo, onde o Presidente da República, em importantes decisões de carácter confirmativo se verá enfrentado apenas com aqueles que. previamente, já se puseram de acordo na subida dos assuntos ao Conselho Superior de Defesa Nacional - os Ministros e os Chefes de Estado Maior.
Um tal órgão, com tal composição, quase justificaria o voto de per si contra do MDP/CDE para esta lei, pois que as suas competências ficam praticamente esvaziadas de qualquer valor de concertação.
Na pressa de concretizar este segundo passo das suas intenções, o Governo e a AD foram fazendo pequenas, cedências ao PS. na tentativa de chegar à votação por maioria de dois terços e beneficiar de um esquema mais favorável quanto à possibilidade de veto presidencial.
Tal circunstância explica a existência de diversos preceitos violadores das regras constitucionais, por desrespeitarem a exclusiva competência legislativa do Governo em matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento, mas cuja passagem o Governo pretende, desde já. assegurar.
Ainda se encontram na lei agora votada outras inconstitucionalidades, particularmente pela inclusão do artigo 31.º que estabelece restrições aos direitos dos militares e, muito especialmente, pelo artigo 69.º, ao estender os respectivos dispositivos à Guarda Nacional Republicana. Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, sendo certo que nenhuma disposição final da Lei Constitucional n.º 1/82, permitia legislar em tal matéria antes da Constituição entrar em vigor.
Estas foram, em complemento, importantes razões que conduziram ao voto contra do MDP/CDE.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Chegamos ao fim deste processo legislativo com avolumadas apreensões.
Não nos cansamos de afirmar - e fazemo-lo convictamente, não para retirar eventuais efeitos políticos - que a coligação que governa o País tem um superficial apego aos valores da democracia, ao lado de um muito profundo apego ao poder, que parece ser razão exclusiva da sua existência como coligação.
A situação dramática a que Portugal foi conduzido pelos 3 últimos anos de governação, tem levado o MDP/CDE a advogar desde há meses a demissão do Governo.
Temos a convicção de que tal exigência é imperiosa para inverter o declive em que o país está lançado. E é ainda, a nosso ver, condição sine qua non para que o próximo processo das eleições autárquicas se desenvolva com a liberdade, a transparência e a seriedade que o regime democrático exige.
A lei acabada de aprovar reforça o sentido desta nossa exigência.
Para um governo com apoio social cada vez mais exíguo, moldando-se por um figurino de objectivos sociais não identificados com os ideais libertadores de Abril, a tentação de usar todos os meios pensáveis para sustentação no poder será sucessivamente crescente.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A Lei da Defesa Nacional e Forças Armadas, que esta Assembleia da República acaba de votar é, do ponto de vista do MDP/CDE, um perigoso instrumento nas mãos da AD.
Assim, a questão da demissão do Governo mais fortemente tem de ser colocada em termos de "antes que seja tarde".
Falámos de apreensões neste final de processo. E elas estão, também, subjectivamente neste voto contra do MDP/CDE.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: As forças armadas são colocadas, todos afirmam desejá-lo, no seu papel de exclusiva defesa da população perante qualquer agressão ou ameaça externa.
Cumpriram com dignidade, humildade, coragem e verdadeiro espírito democrático, inicialmente com o MFA. depois com a sua expressão orgânica constitucional - o CR - os compromissos assumidos perante o povo português.
Num novo quadro jurídico são hoje colocadas.
Consideramos que é um quadro desfavorável - e por isso recusamo-lo.
Mas temos a confiança de que os sentimentos democráticos dos militares, identificados com o histórico papel desempenhado pelo MFA e pelo Conselho da Revolução, inspirados nos valores defendidos pelos seus camaradas capitães de Abril, são suficientemente fortes para assegurar que Abril continuará vivo nas forças armadas portuguesas.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Sr. Ministro da Defesa Nacional: A comissão eventual constituída para apreciação e votação na especialidade da proposta de lei n.º 129/II - Defesa Nacional e Forças Armadas, desenvolveu um trabalho árduo e diligente sob a batuta do Vice-Primeiro-Ministro Freitas do Amaral, tendo alcançado os seus objectivos: dar azo ao PS para dizer que teve grande peso na versão final da lei, e ao Governo para demonstrar a sua "boa vontade" consensual...
A proposta de lei manteve as suas características fundamentais de instrumento legislativo para a defesa